Sarah Lizandra Santana De Souza

Sarah Lizandra Santana De Souza

Número da OAB: OAB/SP 415746

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 25
Tribunais: TJSP, TRT10
Nome: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003811-80.2020.8.26.0223 (processo principal 1009698-04.2015.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - - Moya e Sanches Sociedade de Advogados Ltda - E.R.S. - Ciência à parte exequente acerca dos ofícios requeridos juntados em fls. 271/272, para encaminhamento e comprovação do protocolo. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011053-14.2025.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Raquel Cruz da Fonseca Albini - Vistos. 1 - No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, deverá a autora emendar a petição inicial para atribuir à causa o correto valor, que deverá compreender o valor do contrato que se pretende a declaração de nulidade (art. 292, II, CPC) somado aos danos morais pretendidos, atentando aos pedidos formulados e ao quanto disposto no art. 292, VI, do Código de Processo Civil 2 - O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação feita pela parte. E, nesse ponto, o(a) requerente não se desincumbiu de atestar nos autos sua efetiva condição de pobreza. Registre-se que, conforme consultas de praxe que ora faço às bases de dados da Receita Federal e da JUCESP, possui Pessoa Jurídica ativa em seu nome, da qual decerto aufere rendimentos, bem como condições de arcar com honorários advocatícios contratuais de forma particular (o que não é óbice em si à concessão do benefício, mas constitui indício seguro de situação econômica), de modo que carece de verossimilhança a assertiva de que se encontra na situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger, de modo que não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. Considerando, inclusive, o próprio negócio jurídico narrado nos autos e os valores envolvidos, resta evidenciado que o(a) requerente possui capacidade econômica para arcar com as custas do processo ajuizado. O objetivo da Lei nº 1.060/50 foi permitir o acesso à justiça daqueles realmente necessitados, cuja condição econômica seja tão precária que impeça o pagamento das despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Assim, nesse sentido, não se pode permitir que a lei seja desvirtuada e se preste a franquear a utilização gratuita dos serviços da justiça por quem não necessita comprovadamente da isenção. A declaração de pobreza, inclusive, gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira. Nesse sentido já decidiu o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA. NATUREZA JURIS TANTUM. 1. Art. 1º da Lei nº 7.115/1983 e art. 4º da Lei nº 1.060/1950: presunção de veracidade da declaração de pobreza apresentada pelo postulante do benefício possui natureza juris tantum. 2. O magistrado pode indeferir a concessão do benefício se os fatos relatados ou os documentos acostados aos autos indicarem dissonância entre a declaração de pobreza apresentada e a disponibilidade financeira do postulante. 3. Indeferimento da justiça gratuita mantida. 4. Recurso impróvido". (Agravo de Instrumento n. 2079165-77.2014.8.26.0000, Relator(a): Alexandre Lazzarini, 9ª Câmara de Direito Privado, Data do julgamento: 15/07/2014, Data de registro: 15/07/2014). Ademais, o conceito de hipossuficiência não pode ser confundido com eventual desconforto financeiro. Vale acrescentar que a concessão indiscriminada da assistência judiciária a quem dela não comprovadamente necessita, consoante às especificidades de cada caso, acaba por onerar indevidamente o Estado, violando o princípio constitucional da isonomia, por conferir igual tratamento a situações desiguais. Com efeito, diante do exposto, indefiro o benefício da gratuidade processual postulado pelo(a) autor(a) e concedo o prazo de 15 dias para recolhimento das custas devidas (Taxa Judiciária: R$ 1.350,00 e despesa para citação por via postal - modalidade AR Digital: R$ 65,50, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 485, IV, CPC). 3 - No mesmo prazo e sob a mesma pena, apresente a autora o contrato de compra e venda cuja declaração de nulidade pretende (fls. 03, primeiro parágrafo e item "c" dos "pedidos"), os comprovantes de pagamentos da integralidade do valor recobrado (R$70.000,00), bem como a matrícula do imóvel apresentada quando do início das tratativas (fls. 02). 4 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte autora/exequente a petição de emenda, utilizando no E-SAJ o código 8431. 5 - Fica desde já indeferido eventual pedido de dilação de prazo e a parte autora, em caso de inércia ou manifestação deficiente, incorrerá no art. 223 do CPC. Int. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 2199239-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 7ª Câmara de Direito Privado; PASTORELO KFOURI; Foro de Guarujá; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004668-63.2019.8.26.0223; Condomínio; Agravante: Leila Maria do Nascimento; Advogada: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB: 415746/SP); Agravado: Marco Antonio Silva Sanches; Advogado: Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP); Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos (OAB: 493200/SP); Interessada: Ana Paula Ramos Paiva Sanches; Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos (OAB: 493200/SP); Interessado: Leonardo de Campos Penin; Advogado: Leonardo de Campos Penin (OAB: 177754/SP); Interessado: Clayton Félix dos Santos; Advogado: Aurivan da Silva Benevides (OAB: 348555/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007765-95.2024.8.26.0223 (processo principal 1012051-75.2019.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Irregularidade no atendimento - ADRIANO SANTOS DA PAZ - Autos com vista ao autor para manifestação sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça juntada aos autos. Nada Mais. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
