Rodrigo José De Araujo Pereira Alvarez Nunes

Rodrigo José De Araujo Pereira Alvarez Nunes

Número da OAB: OAB/SP 415911

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo José De Araujo Pereira Alvarez Nunes possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2023, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP
Nome: RODRIGO JOSÉ DE ARAUJO PEREIRA ALVAREZ NUNES

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1) ARROLAMENTO SUMáRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1064563-74.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Originial S/A - Paulo Sergio Moraes Sarmento - Vistos. Fls. 177/179: Em princípio a verba salarial é impenhorável, conforme previsto no inciso IV do artigo 833 do CPC. A lei excepciona a referida regra para permitir a apreensão da verba salarial desde que o valor exequendo seja oriundo de prestação alimentar ou caso a verba salarial exceda a 50 salários-mínimos mensais (artigo 833, §2º). É possível ainda ponderar a impenhorabilidade no caso concreto, desde que (i) preservada a dignidade do devedor e seus dependentes; e (ii) sejam esgotados outros meios executórios. No caso em análise, não foram esgotadas todos os meios executórios, visto que somente foram realizadas pesquisas via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud (fls. 91/92 e 149). Ademais, a penhora de qualquer parcela darenda de quem recebe até cinco salários mínimos retira do executado o mínimo necessário à sua subsistência, o que é o caso dos autos (R$ 2.424,80) e que não pode ser admitido.Nesse sentido: PENHORA DE 30% DO SALÁRIO. EXECUÇÃO. Decisão que indefere pedido de penhora sobre 30% das verbas salariais da executada. Insurgência da exequente. Desacolhimento. Salários até 5 salários mínimos têm sido considerados categoricamente impenhoráveis, diante da presunção de serem essenciais à subsistência digna do devedor. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2188235-77.2024.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 11/07/2024; Data de Registro: 11/07/2024) Portanto, INDEFIRO o pedido de penhora de percentual do salário recebido pelo executado. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se-a pessoalmente por carta com aviso de recebimento para dar regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ DE ARAUJO PEREIRA ALVAREZ NUNES (OAB 415911/SP), ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L'APICCIRELLA (OAB 236729/SP)
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