Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar
Ingrid Zanini Souza Gomes Joukhadar
Número da OAB:
OAB/SP 415821
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP
Nome:
INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013852-88.2025.8.26.0005 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristiane Schweter Moreira - Jackeline Schweter - - Renan Schweter - Vistos. I) No interesse das partes, determino o processamento na forma de arrolamento sumário (art. 660 do CPC). Nomeio Cristiane Schweter Moreira para exercer o cargo de inventariante, independentemente da lavratura de termo de compromisso . Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, o que é feito em atenção ao disposto no art. 660 do CPC. II) Apresente a inventariante, se ainda não o fez: Primeiras declarações acompanhadas de toda documentação comprobatória; Declaração dos bens do espólio e respectivo valor; Certidões negativas (tributos imobiliários e receita federal). Os lançamentos fiscais dos imóveis; Plano de partilha; Venha aos autos o número de telefone pessoal das partes (celulares), bem como seus endereços eletrônicos (e-mails). Sem prejuízo ao Cartório do Distribuição para verificar outras possíveis distribuições em nome das partes. Atribuir à causa valor equivalente à soma do valor dos bens deixados pelo "de cujus", nos termos dos artigos 291 e 660, III, do C.P.C, providenciando o recolhimento da taxa judiciária nos termos do art. 4º, §7º, da Lei nº 11.608/03. Ao partidor para conferência do plano de partilha e para apurar eventuais custas. Em se tratando de arrolamento sumário, o imposto "causa mortis" será recolhido administrativamente no máximo até o registro do Formal de Partilha, sem prejuízo de sua cobrança por parte da Fazenda Estadual. O prazo é de 60 dias. Decorridos sem manifestação, aguarde-se provocação da parte interessada, no arquivo. Int. - ADV: INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000115-23.1995.8.26.0543 (543.01.1995.000115) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Joao Mauricio Ramos (repr.por Sua Genitora) - - Marleide de Fatima Marani (genitora) - Vitória Transporte, Serviços e Empreendimentos Ltda - Vistos. Aprovo a minuta de edital (fls retro), ressalvado o direito de terceiro não informado nos autos. Providencie a serventia a expedição do competente edital, afixando-o no local de costume, bem como intimando a sra. Leiloeira para as devidas providências. Intimem-se as partes e seus advogados, pela publicação deste na imprensa oficial, de que o 1ª Leilão começa em 01/09/2025, às 11h00 e termina no dia 04/09/2025 às 11h00; não havendo lance mínimo estipulado pelo Juízo no 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, começando em 04/09/2025, às 11h00 e terminando em 25/09/2025, às 15h00. Encerrados os trabalhos, aguarde-se por 20 (vinte) dias o resultado do leilão eletrônico. Int. - ADV: ADALBERTO TADEU GALVAO JUNIOR (OAB 278629/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), ANTONIO CLAUDIO DE SOUZA GOMES (OAB 120651/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), DENNIS OLIMPIO SILVA (OAB 182162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002722-44.2022.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Guilherme de Assis Livreri - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outros - Certifico e dou fé que decorreu prazo para manifestação em termos de contestação pela parte requerida, a qual foi devidamente citada conforme certidão de fl. 147, razão pela qual, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ante a certidão cartorária supra, manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento do feito. - ADV: PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUCIANA DE TOLEDO LEME (OAB 226168/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002386-16.2017.8.26.0543 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santa Isabel - Apelante: Josias Ferreira e outro - Apelado: Município de Santa Isabel - Magistrado(a) Francisco Shintate - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - OCUPAÇÃO DE BEM PÚBLICO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.- IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE SANTA ISABEL, CONFORME REGISTRADO EM MATRÍCULA - MERA DETENÇÃO, DE NATUREZA PRECÁRIA - SÚMULA 619/STJ - IRRELEVÂNCIA DO TEMPO DE OCUPAÇÃO - BEM PÚBLICO QUE NÃO PODE SER OBJETO DE USUCAPIÃO - ART. 102 DO CC. