Amanda Juliana Costa Da Silva
Amanda Juliana Costa Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 415957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Amanda Juliana Costa Da Silva possui 332 comunicações processuais, em 228 processos únicos, com 56 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
228
Total de Intimações:
332
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2
Nome:
AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA
📅 Atividade Recente
56
Últimos 7 dias
269
Últimos 30 dias
332
Últimos 90 dias
332
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (180)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (41)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
RECURSO INOMINADO CíVEL (24)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003791-75.2024.8.26.0053 (processo principal 1001391-23.2014.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Fronteira - Fábio dos Santos Gino - VISTOS. Tendo em vista que o recurso de apelação não foi conhecido, cumpra-se a decisão de fls. 17/18, cancelando-se o presente incidente. Int. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019827-55.2025.8.26.0114 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.S.R. e outro - W.G.R. - Vistos. Fls. 113/114: A parte requerida interpôs agravo de instrumento em face da decisão de fls. 41/42. Decisão do E. TJSP fixou liminarmente os alimentos provisórios em 25% do salário mínimo. Dessa forma, tendo em vista a respeitável decisão proferida pelo E.TJSP, ficam fixados os alimentos provisórios em 25% do salário mínimo e aguarde-se acórdão. Ciência às partes. Observa-se a justiça gratuita concedida ao requerido em decisão do E.TJSP, assim, defiro os benefícios da justiça gratuita. Por fim, manifeste-se a parte autora em réplica da contestação e documentos juntados no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP), SANDRA MARA CLEMENTINO (OAB 372458/SP), SANDRA MARA CLEMENTINO (OAB 372458/SP), PRISCILA MARA XAVIER CANAVÊS (OAB 378518/SP), PRISCILA MARA XAVIER CANAVÊS (OAB 378518/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1058094-85.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Thaline Barbosa da Cruz - Vistos. Compulsando os autos, verifico que a parte autora apresentou instrumento de mandato assinado eletronicamente por meio da plataforma ZapSign, a qual, até o momento, não possui credenciamento junto à ICP-Brasil. Quanto à validade de assinaturas digitais realizadas por meio de plataformas não integrantes da cadeia da ICP-Brasil, registro que a Corregedoria Geral da Justiça, por meio do parecer aprovado pelo Desembargador Corregedor Francisco Loureiro, publicado no DJE de 02/08/2024 (fls. 06/10), reconheceu a possibilidade de aceitação desses instrumentos, desde que admitidos pelas partes como válidos ou aceitos por quem a eles se oponha, em especial o Juiz de Direito, sem prejuízo de eventual análise jurisdicional quanto à autenticidade. Com base nesse entendimento e em atenção ao poder geral de cautela, reputo prudente a exigência de elemento adicional de verificação de identidade, para resguardar a higidez do mandato. Desta forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar documento complementar apto a corroborar a autenticidade da outorga (como, por exemplo, fotografia do outorgante portando documento de identificação, ou outro meio idôneo de confirmação de identidade). Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2187033-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: W. G. R. - Agravada: M. E. da S. R. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. L. da S. S. (Representando Menor(es)) - Vistos. Cuida-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO, exprobrando o R. despacho de fls., que em feito Ordinário, mandou a fixação de Alimentos em 30% dos rendimentos do R., ou meio S.M. para hipótese de labor sem vínculo, arbitramento esse excessivo pois o Alimentante detém mais dois filhos, a quem pensiona, constituído novo núcleo familiar, dando conta da pouquidade de seus recursos, juntados documentos, de rigor arbitramento em 10% de seus salários. Existe pleito por Liminar. Assim o breve relato. Com efeito, a insurgência está em obra de se receber, inda que de proêmio; os autos dão conta de situação que impõe a redução da verba, pois que 30% para um só menor é fixação excessiva de sorte que DEFERE-SE LIMINAR, reduzidos os Alimentos para 25% do S.M., até que em Primeiro Grau se localize valor justo, empós de regular contraditório. Int. o E. Juízo, desnecessárias informações, e a parte contrária para responder, em querendo; a seguir encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, e tornem conclusos, deferida gratuidade. INT. - Magistrado(a) Giffoni Ferreira - Advs: Amanda Juliana Costa da Silva (OAB: 415957/SP) - Sandra Mara Clementino (OAB: 372458/SP) - Priscila Mara Xavier Canavês (OAB: 378518/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012100-83.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cleiton Barbosa de Oliveira - Vistos. Retro: a presunção de pobreza firmada em declaração não é absoluta, podendo o magistrado indeferir o benefício da assistência judiciária quando tiver fundadas razões de que a parte possui condições para arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Vale lembrar que, no Brasil, a Justiça não é gratuita, garantindo o Estado esse benefício àqueles que não têm condições de suportar o custo, seja por ausência de renda, seja por comprometimento do seu sustento e da sua família, o que não ocorre na hipótese dos autos. Por fim, registro a necessidade de prudência e critério na concessão da gratuidade, pois têm sido comuns abusos no foro em geral, com excessivos pedidos de gratuidade, com o propósito de litigar sem nada pagar ao Estado e, ainda, evitar os ônus da sucumbência, o que claramente fomenta a litigiosidade, pois a parte sabe, desde a propositura da ação, que não terá que arcar com eventual prejuízo pela perda do processo. Em reforço, assinalo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio da Deliberação do CSDP nº 137 de 25/09/2009, considera hipossuficiente a pessoa cuja renda mensal familiar seja inferior a três salários mínimos, limite que é aumentado para quatro salários mínimos "quando houver fatores que evidenciem exclusão social". No mesmo sentido, o Enunciado n. 6 aprovado em 05/11/2021 no 2º Encontro dos Juízes da Fazenda Pública de São Paulo - ENJUFAZ: Enunciado 6 - Para concessão da gratuidade processual, presume-se hipossuficiente o jurisdicionado cuja entidade familiar aufira renda bruta não superior a três salários mínimos; Estabelecidas essas premissas e levando-se em conta que o(a) autor(a) aufere vencimentos mensais líquidos superiores a três salários mínimos, sendo desconhecidas as rendas dos demais membros da família, não se pode dizer que, considerando-se a natureza da causa e sua expressão econômica, e especialmente diante da declaração apresentada às fls. 119/127, não tenha condições de suportar as módicas despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, e concedo ao(à) autor(a) o prazo de 48h para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055398-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Stephanie Aparecida da Costa - Vistos. 1. Não foi requerido o benefício da justiça gratuita. 2. Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação. Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: AMANDA JULIANA COSTA DA SILVA (OAB 415957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008897-75.2025.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Renan Caramel dos Reis - Magistrado(a) Daniel Issler - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - POLICIAL MILITAR BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO, DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA LICENÇA-PRÊMIO PAGA EM PECÚNIA VERBA DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PUIL 015 - PRECEDENTES DESTE COLÉGIO RECURSAL AÇÃO PROCEDENTE RECURSO IMPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Amanda Juliana Costa da Silva (OAB: 415957/SP) - 16º Andar, Sala 1607