Humberto Garbelini Kotsifas

Humberto Garbelini Kotsifas

Número da OAB: OAB/SP 415810

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Garbelini Kotsifas possui 56 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 32
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP
Nome: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (26) MONITóRIA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 4000232-48.2025.8.26.0266 distribuido para CEJUSC da Comarca de Itanhaém na data de 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004782-25.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ideal Estamparia Industria e Comercio Ltda Me - Deverá a parte requerente providenciar o complemento da taxa de postagem no valor de R$ 1,60, no código 120-1. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000443-18.2025.8.26.0482/SP AUTOR : HIPPERQUIMICA PRODUTOS QUIMICOS INDUSTRIA & COMERCIO LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB SP415810) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para, em 15 dias, comprovar sua legitimidade ativa (situação atual de enquadramento como MEI, ME ou EPP , nos termos do artigo 8º, §1º, da Lei n.º 9.099/95), apresentando os seguintes documentos: Ficha Cadastral completa emitida pela JUCEPAR, Declaração de Optante pelo Simples Nacional e  Cartão atualizado  do CNPJ, sob pena de extinção (CPC, 485, I). No âmbito do Juizado Especial Cível, visando à celeridade e à eficiência na tramitação dos feitos, recomenda-se às partes e aos advogados que classifiquem corretamente as petições no sistema Eproc, de acordo com o ato processual praticado, utilizando as opções disponíveis, como: 'Emenda à Inicial', 'Contestação', 'Réplica', 'Embargos de Declaração', 'Recurso Inominado', 'Contrarrazões', entre outras. A correta identificação das peças processuais contribui diretamente para a triagem automatizada e para a adequada organização dos autos, evitando atrasos desnecessários. Em sentido oposto, o uso genérico da classificação 'Petição Genérica' deve ser evitado, salvo quando estritamente necessário, pois compromete a eficiência do sistema e pode dificultar a análise célere dos pedidos. Int.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011845-38.2024.8.26.0077 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Vistos. COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, qualificada na inicial, ingressou com a presente Ação Monitória em face de ALAN TINTI DA SILVA, igualmente qualificada, alegando, em síntese, ser credora da quantia de R$ $4.232,45 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), representadas pela Proposta de Adesão ao Contrato Cooper Cred Abertura de Crédito cheques constantes na inicial. A inicial foi instruída com documentos de folhas 06 a 34. Estando a inicial devidamente instruída, foi deferida a expedição do mandado de citação e de pagamento ( fl. 35) . Citada (fls. 56), o réu não pagou o débito e não apresentou embargos (certidão de fls. 60/62), quedando-se inerte. É o relatório. Decido. Trata-se de ação monitória em que a ré, citada, não pagou o débito e nem opôs embargos no prazo legal. A causa comporta julgamento de plano nos termos do artigo 355, inciso II, do Código de Processo Civil, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, diante da plausibilidade do direito invocado. Os documentos trazidos com a inicial revestem-se de idoneidade que autoriza a procedência da ação. Ademais, a absoluta ausência de defesa da ré, faz presumir que não dispõe ele de qualquer argumento, ou elemento de prova, capaz de arredar o direito do autor. Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, julgo procedente a Ação Monitória proposta por COOPER CARD INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA em face de ALAN TINTI DA SILVA, para o fim de converter o mandado inicial em mandado executivo e declarar constituído de pleno direito o título executivo judicial. Intime-se a autora para, querendo, dar prosseguimento ao feito nos termos do Título II do Livro I da Parte Especial do Código de Processo Civil. Em interpretação a "contrario sensu" do parágrafo primeiro do artigo 701 do Código de Processo Civil, arcará a ré com as custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 20% do valor da causa devidamente corrigidos desde sua propositura. P.I.C.. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004472-16.2022.8.26.0344 (processo principal 1018298-29.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque - Wilflex Industria e Comercio de Rotulos e Etiquetas Eireli - Fls. 259: Ciência à exequente. - ADV: HUMBERTO G. KOTSIFAS (OAB 58644/PR), HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003039-94.2025.8.26.0077 (processo principal 1007157-67.2023.