Rodrigo Fernandes Castilho
Rodrigo Fernandes Castilho
Número da OAB:
OAB/SP 415910
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo Fernandes Castilho possui 73 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1988 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJDFT, TJRJ, TJMG
Nome:
RODRIGO FERNANDES CASTILHO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
APELAçãO CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503136-85.2024.8.26.0196 - Inquérito Policial - Estelionato Majorado - Autor Desconhecido 1 - Davi Gomes de Paula - Vistos. Defiro o pedido de dilação de prazo, remetendo-se os autos à Delegacia de Polícia de origem pelo prazo de 60 dias. - ADV: RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), EDMUNDES ARAUJO DA SILVA (OAB 153238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500279-91.2024.8.26.0608 (apensado ao processo 1503136-85.2024.8.26.0196) - Cautelar Inominada Criminal - Estelionato - A.D. - F.L.F. - D.B.B. - - S.L.C.S. - - A.H. - - E.F.A.S. - - D.G.P. - Diante do documento retro, vista ao Ministério Público para manifestação sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MARCELO CARLOS DA SILVA (OAB 222932/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), LUIZ CARLOS DOMINGOS DA SILVA (OAB 370625/SP), PAULA FREITAS DA SILVA (OAB 302157/SP), LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/SP), ANA LUISA SILVERIO FERREIRA JORGE (OAB 420830/SP), ANGELITA RODRIGUEZ PEREZ (OAB 302593/SP), EDMUNDES ARAUJO DA SILVA (OAB 153238/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012409-72.2020.8.26.0007 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Paula Dias da Silva - Ana Caroline Dias da Silva - - Ana Beatriz Almeida Pereira - - Matheus Almeida Pereira - - João Paulo Ameida Pereira - Patrícia Yoshiko Tomoto - Vistos. Fls. 760: Defiro. Expeça-se guia de levantamento. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE SOUZA LIMA (OAB 416563/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), LEONARDO AUGUSTO DORIA (OAB 394906/SP), LEONARDO AUGUSTO DORIA (OAB 394906/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), LEONARDO AUGUSTO DORIA (OAB 394906/SP), PATRÍCIA YOSHIKO TOMOTO (OAB 183929/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0718585-23.1988.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: OSMAR SALEH - Apelado: Município de São Paulo - Interessado: MAURICIO SILVA JUNIOR - Interessada: Wanda de Oliveira Alberto - Interessado: MARIANNE STHEPHANIE DE OLIVEIRA ALBERTO SILVA - Interessado: cleonice osorio - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA - VOTO 29615 Apelação Cível Processo nº 0718585-23.1988.8.26.0053 Relator(a): LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Distribuição do recurso que se deu por prevenção decorrente de anterior exame de agravo de instrumento - Julgamento, supostamente indutor da prevenção, ocorrido antes da edição da EC nº 45/2004 e da Res. TJSP nº 194/2004 - Unificação de toda a estrutura de 2ª instância do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por força da qual se instaurou nova estrutura organizacional - Prevenção não verificada - Precedentes - Recurso não conhecido, com determinação. Vistos, etc. Cuida-se de recurso de apelação interposto por Osmar Saleh contra a sentença de fls. 1463, que julgou extinto o cumprimento de sentença, recurso no qual o apelante suscita a nulidade do julgamento, postulando que a execução prossiga, com habilitação do recorrente, sem prejuízo da declaração de inconstitucionalidade da EC nº 30/2000 (fls. 1492 a 1508). Contrarrazões a fls. 1773 a 1777. É o relatório. O recurso não pode ser conhecido, pois inexiste justificativa para a distribuição por prevenção. No caso, embora tivesse a E. 7ª Câmara de Direito Público julgado o Agravo de Instrumento nº 97908.5/7, referido a fls. 1706, em 05/04/1999, e o Agravo de Instrumento nº 97850-5/1, mencionado a fls. 1681, em 21/06/1999, fato é que o fez antes da Reforma promovida pela EC nº 45/2004, da qual decorreu a reestruturação do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, com a extinção dos Tribunais de Alçada e unificação de toda a Segunda Instância no Tribunal de Justiça. Nesse contexto, cabe lembrar que a regra do artigo 7º da Resolução TJSP nº 194/2004 estabeleceu quais feitos permaneceriam vinculados aos respectivos relatores: "Artigo 7º - A composição e a competência dos atuais órgãos dos Tribunais de Alçada e das Seções do Tribunal de Justiça permanecem válidas para o julgamento dos processos já colocados em mesa ou encaminhados ao revisor com voto do relator e para o julgamento de eventuais embargos declaratórios e infringentes relativos a esses feitos." Assim, à vista da reestruturação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - com a transposição de cargos e a criação de novas Câmaras, o que se deu por meio da Resolução TJSP nº 194/2004 -, não há de se falar em prevenção no concernente aos processos cujo julgamento foi anterior à unificação. A propósito, aliás, é pacífica a jurisprudência da E. Turma Especial da Seção de Direito Público: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - SUSCITADO PELA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SUSCITADA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE 2005. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA EC - 45/04 E RESOLUÇÃO/TJ Nº 194/04 - REESTRUTURAÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. MANTIDA A COMPETÊNCIA COM A SUSCITANTE. CONFLITO DESACOLHIDO, firmada competência com a suscitante (13ª Câmara de Direito Público)."