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: André Bachman (OAB: 220992/SP) - Tatiana Contrera Cintra (OAB: 332330/SP) - Luís Alberto Martins Araujo (OAB: 259573/SP) - Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP) (Procurador) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) (Procurador) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) (Procurador) - Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP) (Procurador) - Luciano Ferreira Peres (OAB: 180810/SP) (Procurador) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) (Procurador) - Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004121-14.2011.8.26.0543 (543.01.2011.004121) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Maria Aparecida de Abreu - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outro - Vistos. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento pela Municipalidade das exigências apresentadas pelo Cartório de Registro de Imóveis (fls. 917/919). Sem prejuízo, aguarde-se por 30 (trinta) dias a apresentação pela Municipalidade do relatório de fiscalização. Intime-se e cientifique-se, por meio eletrônico. Int. - ADV: SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), PAULO DOMINGOS DA SILVA (OAB 198839/SP), ALEXANDRE SIMÃO VOLPI (OAB 187668/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014933-56.2024.8.26.0577 (apensado ao processo 1006543-22.2020.8.26.0577) (processo principal 1006543-22.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - José Menino dos Santos - Jair Roberto Rodrigues (na pessoa de Adelino Firmo Rodrigues) - - Adelino Firmo Rodrigues - Ciência às partes acerca do julgamento do Agravo de Instrumento e seu trânsito em julgado, fls. 98/99. Manifeste-se a parte autora no prazo de 05 dias. - ADV: INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), ORILDO MOREIRA DA SILVA FILHO (OAB 74333/SP), LUCIANO CESAR CORTEZ GARCIA (OAB 146893/SP), ANA LUCIA GONÇALVES DA SILVA (OAB 160918/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2186633-17.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Isabel - Agravante: Pedreira Santa Isabel Ltda - Agravado: Solfertil Industria e Comercio Ltda - Interessado: D H S Construção e Incorporação Ltda - Interessado: Luis Carlos Correa Leite (Massa Falida) - Interessado: Município de Santa Isabel - Trata-se de Agravo de Instrumento interposto em relação à decisão reproduzida às fls. 21/22, proferida em ação de falência (Processo nº 0000020-52.1979.8.26.0543), nos seguintes termos: (...) O imóvel de titularidade da massa falida (Terreno com Benfeitorias, situado à Rodovia Arthur Matheus, s/nº, KM 2,5, Bairro do Morro Grande, Área Terreno 57,903m², 1.600m², Matrícula 3.624 do 1º CRI de Santa Isabel/SP) foi levado a leilão e arrematado em 2ª praça (fls. 2159/2173) pelo valor de R$ 300.000,00, correspondente a 12,13% do valor de avaliação do imóvel, que perfaz a monta de R$ 3.641.958,93 (fls. 2047/2086). Diante de tal feito, o Sr. Síndico requereu a realização de novo leilão, nos termos da Lei 14.112/20 (fls. 3585/3589). Considerando que o valor de arrematação é demasiadamente inferior ao valor avaliado, não se mostra conveniente a homologação pretendida pela parte Pedreira de Santa Isabel, lembrando que a venda de bens da massa falida sempre se faz no interesse dos credores, por aplicação de princípios previstos no art. 75 da LREF: Art. 75. A falência, ao promover o afastamento do devedor de suas atividades, visa a preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos e recursos produtivos, inclusive os intangíveis, da empresa. A massa falida, por seu Administrador Judicial, deve preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens arrecadados e, não sendo possível realizar o ativo a não ser pela alienação dos bens individualmente considerados, como é o caso dos autos, deve promover a alienação sempre no interesse dos credores, detentores do direito ao rateio das vendas realizadas. Diante da controvérsia que se estabeleceu entre interessados na aquisição dos imóveis, no tocante ao valor de arrematação, em salvaguarda dos interesses dos credores da massa falida, defiro o pedido formulado para