Ana Laura Monreal Rosado Cadamuro

Ana Laura Monreal Rosado Cadamuro

Número da OAB: OAB/SP 415626

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 10
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: ANA LAURA MONREAL ROSADO CADAMURO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000603-75.2025.8.26.0397 (processo principal 1001093-51.2023.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Vistos. Custas e despesas iniciais previamente recolhidas. Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, pois que não tem procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, considerando-se realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA LAURA MONREAL ROSADO CADAMURO (OAB 415626/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000603-75.2025.8.26.0397 (processo principal 1001093-51.2023.8.26.0397) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Vistos. Custas e despesas iniciais previamente recolhidas. Na forma do artigo 513, §2º, inciso II, do CPC, intime-se o(a) executado(a), por carta com aviso de recebimento, pois que não tem procurador constituído nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, considerando-se realizada a intimação quando o(a) devedor(a) houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ANA LAURA MONREAL ROSADO CADAMURO (OAB 415626/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001528-74.2024.8.26.0434 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Sicoob 3 Colinas - Manifeste-se o autor, considerando Aviso de Recebimento (AR), recebido por terceiro. - ADV: ANA LAURA MONREAL ROSADO CADAMURO (OAB 415626/SP)
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