Valdir Henrique Ribeiro Firmino De Oliveira
Valdir Henrique Ribeiro Firmino De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 415617
📋 Resumo Completo
Dr(a). Valdir Henrique Ribeiro Firmino De Oliveira possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, processos entre 2017 e 2019, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
VALDIR HENRIQUE RIBEIRO FIRMINO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (2)
INTERDIçãO (1)
EXECUçãO DE ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Cristina Takemura (OAB 238119/SP), Valdir Henrique Ribeiro Firmino de Oliveira (OAB 415617/SP) Processo 1000210-54.2017.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Exeqte: T. da R. M. R. - Exectdo: A. M. R. - Vistos. T.R.M.R. ingressou com cumprimento de sentença para cobrança de alimentos em face de A.M.R., visando obter os efeitos legais narrados na petição inicial (fls. 01/09). Com a inicial vieram procuração e documentos (fls. 10/44). Deferida a gratuidade judiciária, o processo seguiu seu curso, deixando a parte exequente de promover o seu andamento (fl. 205). O Ministério Público deixou de apresentar manifestação processo (fl. 215). É o relatório. Fundamento e decido. O feito está paralisado por mais de 30 dias, dependendo sua movimentação de providência da parte autora. De fato, a parte interessada, n]ao foi intimada; contudo, deixou de informar este juízo seu atual endereço (fl. 210). Com isso, evidenciou desinteresse no prosseguimento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem apreciação do mérito, amparado no Art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas em razão dos benefícios da gratuidade judiciária deferida nesta data. De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito apenas pela instância superior. Assim sendo, caso interposto eventual recurso de apelação, dê-se vista à parte passiva para contrarrazões, remetendo-se os autos, em seguida, ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Com o trânsito em julgado: i) LIBERE-SE certidão (ões) de honorários em favor do(s) patrono(s) nomeado(s), observando-se as atuações no processo e os termos do Convênio DPE/OAB; ii) ARQUIVEM-SE definitivamente os autos, observadas as formalidades das N.S.C.G.J. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Paraguaçu Paulista, 19 de maio de 2025.