determinar novo praceamento. Para alienação dos bens arrecadados e avaliados da Falida (fls. 2048/2086), nomeio ZUKERMAN LEILÕES (contato@zukerman.com), representada pela Leiloeira Oficial, Sra. DORA PLAT, autorizada e credenciada pela JUCESP sob o nº 744, para o leilão eletrônico. Promova-se o leilão eletrônico que será realizado em 3 chamadas: I) em primeira chamada, no mínimo pelo valor da avaliação do bem; II) em segunda chamada, dentro de 15 dias contados da primeira chamada, por no mínimo 50% do valor da avaliação do bem; e III) em terceira chamada, dentro de 15 dias contados da segunda chamada, por qualquer preço, nos termos do art. 142, § 3º-A, da Lei 11.101/2005. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% do valor da arrematação. (...). A agravante argumenta, em síntese, que a decisão recorrida contraria os §§ 2º-A e 3º-A do art. 142 da Lei nº 11.101/2005, os quais expressamente afastam o conceito de preço vil e autorizam a alienação, em terceira chamada, por qualquer valor, desde que respeitados os prazos legais. Informa ter ofertado lance de R$ 300.000,00, à vista, em terceira praça, após diversas tentativas frustradas de venda judicial, conforme proposta regularmente apresentada pelo leiloeiro. Alega que o lance observou integralmente o edital (fls. 3474/3479 e 3483/3484 dos autos originais) e a legislação vigente. Aduz que o síndico, atento à morosidade do processo falimentar instaurado há mais de 46 anos, requereu expressamente a realização de leilão nos moldes do art. 142 da LRF, com alienação por qualquer preço em terceira chamada pedido deferido e não impugnado pelos credores, pela executada ou pelo Ministério Público. Defende que o leilão eletrônico foi amplamente divulgado e estruturado em três chamadas sucessivas, todas dentro dos prazos legais, sendo a terceira destinada à venda por qualquer valor. Sustenta que a arrematação realizada está, portanto, amparada na literalidade da lei, não se sujeitando ao conceito de preço vil, conforme jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça e doutrina especializada. Assinala que não há controvérsia entre interessados, nem vício a ser sanado, sendo que um dos credores manifestou concordância expressa (fls. 3591 na origem), e não houve impugnação dos demais nem do Ministério Público (fls. 3592). Sustenta que a decisão de recusar a homologação da arrematação regular e determinar novo leilão, afronta o princípio da segurança jurídica e a celeridade processual. Elucida a questão informando que a minuta do novo edital, já juntada aos autos com início previsto para 01/08/2025, revela risco concreto e iminente à agravante, que agiu de boa-fé e segundo os termos do edital e da lei. Requer a concessão de efeito suspensivo, para impedir a realização do novo leilão até o julgamento final e, quanto ao mérito, o provimento integral do recurso reformando-se a decisão agravada para homologar a arrematação realizada pela agravante em terceira praça, no valor de R$ 300.000,00, reconhecendo-se sua validade, eficácia e irretratabilidade, nos termos do art. 142, §§ 2º-A, V, e 3º-A da LRF. Tendo em vista o risco de dano irreparável pela realização de novo leilão, DEFIRO o efeito suspensivo para suspender o andamento do processo quanto à determinação de novo leilão do bem. - Magistrado(a) Enéas Costa Garcia - Advs: Siberi Machado de Oliveira (OAB: 235917/SP) - Roberto Rodrigues de O Junior (OAB: 63670/SP) - Nelson Machado de Oliveira (OAB: 378670/SP) - Jung Ki Lee (OAB: 91333/SP) - Antonio Claudio de Souza Gomes (OAB: 120651/SP) - Shigeji Uchida (OAB: 49300/SP) - Nayda Pires Lima Boulhosa (OAB: 15588/SP) - Luis Carlos Corrêa Leite (OAB: 43459/SP) - Ricardo Takahiro Oka (OAB: 83382/SP) - Isamu Okada (OAB: 32970/SP) - Caio Cesar Miloch Arisa Lopes (OAB: 362743/SP) - Cleideonir Tridico Sorroce (OAB: 70863/SP) - Adriano Rodrigues Honorato (OAB: 22454/SP) - Joao Carlos Lima Filho (OAB: 70963/SP) - Stephanie Seraphim Moreira (OAB: 433157/SP) - Kayan Lourenço (OAB: 319299/SP) - Noely de Souza Costa (OAB: 349721/SP) - Paulo Fernando Mineiro Junior (OAB: 447293/SP) - Ingrid Zanini Souza Gomes (OAB: 415821/SP) - Tatiane Kayoko Saito (OAB: 211884/SP) - Katia Regina Nogueira (OAB: 212278/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000004-25.1984.8.26.0543 (543.01.1984.000004) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Posse - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA ISABEL e outro - Espólio de Joel de Souza - Vistos. Fls retro: primeiramente, esclareça/ratifique a parte exequente: 1) se os valores existentes na conta judicial nº 1900113700675 referem-se a honorários advocatícios de sucumbência, tendo em vista que referem-se à deposito judicial oriundo da migração de depósitos judiciais anteriormente existentes no Banco Nossa Caixa para o Banco do Brasil (ocorrida em 12/03/2010); 2) o numero das parcelas ali indicadas e a respectiva soma não confere com o extrato juntado às fls. 2698 (deverão ser observadas as colunas "Nº parcela" e "Valor Depositado", tendo em vista que a coluna "Valor Disponível" tem atualização monetária diariamente; 3) informar se o crédito encontra-se satisfeito. Prazo: 05 (cinco) dias. Consigno que o silêncio será interpretado como aquiescência tácita. A intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Int. - ADV: IZILDA BARBOSA (OAB 72770/SP), SIBERI MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 235917/SP), LUIS CARLOS CORRÊA LEITE (OAB 43459/SP), KATIA REGINA NOGUEIRA (OAB 212278/SP), TATIANE KAYOKO SAITO (OAB 211884/SP), MARIO SÉRGIO LEITE PORTO (OAB 206830/SP), PAULO FERNANDO MINEIRO JUNIOR (OAB 447293/SP), NOELY DE SOUZA COSTA (OAB 349721/SP), JOÃO HENRIQUE MACHADO VASQUES (OAB 477310/SP), LUCIANO FERREIRA PERES (OAB 180810/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP), MOACYR ALVES MONTEIRO (OAB 114960/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000496-78.2025.8.26.0543 (processo principal 1001883-92.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.R.S. - Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se para pagamento do débito apurado, acrescido de custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios, também no importe de 10%, sobre o valor do débito. O prazo para impugnação, que é de 15 (quinze) dias, fluirá independentemente de penhora ou nova intimação. Não havendo pagamento, indique o credor bens suscetíveis de constrição e expeça-se mandado de penhora e avaliação. Havendo requerimento do credor, expeça-se certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha segue anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000495-93.2025.8.26.0543 (processo principal 1001883-92.2017.8.26.0543) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.C.R.S. - Vistos. Ausentes indicativos de capacidade financeira, defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se e tarje-se. Intime-se o executado pessoalmente, por mandado, para, em 3 (três) dias, pagar o débito alimentar em atraso (apontado pela parte exequente em sua memória de cálculos) - acrescido das prestações inadimplidas desde então, devidamente atualizado e acrescido dos juros legais até a data do efetivo pagamento -, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo (art. 528, "caput"e §7º, do CPC), sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, além do protesto da dívida (art. 528, 3º, do CPC). Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo . O cumprimento da prisão civil, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em 03 dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Peticionando as partes, a qualquer tempo, noticiando acordo, faça-se vista ao Ministério Público, independentemente de despacho. Esgotado o prazo para pagamento do débito, autorizo a expedição de certidão para fins de protesto extrajudicial da sentença, nos termos do artigo 517 do CPC, mediante requerimento da parte interessada e/ou para os fins do art. 782, §§ 3º a 5º, do CPC (negativação do nome em cadastros de inadimplentes). Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como mandado. A citação e intimação após as 20h ou em feriados independe de autorização judicial e deverá ser efetivada caso, após a primeira tentativa de intimação, o Oficial de Justiça constatar a necessidade da realização do ato em horário alternativo. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A citação por hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DENISE MARIANO GONÇALVES (OAB 250400/SP), INGRID ZANINI SOUZA GOMES JOUKHADAR (OAB 415821/SP)
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