Camila Almeida Albieri

Camila Almeida Albieri

Número da OAB: OAB/SP 415840

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Almeida Albieri possui 59 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 49
Total de Intimações: 59
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: CAMILA ALMEIDA ALBIERI

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
43
Últimos 90 dias
59
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (27) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 59 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5038234-16.2024.4.03.6301 / 4ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: SONIA MARIA DE ALMEIDA ARROYABE Advogados do(a) EXEQUENTE: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245, JESSICA DA SILVA OLIVEIRA - SP377317 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, sobre os cálculos juntados aos autos. Eventual impugnação deve atender, sob pena de rejeição sumária, os termos dos requisitos constantes no Manual de Cálculos da Justiça Federal: i. o requerente deve apontar e especificar claramente quais são as incorreções existentes nos cálculos, discriminando o montante que seria correto; ii. o defeito nos cálculos deve estar ligado à incorreção material ou à utilização de critério em descompasso com a lei ou com o título executivo judicial; iii. o critério legal aplicável ao débito não deve ter sido objeto de debate na fase de conhecimento nem na de execução. No silêncio, ficarão desde logo homologados os cálculos, sendo remetidos os autos à Seção de RPV/Precatórios para expedição da requisição de pagamento. Caso o montante do valor da condenação ultrapasse o limite de 60 salários mínimos, a parte autora deverá, no mesmo prazo, se manifestar quanto ao recebimento por meio de ofício precatório ou por requisição de pequeno valor, hipótese em que haverá renúncia ao montante excedente. Na ausência de opção, será expedido ofício precatório. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Para outras informações, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. SãO PAULO, na data da assinatura.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5013258-47.2020.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: NELSON ANTONIO DA SILVA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, JESSICA DA SILVA - SP377317-A, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, NELSON ANTONIO DA SILVA Advogados do(a) APELADO: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, JESSICA DA SILVA - SP377317-A, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra decisão monocrática. Decido. O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal exige que o recurso extraordinário, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso extraordinário não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RE 598.365. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1037001 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017) Em face do exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002322-73.2020.4.03.6114 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: EIDI SAITO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELANTE: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, JESSICA DA SILVA - SP377317-A, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039-A APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, EIDI SAITO Advogados do(a) APELADO: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, JESSICA DA SILVA - SP377317-A, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra decisão monocrática. Decido. O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal exige que o recurso extraordinário, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso extraordinário não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RE 598.365. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1037001 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017) Em face do exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5006792-03.2021.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: AUGUSTO OLEINIK Advogados do(a) AUTOR: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245, JESSICA DA SILVA OLIVEIRA - SP377317, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte autora da reativação do presente feito. No mais, venham os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 18 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017507-70.2022.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: EUCLIDES MORALES Advogados do(a) AUTOR: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245, JESSICA DA SILVA OLIVEIRA - SP377317, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência à parte autora da reativação do presente feito. No mais, venham os autos conclusos para sentença. Int. SãO PAULO, 18 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5006933-56.2020.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: JOAO CARLOS LUDESCHER Advogados do(a) APELADO: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, JESSICA DA SILVA - SP377317-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra decisão monocrática. Decido. O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal exige que o recurso extraordinário, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso extraordinário não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RE 598.365. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1037001 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017) Em face do exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 17 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5014580-05.2020.4.03.6183 RELATOR: Gab. Vice Presidência APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FELIPE PARISI NETO Advogados do(a) APELANTE: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039-A APELADO: FELIPE PARISI NETO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogados do(a) APELADO: CAMILA ALMEIDA ALBIERI - SP415840-A, CAROLINE RACCANELLI DE LIMA - SP408245-A, MARCELY ALBUQUERQUE DOS SANTOS - SP433039-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra decisão monocrática. Decido. O recurso não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 102 da Constituição Federal exige que o recurso extraordinário, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". O presente recurso, entretanto, foi apresentado contra decisão monocrática, proferida com fundamento no artigo 932 do Código de Processo Civil, e em face da qual é cabível a interposição de agravo ao órgão competente para o julgamento, nos termos do art. 1.021 do mesmo diploma legal. Não tendo sido esgotada a instância ordinária, o recurso extraordinário não pode ser admitido, por não preencher um de seus requisitos formais, conforme entendimento consolidado na Súmula 281 do STF: "É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada". Nesse sentido: Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ELEITORAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA. DESAPROVAÇÃO. SUPOSTA NULIDADE DA INTIMAÇÃO. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE JULGOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. SÚMULA 281 DO STF. ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. MATÉRIA SEM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RE 598.365. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 1037001 AgR, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 21/08/2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-197 DIVULG 31-08-2017 PUBLIC 01-09-2017) Em face do exposto, não admito o recurso extraordinário. Int. São Paulo, 14 de julho de 2025.
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