Ana Cecília Arrais Maia Fortaleza

Ana Cecília Arrais Maia Fortaleza

Número da OAB: OAB/SP 415765

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 2
Tribunais: TJSP
Nome: ANA CECÍLIA ARRAIS MAIA FORTALEZA

Processos do Advogado

Mostrando 2 de 2 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1043556-18.2018.8.26.0224 - Monitória - Prestação de Serviços - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Vista à parte contrária acerca da petição de fls. 141/142. Faculta-se a manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. - ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), GABRIELA FANARO DA COSTA (OAB 234406/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LUZ (OAB 286023/SP), ANA CECÍLIA ARRAIS MAIA FORTALEZA (OAB 415765/SP), DÉBORA PESSOA MUNDIM (OAB 416232/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028773-26.2015.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível proposta por Município de Guarulhos e Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Proguaru em face de Adriano Aparecido Silva, Alex aparecido Silva, Angela de Jesus Silva Soares, Espólio de José Orlando Ferreira da Silva, na pessoa da Inventariante Angela de Jesus Silva Soares, Gustavo de Oliveira Silva e Simone de Jesus Claudio. Houve decisão judicial a fl. 405, determinando a manifestação dos autores. Embora devidamente intimados, o autores não se manifestaram em termos de prosseguimento. As intimações de fls. 407 e 410 constaram expressamente a advertência da extinção em caso de inércia. Porém, houve o decurso do prazo e autores, embora devidamente intimados, não se manifestaram. É o relatório. Fundamento e decido. Primeiramente, cumpre esclarecer queé desnecessáriaaintimação pessoalprevista no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil, pois não se trata das hipóteses elencadas nos incisos II e III do artigo 485 do Código de Processo Civil, ou seja,não se trata de processo parado por mais de 1 ano, por negligência da parte e nem de abandono da causa por mais de 30 dias. No presente caso, há subsunção da norma prevista no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil,ipsis litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) IV verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. No casosub judice,embora devidamente intimados (fls.44), os autores não comprovaram a providência que lhe competia. Assim sendo, conclui-se que a inércia ensejou a ausência de citação, estando ausente um dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Ante o exposto,JULGO EXTINTOo processo, com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. P.R.I. - ADV: ANGELA COTIC (OAB 168893/SP), LUCIANO PINTO (OAB 211621/SP), ANA CECÍLIA ARRAIS MAIA FORTALEZA (OAB 415765/SP), DÉBORA PESSOA MUNDIM (OAB 416232/SP), NILSON LUIZ DE LIMA JUNIOR (OAB 415937/SP), MARCELLE SILVA ZÁCCARO (OAB 416534/SP)
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