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ideal Estamparia Industria e Comercio Ltda Me - Party Sign Comunicacao Visual Ltda - I - Intime-se a parte executada na pessoa de seu/sua Procurador(a) constituído nos autos, via D.J.E., para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar espontaneamente o pagamento do débito apresentado, sob pena de incidência de multa de 10% e de execução forçada, nos moldes do artigo 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. II - Se decorrido in albis o prazo legal assinalado no comando I, providencie a parte exequente a atualização do débito, fazendo incidir a multa de 10% a que alude o artigo 523, § 1º do códex supracitado, bem como honorários advocatícios da fase executiva, desde já fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, manifestando-se, em termos de prosseguimento, requerendo, ademais, o que de direito, em dez (10) dias. III - Se decorrido in albis o prazo assinalado no comando supra, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de nova intimação, no aguardo de provocação eficaz. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP), REGIANE AURELIA BONIN DE MORAES (OAB 283806/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003833-93.2024.8.26.0322 (processo principal 1002865-46.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda - Ivan Gregorio dos Santos - A parte exequente apresentou pedido de penhora. Verifica-se que não transcorreu lapso temporal significativo desde a última tentativa de localização de bens passíveis de constrição. Ademais, não foram trazidos aos autos elementos novos que indiquem alteração relevante na situação patrimonial do executado. Diante disso, não se vislumbra, no momento, fundamento suficiente para o deferimento da medida postulada. Este Juízo já havia alertado a parte exequente quanto à necessidade de formular, de forma ampla e única, requerimento contemplando todas as diligências judiciais pretendidas, a fim de evitar reiterações abusivas e permitir maior celeridade processual. Tal orientação encontra amparo na jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, conforme ementa a seguir transcrita: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PESQUISA DE BENS SISTEMAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD Decisão que limitou o auxílio do juízo para a localização de bens penhoráveis a uma única oportunidade Inexistência de restrição legal à utilização dos sistemas de consulta e de bloqueio 'on-line' no curso do processo Possibilidade de reiteração do uso das ferramentas, desde que observado lapso temporal razoável, a fim de evitar abusos e sobrecarga ao Juízo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; AI 2097984-13.2024.8.26.0000; Rel. Des. Plínio Novaes de Andrade Júnior; 24ª Câmara de Direito Privado; j. 29/08/2024) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Pretensão de realização de nova pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD - Impossibilidade - Pouco tempo decorrido desde a pesquisa anterior - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2113031-95.2022.8.26.0000; Relator (a): Mario de Oliveira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ilha Solteira - 2ª Vara; Data do Julgamento: 04/07/2022; Data de Registro: 04/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão que deferiu nova tentativa de pesquisa de bens via Sisbajud, Infojud e Renajud para localizar bens para satisfação da execução mediante demonstração de indícios de alteração patrimonial da devedora. Inconformismo do exequente. Pedido sem fundamentação. Exequente deixou de comprovar a modificação do quadro financeiro e econômico da executada. Medida que se mostra ineficaz sem a apresentação de novos elementos que indiquem nova situação financeira da devedora. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023559-20.2021.8.26.0000; Relator (a): Régis Rodrigues Bonvicino; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2022; Data de Registro: 15/03/2022) Assim, embora não haja vedação legal à renovação de medidas de localização de bens, a reiteração deve observar prazo razoável, o que, no caso concreto, ainda não se verificou. Dessa forma, indefiro o pedido. Determino o arquivamento dos autos, sem prejuízo de nova manifestação da parte exequente, caso decorrido o prazo de um ano desde o último requerimento ou comprovada a alteração da situação patrimonial do(a) executado(a). Publique-se. Intime-se. Int. - ADV: ANDRÉA MOZER BISPO DA SILVA (OAB 165882/SP), HUMBERTO GARBELINI KOTSIFAS (OAB 415810/SP)
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