Rosana Rufino

Rosana Rufino

Número da OAB: OAB/SP 415613

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rosana Rufino possui 14 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF3, TRT2, TJSP
Nome: ROSANA RUFINO

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL (3) INQUéRITO POLICIAL (1) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0134700-73.1995.5.02.0076 RECLAMANTE: HELIO GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: PROGERAL INDUSTRIA DE ARTEFATOS PLASTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cdbd93 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos. São Paulo, data abaixo. Karina Araujo Tegani Técnica judiciária   Vistos. Pet. “c9150e3” - Intimem-se as partes, facultando-lhes a juntada das seguintes peças processuais, no prazo de 30 dias: procurações, título executivo judicial, decisão de homologação de cálculos, além de comprovantes de pagamentos, de depósitos, de avisos de crédito e de recolhimentos e de outros documentos que considerem necessários ao prosseguimento do feito. Após o decurso do prazo, voltem conclusos para deliberações.  SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRÍCIA CATANIA RANIERI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELIO GONÇALVES DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1056441-41.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida Nely Silva - - Jorge Costa Silva Filho - - Priscila Nely Silva - Telefonica Brasil S.A. - Vistos. Intime-se o i. Perito, por e-mail, acerca de decisão de fls. 361. Aguarde-se resposta pelo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), KELVIA SOUZA DA SILVA (OAB 397715/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1050992-05.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Carlos Aparecido da Paixão - Claudio Alves Santana - Fls. 245: Ciência às partes - ADV: ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), FRANCINEIDE FERREIRA ARAÚJO (OAB 232624/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1121773-54.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1089118-29.2021.8.26.0100) - Procedimento Comum Cível - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosana Rufino - - Lazara Cristina do Nascimento de Carvalho - Janaina Marcela Damas de Morais - Vistos. Fls. 223/236: Anote-se a comunicação de interposição de recurso de apelação nos autos do processo principal. Aguarde-se, em Cartório, a notícia de julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), CINTIA STELLUTO (OAB 371184/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000982-27.2025.5.02.0717 distribuído para 17ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul na data 12/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581482900000408772054?instancia=1
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL HTE 1000982-27.2025.5.02.0717 REQUERENTE: TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA REQUERIDO: RENATA RUFINO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9dd32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo. Para análise dos requisitos do negócio jurídico e sobre estado de perigo ou livre manifestação de vontade do(a) trabalhador(a) será designada audiência, ocasião em que serão analisadas as condições para homologação, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – ausência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT. a) Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e análise do acordo para dia 29/07/2025 às 10h20, sala RPP/HTE no link do Zoom do CEJUSC-JT Sul. [1]. Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o princípio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e)  Da discriminação das parcelas.  A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico;  pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;  títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Retificação do valor da causa e custas processuais . Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo), nos termos do Protocolo para Homologações de Acordos Individuais CEJUSC-JT-CI: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais. No presente caso, embora tenham sido recolhidas as custas no importe de R$ 1.680,00, conforme ID.9a68e6b, verifica-se que o valor do acordo, de acordo com a petição inicial e planilha, é de R$ 84.600,00 e não R$ 84.000,00, como cadastro do valor da causa no sistema PJe. Regularizar/esclarecer, complementando o recolhimento, se for o caso. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234).  ou  Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234.  2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências.  3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms".  4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - RENATA RUFINO ALVES
