Robson Mendes De Lima
Robson Mendes De Lima
Número da OAB:
OAB/SP 415610
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robson Mendes De Lima possui 18 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
ROBSON MENDES DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (3)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000940-45.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.C. - - A.P.C. - J.C.O.R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002881-18.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003659-39.2021.8.26.0236) (processo principal 1003659-39.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.K.C.G. - - E.G.C.G. - A.A.G. - Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para o executado apresentar o pagamento ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre a certidão acima. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001562-78.2024.8.26.0236 (processo principal 1001859-05.2023.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.V.N. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000940-45.2025.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - N.C. - - A.P.C. - J.C.O.R. - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002881-18.2023.8.26.0236 (apensado ao processo 1003659-39.2021.8.26.0236) (processo principal 1003659-39.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.K.C.G. - - E.G.C.G. - A.A.G. - Vistos. P. 231: O C. STJ tem entendimento consolidado acerca da exigência de intimação pessoal do devedor em execução que tramita sob o rito da prisão. Caso em que se exige a certeza da efetiva ciência do devedor de alimentos a respeito do cumprimento instaurado. No entanto, tendo o executado ciência inequívoca do cumprimento de sentença instaurado, poderá haver a flexibilização no modo de intimação. Nesse sentido: CUMPRIMENTO DESENTENÇA. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS àINTIMAÇÃOPESSOAL DO DEVEDOR DE ALIMENTOS. "Nos termos do artigo 528 do CPC/2015, no cumprimento desentençade obrigação de pagar alimentos, o executado será intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar o débito, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo e, apenas na hipótese de o executado não pagar ou de não ter sua justificativa aceita, é possível a decretação da prisão, precedida de novaintimaçãopessoal para o pagamento. 'A regra daintimaçãopessoal poderá ser flexibilizada se ficar demonstrado que o devedor tinha ciência inequívoca da cobrança e que sua defesa não foi prejudicada (...)' (AgIntnoRHC187.029/RS, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 7/3/2024). Essa flexibilização da interpretação do artigo 528 do CPC/2015 deve ser adotada de forma excepcional, sob risco de violação da garantia constitucional do contraditório, devendo ser analisada caso a caso a possibilidade de dispensa daintimaçãopessoal do devedor de alimentos executado pelo rito da prisão. Na hipótese, conforme relatado, o paciente fora anteriormente intimado pessoalmente para pagamento ou apresentação de justificativa, sendo que, após a apresentação da justificativa e a apresentação de cálculos atualizados pela parte exequente, houve novaintimaçãopara pagamento, dessa vez na pessoa de seu advogado. Ocorre que o paciente agora invoca o direito de ser novamente intimado pessoalmente, não porque pretenda nova oportunidade para pagar a dívida alimentar, como seria cabível, mas sim porque pretende apenas apresentar nova justificativa para sua inadimplência, o que já não se faz oportuno. Em tal contexto, mostra-se válida aintimaçãorealizada na pessoa do advogado do executado para efetuar o pagamento dos valores atualizados, uma vez que o paciente fora intimado pessoalmente quando da distribuição do cumprimento desentençae, portanto, teve ciência inequívoca da execução, tendo inclusive se manifestado nos autos em diversas ocasiões para impugnar as planilhas apresentadas pela parte exequente, o que demonstra não ter havido prejuízo ao seu direito de defesa."(STJ HC877.254/GO, relator ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/6/2024, DJe de 28/6/2024). Igualmente o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de alimentos pelo rito que sanciona o devedor com prisão - Decisão que determinou pagamento do débito, sob pena de decreto de prisão - Desnecessária intimação pessoal para pagamento do débito - Agravante que possui advogado constituído nos autos e demonstra plena ciência da execução em curso - Julgados desta Corte que confortam o entendimento - Decisão mantida - Recurso desprovido (TJ-SP - AI: 22613050620198260000 SP 2261305-06.2019.8 .26.0000, Relator.: José Eduardo Marcondes Machado, Data de Julgamento: 31/08/2020, 1ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/08/2020) No caso, é indiscutível que o executado tem ciência evidente e inequívoca do cumprimento de sentença, uma vez que foi intimado pessoalmente em duas ocasiões (p. 58 e 88) e firmou acordo para parcelamento do débito (p. 70/73, 90 e 95) com a parte exequente, realizando o pagamento parcial. Ademais, ao não comunicar ao Juízo eventual mudança de endereço, deixou a parte executada de cumprir providência que lhe competia, conforme prescreve o artigo 274, parágrafo único, do C.P.C., que impõe aos litigantes o dever processual de informar nos autos qualquer alteração de endereço. Assim, a mudança de endereço sem comunicação prévia ao Juízo faz tornar devidamente intimada a parte desidiosa para a prática do ato necessário. Forte nessas razões, determino a intimação do executado via DJE. Assim sendo, fica o executado intimado, na pessoa de seu procurador, para pagamento do débito alimentar, no prazo de 03 dias sob pena de prisão. Int. - ADV: ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002792-58.2024.8.26.0236 (processo principal 0007039-78.2007.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.R. - A.R. - Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a petição e documentos juntados aos autos. - ADV: RUBENS CARPIGIANI FILHO (OAB 102042/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002152-72.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - BIANCA CHAGAS BODIN - - Weberton Chagas Bodin - - Wellington Roberto Chagas Bodin - - WESLEY CHAGAS BODIM - - WILLIAN CHAGAS BODIN - Fls. 344/348: Manifeste-se a parte requerente, em 15 dias. - ADV: RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP), RENATA SANTOS MARTINS PEREIRA (OAB 282230/SP), ROBSON MENDES DE LIMA (OAB 415610/SP)
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