Natasha Banov
Natasha Banov
Número da OAB:
OAB/SP 415640
📋 Resumo Completo
Dr(a). Natasha Banov possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
NATASHA BANOV
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1000221-54.2023.5.02.0203 RECLAMANTE: LUCAS SOARES SANTANA RECLAMADO: F B SAUDE EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f270d2 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Barueri. BARUERI/SP, 24 de julho de 2025. LUIZ ANTONIO LOUREIRO TRAVAIN HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos etc. As partes (reclamante e J.C. MARTINS – OPTICAS) apresentaram minuta de acordo (#id:b7ae158 e #id:242a14a) no valor total de R$ 2.500,00, consoante os exatos termos da referida minuta. HOMOLOGO O ACORDO noticiado pelas partes, a fim de que surta os regulares efeitos de direito, observando-se às determinações seguintes. Comprovante do pagamento do acordo conforme #id:0ccde87. Caberá à parte interessada verificar a regularidade dos depósitos efetuados na conta indicada para recebimento das parcelas acordadas, que serão consideradas devidamente quitadas caso não noticiado inadimplemento nos autos no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela. Em ocorrendo o inadimplemento, o reclamante deverá indicar expressamente a parcela vencida, atentando-se que o requerimento infundado de execução da avença poderá configurar sua responsabilidade por litigância de má-fé, a teor do quanto disposto nos artigos 79, 80 e 81, do Código de Processo Civil. Havendo necessidade de liberação de FGTS e seguro desemprego deverá ser realizada a expedição e entrega das guias pela reclamada diretamente ao reclamante já que tal nenhum requerimento nesse sentido consta da petição de acordo. Sem INSS a recolher. Custas no valor de R$ 53,36 a cargo das reclamadas que deverão recolher no prazo de dez dias. Após o pagamento, venham os autos conclusos para análise de extinção da execução. Registrem-se as parcelas no PJe, aguardando-se o adimplemento em pasta própria. Com o adimplemento integral do acordo, serão considerados quitados o processo e a relação jurídica trabalhista em relação à(s) reclamada(s). Havendo denúncia do inadimplemento da avença, intime-se a reclamada para, em 10 dias, comprovar o pagamento do acordo, sob pena de execução SOLICITE-SE A DEVOLUÇÃO E CANCELAMENTO DO MANDADO AO GAEPP. Tudo cumprido, venham os autos conclusos para extinção da execução e arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação. BARUERI/SP, 25 de julho de 2025. TAMARA LUIZA VIEIRA RASIA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - J.C MARTINS - OPTICAS
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011113-08.2025.5.15.0009 AUTOR: GYORGY CIMADON HORVATH RÉU: LIMMAR - USINAGEM & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31519db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que foi pactuado, julgando EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. DETERMINO a retirada de pauta da audiência designada para 18/8/2025 às 11h10min. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.844,86, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 60.000,00), dispensadas nos termos do artigo 790-A da CLT. Após o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo. Cumpridas as obrigações decorrentes do acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIMMAR - USINAGEM & COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0011113-08.2025.5.15.0009 AUTOR: GYORGY CIMADON HORVATH RÉU: LIMMAR - USINAGEM & COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31519db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que foi pactuado, julgando EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC. DETERMINO a retirada de pauta da audiência designada para 18/8/2025 às 11h10min. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.844,86, calculadas sobre o valor do acordo (R$ 60.000,00), dispensadas nos termos do artigo 790-A da CLT. Após o trânsito em julgado, intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da primeira parcela do acordo. Cumpridas as obrigações decorrentes do acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GYORGY CIMADON HORVATH
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003154-81.2025.8.26.0001/SP AUTOR : CESAR AUGUSTO PEREIRA PREVOZNIK LEITE ADVOGADO(A) : NATASHA BANOV (OAB SP415640) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito Dr(a): Juízo Titular II - 1ª Vara do Juizado Especial Cível - Regional I - Santana Vistos. Intime-se a parte autora a emendar a inicial, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de indeferimento e extinção do processo, para o fim de apresentar comprovante de residência idôneo, em seu nome e atualizado (ou seja, com data de emissão inferior a três meses), categorizando-o corretamente, eis que a demonstração do domicílio é condição necessária para invocar a prerrogativa de foro prevista no art. 101, I, do CDC. Alternativamente, em caso de comprovante de residência em nome de terceiro, deverá ser juntada declaração do titular da conta atestando coabitação com firma reconhecida ou, sem reconhecimento, com cópia de documento oficial dele e assinatura igual. Cumprido o acima determinado, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela antecipada. Int 18/07/2025
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011113-08.2025.5.15.0009 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Taubaté na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301420100000265250094?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001282-16.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LAURA PIMENTEL DE CASTRO RECLAMADO: J.C MARTINS - OPTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b169484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J.C MARTINS - OPTICAS
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATSum 1001282-16.2024.5.02.0202 RECLAMANTE: LAURA PIMENTEL DE CASTRO RECLAMADO: J.C MARTINS - OPTICAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b169484 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC. Arquivem-se definitivamente os autos. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAURA PIMENTEL DE CASTRO
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