Aurelio Cancio Peluso

Aurelio Cancio Peluso

Número da OAB: OAB/SP 415511

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 89
Total de Intimações: 102
Tribunais: TJSP
Nome: AURELIO CANCIO PELUSO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 102 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000270-26.2025.8.26.0397 (processo principal 1000722-53.2024.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Emerson Willians Massuco da Silva - Me - BANCO RCI BRASIL S.A . - Vistos. Cumpra-se a determinação final de fls. 34. Intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), ISABELA LOURENÇO CARVALHO (OAB 333436/SP), LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004639-70.2025.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Giane Amelia de Paula Rocha - BANCO RCI BRASIL S.A. - Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; 350; e 351, todos do CPC, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 dias. - ADV: PAMELA ROBERTA BARBOSA DE MORAES (OAB 280606/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003489-29.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz, registrado civilmente como Luiz Carlos Pereira dos Santos - BANCO RCI BRASIL S.A. - Vista dos autos à parte autora, tendo em vista a informação de pagamento de fls. retro. - ADV: CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0018400-35.2024.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Rci Brasil Serviços e Participações Ltda - Renault On Demand - - Carreira Acelera Veículos/ Carreira Signature - Ante o exposto, julgo o pedido inicial PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar inexigíveis os valores relativos à cobrança de franquia pelo furto do veículo locado, bem como a nulidade das cláusulas que permitiram a cobrança de coparticipação, condenando as rés, solidariamente, à restituição à autora do valor de R$ 1.335,12, acrescido de correção monetária desde cada desembolso, e com juros de mora a partir da citação ( artigo 405 do Código Civil ). Retifique-se o polo passivo, a fim de que passe a constar RNC COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA, no lugar de CARREIRA ACELERA VEÍCULOS/ CARREIRA SIGNATURE. A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do artigo 389 e do artigo 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 54 e do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, § 1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1,5% do valor atualizado da causa somado a 4% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada parcela, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.). Eventual execução deverá ser protocolada pela parte exequente como cumprimento de sentença, cadastrando no incidente tanto a parte exequente quanto a executada e seu patrono, bem como o valor da execução. PRIC - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), LUIZ GUILHERME PORTO DE TOLEDO SANTOS (OAB 155531/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022937-87.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Foneplan Comércio e Administração Ltda - Renault do Brasil S/A - - Valec Distribuidora de Veículos Ltda. - Vistos. Ciência do parecer do assistente técnico de fls. 327/328. Após, tornem para decisão. Intime-se. - ADV: CAMILA VIEIRA GRASSI (OAB 220080/SP), ADILSON LEITE FONTAO (OAB 32155/SP), GUILHERME HENRIQUE SAJO DE OLIVEIRA (OAB 453155/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002756-88.2025.8.26.0292 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Cristiane Maria dos Santos - Renaut do Brasil Comércio e Participações Ltda. - - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Intime-se a parte ré para apresentar defesa, no prazo de quinze dias, sob pena de revelia. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica no prazo de quinze dias. Após, intimem-se as partes para que, no prazo de cinco dias, informem se há outras provas a produzir, especificando-as, ou se há interesse no julgamento antecipado, devendo a parte requerida se manifestar quanto a eventuais documentos novos juntados na réplica. Ficam as partes advertidas que os prazos serão contados em dias úteis a partir da data da intimação. Caso quaisquer das partes requeira a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, deverá apresentar o pedido, no prazo de cinco (5) dias, acompanhado de: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Os pedidos de gratuidade judiciária serão apreciados quando do sentenciamento do feito. - ADV: MARIA CAROLINA DE SIQUEIRA NOGUEIRA MADANI (OAB 130377/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), GRASIELA RIBEIRO CHAGAS (OAB 362857/SP), MATHEUS SANTOS (OAB 21685/SC)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012996-63.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jose Tomas Costa - Tokio Motors Comercio de Veiculos e Serv - - Gestauto Brasil Novos Serviços para Automóveis - - BANCO RCI BRASIL S.A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a ação para declarar rescindidos os contratos de compra e venda do veículo e de financiamento, condenar as rés TOKIO MOTORS e GESTAUTO, solidariamente, ao pagamento de R$ 15.610,00 a título de danos materiais, com correção monetária desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, condenar as rés TOKIO MOTORS e GESTAUTO, solidariamente, ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária desde a sentença e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, condenar o BANCO RCI a restituir as parcelas do financiamento pagas pelo autor, com correção monetária desde cada pagamento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, e determinar que o autor restitua o veículo à ré TOKIO MOTORS. Julgo improcedente o pedido de repetição do indébito em dobro. - ADV: ARNALDO DOS REIS FILHO (OAB 220612/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), SADI BONATTO (OAB 404935/SP), KARINA DA SILVA (OAB 441599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0062619-54.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1106280-37.2021.8.26.0100) (processo principal 1106280-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurelio Cancio Peluso - - Alexandre Millen Zappa - - Banco RCI Brasil S/A - Rosana Nanartonis - Vistos. Com efeito, diante da análise dos documentos apresentados, INDEFIRO o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça formulado pela executada. A decisão se fundamenta no fato de que restou demonstrado que a executada percebe rendimentos substancialmente superiores à média da população brasileira. Conforme comprovado nos autos, a requerente recebeu décimo terceiro salário no montante de R$ 9.413,35 e obteve rendimento anual total de R$ 149.113,78. Dessa forma, não se encontra caracterizada a situação de hipossuficiência econômica que ensejaria a concessão do benefício pleiteado. Fls. 135/144: Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, na qual sustenta, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. A parte exequente ofereceu manifestação às fls. 150/153, postulando pela integral rejeição da impugnação apresentada. DECIDO. Após detida análise dos elementos constantes dos autos, não identifico nos cálculos elaborados e apresentados pela parte exequente qualquer incorreção ou desconformidade com o título executivo. Ademais, observo que a parte executada limitou-se a sustentar, de forma genérica e abstrata, que o valor apresentado pelo exequente seria excessivo, sem, contudo, especificar concretamente os pontos de divergência que demonstrassem o alegado equívoco. Diante do exposto, REJEITO a impugnação apresentada. Deixo de condenar a impugnante ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista a natureza do incidente processual. Em consequência, determino que a parte exequente se manifeste expressamente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo acima fixado, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberações. Int. - ADV: THIAGO DE FREITAS LINS (OAB 227731/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008474-13.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Edinaldo Alves Batista - Banco RCI Brasil S.A. - Processo certificado DJEN: Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 1008474-13.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Confissão/Composição de Dívida - Edinaldo Alves Batista - Banco RCI Brasil S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido por EDINALDO ALVES BATISTA em face de BANCO RCI BRASIL S.A, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sucumbente, o autor arcará com o pagamento das custas e das despesas processuais, bem comodos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. P.I.C. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP) - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), DANIEL LUCENA DE OLIVEIRA (OAB 327661/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009610-40.2024.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Silvana de Lima Silva - BANCO RCI BRASIL S.A - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGAM-SEIMPROCEDENTESOS PEDIDOS. Pela sucumbência, a parte autora arcará com as custas processuais e a verba honorária advocatícia, fixada em 10% do valor atribuído à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça que lhe foi deferida. Com o trânsito em julgado desta sentença, certifique-se se houve o recolhimento de todas as custas processuais eventualmente devidas e, em caso positivo, arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP), MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP)
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