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC SUL HTE 1000982-27.2025.5.02.0717 REQUERENTE: TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA REQUERIDO: RENATA RUFINO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9dd32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da CEJUSC Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. FABIOLA DE SOUZA COSTA DESPACHO As partes ajuizaram ação de Homologação de Transação Extrajudicial, com fulcro no art. 855-B e ss. da CLT, a fim de que o acordo extrajudicial por elas entabulado seja homologado por este Juízo. Para análise dos requisitos do negócio jurídico e sobre estado de perigo ou livre manifestação de vontade do(a) trabalhador(a) será designada audiência, ocasião em que serão analisadas as condições para homologação, quais sejam: – assistência jurídica efetiva e ampla das partes por advogado(s) devidamente constituído(s) ou sindicato, vedada a constituição de advogado comum; – ausência de quaisquer dos vícios de vontade ou defeitos dos negócios jurídicos de que cuidam os arts. 138 a 184 do Código Civil e art. 8º da CLT. a) Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e análise do acordo para dia 29/07/2025 às 10h20, sala RPP/HTE no link do Zoom do CEJUSC-JT Sul. [1]. Esclarece o Juízo que a decisão do modo de comparecimento é das partes de acordo com o princípio do empoderamento e participação ativa das partes que podem solicitar a qualquer momento a audiência presencial ou mesmo híbrida. O Cejusc conta com toda a estrutura para a realização de audiências presenciais, híbridas e telepresenciais podendo as partes, a qualquer tempo, requerer a alteração da modalidade da audiência; b) Ficam os requerentes cientes de que é indispensável atender aos requisitos de validade do negócio jurídico, conforme previstos nos artigos 104 e seguintes do Código Civil, os quais incluem a capacidade das partes, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Além disso, a livre manifestação da vontade (artigo 110 do Código Civil) e a efetiva transação de direitos são essenciais. Ressalte-se que o simples pagamento de verbas legais e incontroversas não configura uma verdadeira transação, conforme estabelecido no artigo 840 do Código Civil, que define a transação como um contrato pelo qual as partes previnem ou terminam um litígio mediante concessões mútuas; c) Caso a transação envolva a extinção do contrato de emprego, é obrigatório que os requerentes apresentem o extrato do FGTS e a cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que deve formalizar a ruptura contratual e especificar sua modalidade; d) Nos termos do artigo 477 da CLT, a formalização da extinção do contrato de trabalho deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal. Ademais, conforme o artigo 855-C da CLT, a homologação de transação extrajudicial não exime o empregador da obrigação de realizar o pagamento integral das verbas rescisórias no prazo estipulado; e)  Da discriminação das parcelas.  A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E); f) Nos termos da Resolução do CNJ nº 586/2024, caso as partes não ressalvem, em audiência constará expressamente a ressalva determinada em resolução, quais sejam: pretensões relacionadas a sequelas acidentárias ou doenças ocupacionais que sejam ignoradas ou que não estejam referidas especificamente no ajuste entre as partes ao tempo da celebração do negócio jurídico; pretensões relacionadas a fatos e/ou direitos em relação aos quais os titulares não tinham condições de conhecimento ao tempo da celebração do negócio jurídico;  pretensões de partes não representadas ou substituídas no acordo;  títulos e valores expressos e especificamente ressalvados; g) Concedo aos requerentes prazo preclusivo de 05 (cinco) dias úteis para eventual emenda e adequação da petição de acordo aos requisitos indicados (CPC, arts. 320 e 321, c/c CLT, art. 769), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. Retificação do valor da causa e custas processuais . Não se aplica a esse procedimento o art. 789 da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão legislativa, por força do art. 769 da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o art. 790, §3º, da CLT ou demais casos legais, não isentará o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo), nos termos do Protocolo para Homologações de Acordos Individuais CEJUSC-JT-CI: https://ww2.trt2.jus.br/institucional/o-trt-2/portal-da-conciliacao/nucleo-permanente-de-metodos-consensuais-de-solucao-de-disputas-conflitos-individuais. No presente caso, embora tenham sido recolhidas as custas no importe de R$ 1.680,00, conforme ID.9a68e6b, verifica-se que o valor do acordo, de acordo com a petição inicial e planilha, é de R$ 84.600,00 e não R$ 84.000,00, como cadastro do valor da causa no sistema PJe. Regularizar/esclarecer, complementando o recolhimento, se for o caso. [1] ATENÇÃO ÀS SEGUINTES INSTRUÇÕES DE ACESSO O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: 1. Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/81968799845 (senha 1234).  ou  Diretamente pelo site: www.zoom.us. - clicando em “entrar em uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 819 6879 9845 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 1234.  2. A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc, e não à sala de audiências.  3. Clique no ícone “salas simultâneas”/"Breakout Rooms", localizado no canto inferior direito. Caso não visualize o referido ícone, deverá primeiro clicar em "mais"/"more", e então em "salas simultâneas"/"Breakout Rooms".  4. Com isso, todas salas e horários de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte e advogados selecionarem sala e horário relativos ao seu processo; 5. Aguardar na sala pela entrada do conciliador e o início da sessão. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. RENATA FRANCESCHELLI DE AGUIAR BARROS Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC Intimado(s) / Citado(s) - TOOLS SOLUCOES E SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA
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