Roberto Carlos De Miranda Junior

Roberto Carlos De Miranda Junior

Número da OAB: OAB/SP 415907

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Carlos De Miranda Junior possui 45 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJPA, TJRS, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJPA, TJRS, TJSP, TJMG
Nome: ROBERTO CARLOS DE MIRANDA JUNIOR

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10) INTERDIçãO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Roberto Carlos de Miranda Junior (OAB 415907/SP), Silvio Jose Carvalho (OAB 99461/MG) Processo 0000641-32.2025.8.26.0189 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Matheus Fernandes de Oliveira - Exectdo: Metal Colors - Vistos. Fls. 31/32 (Petição da executada requerendo os benefícios da gratuidade). Registre-se que não fora trazida documentação que comprove a hipossuficiência da executada, sendo a declaração de pobreza insuficiente para comprovar a situação de miserabilidade, assim não fazendo jus ao deferimento dos benefícios da gratuidade. Desta maneira já deliberou a e. Instância Superior: "Agravo de instrumento - Gratuidade - Ausência de comprovação dos requisitos - Indeferimento - A declaração de pobreza firmada de próprio punho por aquele que pretende se beneficiar da gratuidade possui presunção relativa de veracidade; - A própria Constituição Federal exige, em seu art. 5º, inc. LXXIV, comprovação da hipossuficiência - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos - Agravante não demonstrou sua incapacidade de arcar com as custas. Recurso impróvido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2102135-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025). Desta forma, recolha o integrante do polo passivo, no prazo de 5 (cinco) dias, a taxa judiciária no valor de R$ 185,10, sob pena de inscrição em dívida ativa (NCGJ, art. 1.098, § 2º). Quanto às custas iniciais, deverá ser observada sobre o valor do crédito a ser satisfeito a alíquota de 2% (dois por cento), a qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) Ufesps atuais (Lei Estadual nº 17.785/23), sempre por intermédio da Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas). Registre-se que, quando juntada a guia (e respectivo comprovante de quitação prévia, ou seja, sem agendamento), deverá ser informado no peticionamento eletrônico o seu nº (Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5), permitindo-se a vinculação ao processo e correspondente inutilização (queima). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Taxa Judiciária". Intimem-se. Fernandópolis, 21 de maio de 2025.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Juçara Gonçalez Mendes da Mota (OAB 258181/SP), Adalto Pianheri (OAB 351023/SP), Roberto Carlos de Miranda Junior (OAB 415907/SP), Ricardo Ferreira de Oliveira (OAB 416909/SP) Processo 1000995-19.2020.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: T. F. da S. - Reqdo: M. C. da S. - Vistos. A gratuidade judiciária concedida nos autos não abrange, segundo a legislação sobre a matéria, a isenção de imposto ou taxas incidente sobre a adjudicação de imóvel cobradas pelos órgãos públicos, motivo pelo qual a pretensão da parte não encontra amparo legal. Assim, indefiro o pedido de fls. 382, devendo a exequente trazer aos autos a prova de quitação do ITBI. Intime-se.
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