  5. Tribunal: TRT10 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 7ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000553-51.2025.5.10.0007 RECLAMANTE: WANESSA SILVA VIEIRA RECLAMADO: PL SERVICE ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670c63a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO   Isso posto, nos autos em que figuram as partes em epígrafe, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, dispensadas porquanto beneficiário(a) da justiça gratuita. Retire-se o feito da pauta de audiências, caso anteriormente designada. Publique-se para ciência do reclamante, bem como intime-se o reclamado, via postal, caso já tenha sido notificado da audiência, para ciência desta decisão. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. MONICA RAMOS EMERY Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WANESSA SILVA VIEIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004668-63.2019.8.26.0223 (processo principal 1006613-05.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - L.M.N. - M.A.S.S. - A.P.R.P.S. - L.C.P. - C.F.S. - Vistos. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se a comunicação de eventual efeito suspensivo. Anote-se. Int. - ADV: AURIVAN DA SILVA BENEVIDES (OAB 348555/SP), ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA (OAB 225856/SP), PAULO MARCOS DIAS DOS SANTOS (OAB 493200/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), JULIANA SILVA FERREIRA MANTOVANI (OAB 413043/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000934-31.2024.8.26.0223 (processo principal 1008672-97.2017.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Guarda - L.L.S. - - K.V.S. - P.E.S. - Vistos. Fls. 114 e 115/116. Mantendo a decisão de fls. 111 por seus próprios fundamentos. Intime-se o executado com urgência. Int. - ADV: LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA (OAB 132003/SP), LUIZA OLGA ALEXANDRINO COSTA (OAB 132003/SP), PAULO RICARDO FERNANDES (OAB 376935/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), RENATA ODO (OAB 233534/SP), RENATA ODO (OAB 233534/SP), SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000464-46.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Pedro Jose de Souza - Aura Sistemas de Monitoramento e Assistencia Ltda - Vistos. 1 - Fls. 161 : INDEFIRO a oitiva de testemunhas vez que não há qualquer indicativo concreto nos autos da sua necessidade, notadamente porque cabe à defesa apresentação da documentação referente à tese defendida. Impertinente e protelatória, portanto, a prova, que fica indeferida nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil. No mais, tendo em vista que links externos NÃO SÃO ADMITIDOS, notadamente porque violam as regras da CGJ e porque podem ser suprimidos ou alterados no curso da lide, determino que o requerente providencie a juntada em cartório de mídia com o conteúdo aludido no link incluído à fl. 351, na quantidade de uma mídia para cada parte e uma mídia para permanecer em cartório, nos termos do Art. 1.259 § 3º das NSCGJ. Concedo o prazo de 5 (cinco) dias para o cumprimento. 2 - Indagadas se pretendiam provas, as partes não têm interesse em produção de demais provas, aplicando-se a preclusão. Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15). A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final. E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG). E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida. E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos. Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo). Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 28/06/2025 2199239-77.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Guarujá; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0004668-63.2019.8.26.0223; Assunto: Condomínio; Agravante: Leila Maria do Nascimento; Advogada: Sarah Lizandra Santana de Souza (OAB: 415746/SP); Agravado: Marco Antonio Silva Sanches; Advogado: Robson de Oliveira Molica (OAB: 225856/SP); Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos (OAB: 493200/SP); Interessada: Ana Paula Ramos Paiva Sanches; Advogado: Paulo Marcos Dias dos Santos (OAB: 493200/SP); Interessado: Leonardo de Campos Penin; Advogado: Leonardo de Campos Penin (OAB: 177754/SP); Interessado: Clayton Félix dos Santos; Advogado: Aurivan da Silva Benevides (OAB: 348555/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008786-63.2011.8.26.0223 (223.01.2011.008786) - Procedimento Comum Cível - Welber dos Santos Silva - Vistos. Fls. 292/294: Aguarde-se a implantação do benefício. Advirto que eventual descumprimento deverá ser objeto de incidente próprio. Após a publicação da presente, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: SARAH LIZANDRA SANTANA DE SOUZA (OAB 415746/SP), ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO COSTA JUNIOR (OAB 260711/SP), SACHA REDONDO MARQUES (OAB 418167/SP)
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