Roberto Carlos De Miranda Junior

Roberto Carlos De Miranda Junior

Número da OAB: OAB/SP 415907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJSP, TJPA, TJRS, TJMG
Nome: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002331-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.E.B. - - E.E.C.B. - R.C.C.B. - Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). É o caso dos autos. Inclusive, assentou o e. STJ que a omissão e a contradição que autorizam a oposição de embargos de declaração "é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei), sendo esta a presente hipótese. Considerando as proposições apontadas, dou provimento aos embargos de declaração para alterar a decisão embargada de fls. 136/137 nos seguintes termos: "Deverão ambas as partes (por meio de seus eventuais representantes) trazer toda documentação correlata (prazo comum de 15 (quinze) dias) que comprove suas situações financeiras (extratos bancários completos dos últimos 3 meses de todas as contas das quais seja titular, ou de seus representantes, incluindo faturas de cartão de crédito, holerites, contas de água, luz, telefone, última declaração de imposto de renda, e certidão comprovando possuir ou não veículos e imóveis. Caso alguma das partes seja titular de pessoa jurídica, deverá trazer toda documentação correlata). Reitero que esse rol não é exemplificativo. A parte deve trazer cada um destes documentos exigidos (ou justificar sua inexistência), sob as penas do art. 400, do CPC. Para que "(...) reste demonstrada a violação ao exercício do contraditório e da ampla defesa, é imprescindível que a parte especifique os pontos controversos da lide que demandariam dilação probatória, sendo insuficiente a mera apresentação de alegações genéricas, sem a indicação das provas necessárias" (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2006735-59.2016.8.26.0000 - 12ª Câmara de Direito Público - Rel. Des. Osvaldo de Oliveira). Afinal, já decidiu o e. TJSP "consumada a preclusão quando permanece em silêncio após intimação para especificação das provas que pretendia produzir, mesmo que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação" (TJSP - Apelação Cível 1002477-12.2019.8.26.0002 - Rel. Des. Rebello Pinho - 20ª Câmara de Direito Privado - em 12/12/2022, grifei); "o protesto de produção de provas na petição inicial não supre a necessidade da parte fazê-lo no momento adequado, sob pena de preclusão" (TJSP - Apelação Cível 1051526-33.2017.8.26.0506 - Rel. Des. Clara Maria Araújo Xavier - 8ª Câmara de Direito Privado - em 31/10/2022, grifei). No que concerne a eventuais documentos que estejam exclusivamente em poder de uma das partes ou de terceiros, deverá a parte interessada em sua exibição apontá-los em 15 dias (de forma esquadrinhada e justificada de que não estejam ao seu alcance e não se encaixem em hipóteses de recusa legítima - art. 404, do CPC), de modo que o juízo determine sua juntada (sob as penas do art. 400 ou 380, § único, do CPC). Em qualquer hipótese, fica vedada a exigência de produção de prova de "fato negativo" (diabólica), qual seja, a inalcançável pela parte. Desta maneira, concedo o prazo comum de 15 dias para que as partes especifiquem e justifiquem eventuais pontos controvertidos que demandem dilação probatória (se assim quiserem). Caso a parte interessada fundamente pela produção de prova pericial, deverá apontar qual a sua modalidade e utilidade. Na hipótese de se intentar a produção de prova documental, é indispensável que indique quais documentos (e de que forma) deseja sejam trazidos ao processo". Ciência ao MPE. Intime-se.Fernandopolis, 01 de julho de 2025. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008916-84.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Elizane Silva Santos - Unibap - União Brasileira de Aposentados da Previdência (Antiga Unibrasil) - Vistos. Tendo em vista o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral), SUSPENDO o andamento deste feito até final julgamento daquele recurso. Intime-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), LEANDRO APARECIDO MELOZE GUERRA (OAB 403741/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004140-41.2024.8.26.0189 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.A.A.B.A. - L.C.E.B. - Vistos. Os autos vieram conclusos. Fls. 169/170 (petição da parte autora juntando certidão de óbito da requerida): Colha-se o parecer do ilustre representante do Ministério Público. Intimem-se. Fernandopolis, 30 de junho de 2025 - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), ANDRÉ ESGOTI CHIMELLO (OAB 375919/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001117-70.2025.8.26.0189 (processo principal 1007154-33.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Roberto Carlos de Miranda Junior - Vistos. Fl. 21: Aguarde-se o término das operações SISBAJUD. Intime(m)-se. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008081-96.2024.8.26.0189 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Giovana Maysa Brito Souza - Savi Cosmeticos Ltda "we Pink" - Vistos. Ante o depósito de fls. 135, bem como a concordância do(a) credor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a partir de 23 de setembro de 2019, será obrigatória a utilização da nova ferramenta MLE para o levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 1º de março de 2017. Nesse caso, os senhores advogados deverão preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Fica ressaltado que o patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, com poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento, indicando a folha em que se encontra o documento quando do preenchimento. Após o trânsito em julgado e cumprida a determinação supra, expeça- se a guia de levantamento eletrônico em favor da parte credora (exequente). Após, arquivem-se os autos. P.I.C. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. à Taxa Judiciária de Ingresso: a) quando não se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. à Taxa Judiciária de Preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3. às Despesas Processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. - ADV: FELIPE DOS SANTOS DE PAULA (OAB 348415/SP), BEATRIZ DA SILVA OLIVEIRA (OAB 487560/SP), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006350-02.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nilton Cesar Brandão - M. A. Tognolo - Clínica Odontológica - - Odontocompany Franchising Ltda. e outro - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Intimem-se. Fernandopolis, 27 de junho de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), MATEUS MARQUES DELAZARI (OAB 288361/SP), MAYTÊ DIAS GALVÃO (OAB 459215/SP), DANIELLE SILVA DOS ANJOS (OAB 459178/SP), MARIANA GONÇALVES DE SOUZA (OAB 334643/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002331-79.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.P.E.B. - - E.E.C.B. - R.C.C.B. - Vistos. Abro vista ao(à) ilustre representante do Ministério Público por em 10 dias (art. 1.023, § 2º, c.c. art. 180, ambos do CPC). Intimem-se. - ADV: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR (OAB 415907/SP), WALTERUDE ESTEVES FERREIRA (OAB 214414/SP)
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