(TJSP; Conflito de competência cível 0005527-64.2022.8.26.0000; Relator (a):Danilo Panizza; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 04/04/2022; Data de Registro: 04/04/2022) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Recurso de apelação antecedente julgado em 18.09.2002, pela Colenda 8ª Câmara de Direito Público - Inexistência de prevenção para o julgamento, diante da unificação dos órgãos jurisdicionais de segunda instância promovida pela EC nº 45/2004 e pela Resolução nº 194/2004 - Precedentes da Turma Especial da Seção de Direito Público. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (SUSCITANTE)."(TJSP; Conflito de competência cível 0033391-82.2019.8.26.0000; Relator (a):Antonio Moliterno; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes -12ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/01/2021; Data de Registro: 08/01/2021) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA- SUSCITADO PELA 13ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - SUSCITADA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - ALEGAÇÃO DE PREVENÇÃO RELATIVA À DISTRIBUIÇÃO DE 2005. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DA EC - 45/04 E RESOLUÇÃO/TJ Nº 194/04 - REESTRUTURAÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. MANTIDA A COMPETÊNCIA COM A SUSCITANTE. CONFLITO DESACOLHIDO, firmada competência com a suscitante (13ª Câmara de Direito Público). (TJSP; Conflito de competência cível 0005527-64.2022.8.26.0000; Relator: Danilo Panizza; Órgão Julgador: Turma Especial - Publico; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/04/2022) Nestes termos, deixo de conhecer do recurso, ao tempo em que represento à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público visando à livre distribuição. Int. São Paulo, 4 de julho de 2025. LUIZ SERGIO FERNANDES DE SOUZA Relator - Magistrado(a) Luiz Sergio Fernandes de Souza - Advs: Roberto Sugaya (OAB: 129690/SP) - Fabio Lopes Azevedo Filho (OAB: 177994/SP) (Procurador) - Ana Carolina dos Santos Mendonça (OAB: 167704/SP) - Rodrigo Fernandes Castilho (OAB: 415910/SP) - 1° andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006815-15.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria de Almeida Ribeiro Bernardino - Vistos. Fls. 577-578 - Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Diante do deferimento liminar, quanto à gratuidade judiciária, com determinação para prosseguimento da ação até pronunciamento da Câmara (fls. 577-578), passo à análise da tutela de urgência requerida. Tendo em vista o interesse da parte autora na rescisão do contrato de compra e venda de imóvel, e considerando que a inadimplência das parcelas vincendas pode ensejar dano irreparável ou de difícil reparação, haja vista o risco de inclusão da dívida nos Órgãos de Proteção ao Crédito, defiro o pedido de tutela para declarar a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e demais encargos, bem como da não inclusão do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, a contar da intimação da presente decisão, firme na convicção de que ninguém pode ser compelido a manter determinado contrato contra sua vontade. Observo, por oportuno, que a medida não se reveste de irreversibilidade pois, ao final da lide, a situação poderá ser revista e definida. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: RODRIGO CARVALHO DA SILVA (OAB 494613/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026198-02.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio My Click Ii Projeto Imobiliario - Anderson Rivelino de Moraes - Vistos. Com o devido respeito às posições divergentes, entendo que os documentos acostados aos autos demonstram cabalmente a utilização exclusiva da conta bancária para o recebimento dos rendimentos salariais da executada. Ausentes quaisquer elementos nos autos que indiquem a percepção de outras fontes de renda pela executada, verifica-se que o valor bloqueado não ultrapassa o limite de quarenta salários mínimos, conforme previsto no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, e considerando o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria, indefiro a penhora, por ser medida constritiva incompatível com a impenhorabilidade legalmente assegurada. Assim, ante a ausência de indícios de má-fé, abuso ou fraude, e considerando que a parte executada não se furta ao cumprimento de suas obrigações, determino o levantamento do bloqueio judicial sobre o valor que não excede a 40 salários mínimos. No mais, diga a exequente quanto ao prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: YGOR NASSER SALAH SALMEN (OAB 521269/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP), ANA PAULA FERRAZ RUIZ (OAB 328509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505839-39.2024.8.26.0050 (apensado ao processo 0012630-35.2023.8.26.0050) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - BRUNO GOMES LIMA - 1) Cadastre-se o patrono constituído às fls. 126. 2) Intime-se pessoalmente o acusado para que comprove o pagamento das parcelas do acordo vencidas (maio, junho), bem como observe o prazo para pagamento da parcela de julho, sob pena de rescisão do acordo de não persecução penal. Int. - ADV: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA (OAB 392722/SP), RODRIGO FERNANDES CASTILHO (OAB 415910/SP)
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