Jose Geraldo Tomaz De Aquino
Jose Geraldo Tomaz De Aquino
Número da OAB:
OAB/SP 415929
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Geraldo Tomaz De Aquino possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2024, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JOSE GERALDO TOMAZ DE AQUINO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Adenilson Ferrari (OAB 141280/SP), Elisângela Tavares Azevedo (OAB 410691/SP), Jose Geraldo Tomaz de Aquino (OAB 415929/SP) Processo 1000149-24.2021.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Reqte: A. M. L. L. - Reqdo: B. M. L. , F. C. P. - Relação: 0324/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação principal em relação aos requeridos BRUNO MARQUES LAVADO e FABIANE CRISTINA PIVA, nos termos do artigo 487 I, do Código de Processo Civil, e PARCIALMENTE PROCEDENTe em relação aos requeridos RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA e LUIZ FELIPE COSTA NASCIMENTO, para condena-los, solidariamente, a indenizar o requerente, a título dedanosmateriais, no valor total de R$ 26.000,00, com correção monetária a partir do desembolso (21/01/2021) e juros de mora a contar da citação. Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês. A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil. Consectário lógico, expeça-se MLE em favor de FABIANE CRISTINA PIVA e BRUNO MARQUES LAVADO em relação aos ativos financeiros bloqueados das contas (fls. 348). Em razão da sucumbência, condeno o autor a pagar metade das custas processuais da ação principal e honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do proveito econômico em favor do patrono dos requeridos Bruno e Fabiane, cuja cobrança fica sobrestada, em observância aos benefícios da gratuidade de justiça concedido ao requerente. Lado outro, condeno os requeridos RODRIGO JOSÉ DE OLIVEIRA e LUIZ FELIPE COSTA NASCIMENTO a pagar honorários advocatícios sucumbenciais, que fixo em 10% do proveito econômico obtido pelo autor. Julgo IMPROCEDENTE e reconvenção proposta por FABIANE CRISTINA PIVA e BRUNO MARQUES LAVADO em face de ANTÔNIO MARCOS LEONEL LUIZ, nos termos do artigo 487 I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os réus-reconvintes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do autor-reconvindo, de 10% (dez por cento) do proveito econômico obtido pelo autos-reconvindo. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Advogados(s): Adenilson Ferrari (OAB 141280/SP), Elisângela Tavares Gabriel (OAB 410691/SP), Jose Geraldo Tomaz de Aquino (OAB 415929/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA 0010244-19.2024.5.15.0029 : SAO MARTINHO S/A : MARCO ANTONIO MAINE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bdcb5 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010244-19.2024.5.15.0029 RECORRENTE: SAO MARTINHO S/A RECORRIDO: MARCO ANTONIO MAINE Id 87f89d7 O Reclamante afirma que não mais pretende seguir com o presente acordo e requer a extinção do presente processo. É a síntese. Esclareça o autor acerca do alegado acordo. No silêncio, prossiga-se. Intimem-se. Campinas, 28 de abril de 2025. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - SAO MARTINHO S/A
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: KEILA NOGUEIRA SILVA 0010244-19.2024.5.15.0029 : SAO MARTINHO S/A : MARCO ANTONIO MAINE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57bdcb5 proferido nos autos. Órgão Especial - Análise de Recurso Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso Processo: 0010244-19.2024.5.15.0029 RECORRENTE: SAO MARTINHO S/A RECORRIDO: MARCO ANTONIO MAINE Id 87f89d7 O Reclamante afirma que não mais pretende seguir com o presente acordo e requer a extinção do presente processo. É a síntese. Esclareça o autor acerca do alegado acordo. No silêncio, prossiga-se. Intimem-se. Campinas, 28 de abril de 2025. Wilton Borba Canicoba Desembargador do Trabalho Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO MAINE