Talita Moura De Oliveira Fernandes
Talita Moura De Oliveira Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 415496
📋 Resumo Completo
Dr(a). Talita Moura De Oliveira Fernandes possui 36 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRF3
Nome:
TALITA MOURA DE OLIVEIRA FERNANDES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000847-69.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESSER HOLDING LTDA. E OUTROS (59) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9f0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. Mariza Santos da Costa, à vista do que consta determinado. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Da consulta aos autos, observam-se juntadas petições pelo terceiro interessado FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 19221032/0001-45 (ID 6469BC7) requerendo cancelamento de indisponibilidades inseridas pelo CNIB, registradas nas matrículas de imóveis 97.337/5ºORISP, 97.473/5º ORISP e 97.472/ 5ºORISP. Juntadas cópias de decisão/cartas de adjudicação, concedidas em decisão prolatada no processo 1052803-36.2020.8.26.0100 em trâmite pela 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, sob ID f0c0f12. Observa-se a juntada de instrumentos de procuração e documentos. Verifica-se que transitadas em julgado as decisões pertinentes aos Embargos de Terceiros, juntados sob IDs a2ddf58 e 17cc274. Averbada a indisponibilidade de bens em 14/11/2023, por meio de inscrição no CNIB (ID d52679e) quanto à empresa ré ESSER MABRUK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - SPE., LTDA., CNPJ 14.355.449/0001-87, protocolo de inscrição 202311.1411.03032131-IA-031. CONFERE-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que os terceiros, abaixo indicados, diligenciem diretamente perante os Cartórios respectivos, com a presente determinação de retirada das restrições efetuadas pelo CNIB: FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 19221032/0001-45, devendo diligenciar diretamente junto ao 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão dos bens imóveis de matrículas 97.337, 97.473 e 97.472; ao terceiro GILBERTO NARCH RABAHIE, titular do CPF 060.761.948-12, para que diligencie diretamente junto ao 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão do bem imóvel de matrícula 138.790, conforme decisão perante processo 1000510-48.2025.5.02.0063;ao terceiro ARI PECANHA, titular do CPF F: 074.034.548-63, para que o mesmo diligencie diretamente perante o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão do bem imóvel de matrícula 93.134, conforme decisão perante processo 1000513-20.2025.5.02.0607. Ficam cientes os terceiros interessados, acima indicados, de que, se necessário, deverão promover o pagamento das custas e emolumentos devidos, diretamente no cartório, sem prejuízo de eventual ação de regresso em face da reclamada executada que deu causa a inserção da restrição. Expeça-se também o mandado para retirada de restrições, acima indicadas. Intimem-se. Prossiga-se, com a apreciação de requerimentos de IDs 46ba8ac, 6b68ebf. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESSER SANTORINI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER CANNES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MAURITIUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MONACO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER JERUSALEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BARROW EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - TRIUNPH EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER EILAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER FLORIANOPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ROMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ITALIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER JAPAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER GENOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER VANCOUVER EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ROMENIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER NICE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER AMAZONIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER LOS CABOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER PANAMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER PUNAU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BRASIL EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER MACAUBAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER VITORIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER SALVADOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - FIGUEIRA INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - ESSER FRANCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER LISBOA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MEXICO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ANCHORAGE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER NEW YORK EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER MALDIVAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HAVANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER DOMINICANA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER URUGUAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BRUXELAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER GRECIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HAITI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ESPANHA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER RIO DE JANEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MABRUK EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER VENEZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER BAHAMAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA - ESSER INGLATERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER MILAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER LONDRES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ESSER HOLANDA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER ORLANDO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HOLDING LTDA. - ESSER BELO HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER HAIFA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER MIAMI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA. - ESSER EUROPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - VARSOVIA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA. - ESSER PORTO ALEGRE EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO - SPE LTDA - ESSER NORONHA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER ALASKA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - ESSER TOKIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000847-69.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESSER HOLDING LTDA. E OUTROS (59) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9f0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. Mariza Santos da Costa, à vista do que consta determinado. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Da consulta aos autos, observam-se juntadas petições pelo terceiro interessado FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 19221032/0001-45 (ID 6469BC7) requerendo cancelamento de indisponibilidades inseridas pelo CNIB, registradas nas matrículas de imóveis 97.337/5ºORISP, 97.473/5º ORISP e 97.472/ 5ºORISP. Juntadas cópias de decisão/cartas de adjudicação, concedidas em decisão prolatada no processo 1052803-36.2020.8.26.0100 em trâmite pela 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, sob ID f0c0f12. Observa-se a juntada de instrumentos de procuração e documentos. Verifica-se que transitadas em julgado as decisões pertinentes aos Embargos de Terceiros, juntados sob IDs a2ddf58 e 17cc274. Averbada a indisponibilidade de bens em 14/11/2023, por meio de inscrição no CNIB (ID d52679e) quanto à empresa ré ESSER MABRUK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - SPE., LTDA., CNPJ 14.355.449/0001-87, protocolo de inscrição 202311.1411.03032131-IA-031. CONFERE-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que os terceiros, abaixo indicados, diligenciem diretamente perante os Cartórios respectivos, com a presente determinação de retirada das restrições efetuadas pelo CNIB: FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 19221032/0001-45, devendo diligenciar diretamente junto ao 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão dos bens imóveis de matrículas 97.337, 97.473 e 97.472; ao terceiro GILBERTO NARCH RABAHIE, titular do CPF 060.761.948-12, para que diligencie diretamente junto ao 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão do bem imóvel de matrícula 138.790, conforme decisão perante processo 1000510-48.2025.5.02.0063;ao terceiro ARI PECANHA, titular do CPF F: 074.034.548-63, para que o mesmo diligencie diretamente perante o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão do bem imóvel de matrícula 93.134, conforme decisão perante processo 1000513-20.2025.5.02.0607. Ficam cientes os terceiros interessados, acima indicados, de que, se necessário, deverão promover o pagamento das custas e emolumentos devidos, diretamente no cartório, sem prejuízo de eventual ação de regresso em face da reclamada executada que deu causa a inserção da restrição. Expeça-se também o mandado para retirada de restrições, acima indicadas. Intimem-se. Prossiga-se, com a apreciação de requerimentos de IDs 46ba8ac, 6b68ebf. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000847-69.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESSER HOLDING LTDA. E OUTROS (59) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d9f0a5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho, Dra. Mariza Santos da Costa, à vista do que consta determinado. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos. Da consulta aos autos, observam-se juntadas petições pelo terceiro interessado FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 19221032/0001-45 (ID 6469BC7) requerendo cancelamento de indisponibilidades inseridas pelo CNIB, registradas nas matrículas de imóveis 97.337/5ºORISP, 97.473/5º ORISP e 97.472/ 5ºORISP. Juntadas cópias de decisão/cartas de adjudicação, concedidas em decisão prolatada no processo 1052803-36.2020.8.26.0100 em trâmite pela 1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, sob ID f0c0f12. Observa-se a juntada de instrumentos de procuração e documentos. Verifica-se que transitadas em julgado as decisões pertinentes aos Embargos de Terceiros, juntados sob IDs a2ddf58 e 17cc274. Averbada a indisponibilidade de bens em 14/11/2023, por meio de inscrição no CNIB (ID d52679e) quanto à empresa ré ESSER MABRUK EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - SPE., LTDA., CNPJ 14.355.449/0001-87, protocolo de inscrição 202311.1411.03032131-IA-031. CONFERE-SE À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO, para que os terceiros, abaixo indicados, diligenciem diretamente perante os Cartórios respectivos, com a presente determinação de retirada das restrições efetuadas pelo CNIB: FUNDO DE LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA-FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ 19221032/0001-45, devendo diligenciar diretamente junto ao 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão dos bens imóveis de matrículas 97.337, 97.473 e 97.472; ao terceiro GILBERTO NARCH RABAHIE, titular do CPF 060.761.948-12, para que diligencie diretamente junto ao 10º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão do bem imóvel de matrícula 138.790, conforme decisão perante processo 1000510-48.2025.5.02.0063;ao terceiro ARI PECANHA, titular do CPF F: 074.034.548-63, para que o mesmo diligencie diretamente perante o 5º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, com a presente determinação de retirada das restrições inseridas na certidão do bem imóvel de matrícula 93.134, conforme decisão perante processo 1000513-20.2025.5.02.0607. Ficam cientes os terceiros interessados, acima indicados, de que, se necessário, deverão promover o pagamento das custas e emolumentos devidos, diretamente no cartório, sem prejuízo de eventual ação de regresso em face da reclamada executada que deu causa a inserção da restrição. Expeça-se também o mandado para retirada de restrições, acima indicadas. Intimem-se. Prossiga-se, com a apreciação de requerimentos de IDs 46ba8ac, 6b68ebf. SAO PAULO/SP, 26 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARI PECANHA - FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO - GILBERTO NARCHI RABAHIE
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002913-57.2022.8.26.0198 (apensado ao processo 1002354-66.2023.8.26.0198) - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Prefeitura Municipal de Franco da Rocha - José Rodrigues e outros - Ficam as partes/interessados(as) intimados(as) a apresentar(em) sua(s) manifestação(ões) no prazo de quinze (15) dias, tendo em vista o laudo pericial e/ou estudo juntado aos autos. - ADV: TALITA MOURA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 415496/SP), AURICE DOS SANTOS SOUSA (OAB 322717/SP), LEONARDO AKIRA KANO (OAB 282853/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005212-73.2023.8.26.0197 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.M.A.C. - I.A.C. - Vista ao Ministério Público. - ADV: TALITA MOURA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 415496/SP), LUBISLÉIA PEREIRA SANTOS MARX (OAB 212287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004556-19.2023.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Airton Bueno Francisco - Anderson Bueno e outros - *AOS REQUERIDOS: atender determinação constante da parte final de fls. 193. - ADV: SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), SIDNEY JOSE SANTOS DE SOUZA (OAB 295966/SP), TALITA MOURA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 415496/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP), THAMIRES BARBOSA DE SOUZA (OAB 477019/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000847-69.2016.5.02.0607 RECLAMANTE: HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESSER HOLDING LTDA. E OUTROS (59) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621f498 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, ante o que consta dos autos, faço os mesmos conclusos à apreciação da MMa. Juíza do Trabalho Dra. MARIZA SANTOS DA COSTA. São Paulo, data abaixo. Denise Passareli Surmonte Técnica Judiciária Vistos, Observa-se que efetuada a inscrição de penhora no rosto dos autos, conforme determinado (ID e9ee70f). Ciência ao exequente. Petições de terceiras interessadas sob IDs 0d7678d, por parte de ANA MARIA GATI (CPF 102095638-00) e IDs dc2e943, de parte de MARIA HELENA FONSECA PIRES DOS SANTOS. Proceda-se à habilitação das terceiras interessadas nos autos, ficando as mesmas cientes de que o meio hábil para terceiro que sofre constrição são os Embargos de Terceiro. Deverá o terceiro interessado distribuir ação por dependência, nos termos do artigo 676 e seguintes do CPC. Intime-se. Prossiga-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. MARIZA SANTOS DA COSTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MENEZES DE ALMEIDA
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