Carla Vanessa Almeida De Carvalho
Carla Vanessa Almeida De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 415990
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Vanessa Almeida De Carvalho possui 34 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (6)
DIVóRCIO LITIGIOSO (5)
APELAçãO CíVEL (4)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009196-64.2020.8.26.0005 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Quelli dos Santos Sousa - - Zelina Silva dos Santos Souza - - Núbia dos Santos Sousa - - Quercio dos Santos Sousa - Vistos. Defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da requerente Zelina, conforme sentença de fls. 254/255, no valor de R$ 27.120,22, devidamente corrigido. Deverá o interessado apresentar no prazo legal o formulário MLE, devidamente preenchido nos termos do Comunicado CG nº 12/2024. Oportunamente ao arquivo. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006606-55.2022.8.26.0099 - Guarda de Família - Guarda - S.J.S. - - C.Z.F. - G.C.S. e outros - Vistos. Págs. 337/338 e 339/341: Homologo os laudos técnicos de págs. 296/302 e 329/333 para que produzam seus regulares e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua pertinência. Prazo: 05 dias, sob pena de preclusão. Ciência ao Ministério Público. Intime-se - ADV: DAYANE PEREIRA DA SILVA VEIGA (OAB 384127/SP), FRAMIR CORREA (OAB 282583/SP), FRAMIR CORREA (OAB 282583/SP), PATRICIA DO NASCIMENTO (OAB 311148/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 17/07/2025 1001606-84.2021.8.26.0010; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001606-84.2021.8.26.0010; Assunto: Serviços Profissionais; Apte/Apda: Edna Peixoto da Silva (Justiça Gratuita); Advogada: Carla Vanessa Almeida de Carvalho (OAB: 415990/SP); Apdo/Apte: Rv – Clínica Odontológica Ltda (“art Oral” - Nome de Fantasia) e outro; Advogado: Leandro Ferreira da Silva (OAB: 149076/SP); Apelado: Gustavo Luiz Alkimin Paiva; Advogada: Ana Olivia Antunes Haddad (OAB: 343666/SP); Apdo/Apte: Mateus de Vitto; Advogado: Ricardo de Oliveira Romão (OAB: 197493/SP); Apelado: Chubb Seguros Brasil S/A; Advogada: Debora Schalch (OAB: 113514/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014640-61.2024.8.26.0127 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.C.L. - - H.C.L. - W.H.L.F. - Vistos. Cumpra-se a r. Decisão superior referente ao Agravo de Instrumento interposto (fls. 250/254). Dê-se ciência as partes. Esclareça a autora se já ocorreu o afastamento do requerido do lar conjugal com a desocupação do imóvel ou se requer a expedição de mandado para tanto. Sem prejuízo, reitero à autora que as demais medidas protetivas que se façam necessárias deverão ser requeridas ao juízo criminal. No mais, a conciliação representa um dos pilares fundamentais para a modernização e a efetividade da prestação jurisdicional no Brasil. Sob a égide do artigo 3º, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil de 2015, a promoção de soluções consensuais é um dever do magistrado e das partes, reforçando a busca por um sistema de justiça mais célere, colaborativo e eficiente. Esse mecanismo alternativo de solução de conflitos permite que as partes, em um ambiente neutro e mediado por terceiro imparcial, encontrem um desfecho que atenda aos seus interesses de forma mais satisfatória. Diferentemente do processo judicial tradicional, que frequentemente resulta em decisões impostas, a conciliação valoriza o protagonismo dos litigantes, incentivando o diálogo e a compreensão mútua. Tal abordagem não apenas preserva, mas também pode restaurar relações sociais e comerciais desgastadas pela litigiosidade. Outro aspecto crucial é a economia processual proporcionada pela conciliação. A resolução consensual reduz o tempo e os custos envolvidos no trâmite judicial, beneficiando tanto os litigantes quanto o sistema de justiça como um todo. Ademais, o resultado da conciliação tende a ser mais duradouro e satisfatório. Acordos firmados voluntariamente, por serem fruto da vontade das partes, possuem maior probabilidade de cumprimento espontâneo, diminuindo a necessidade de medidas coercitivas. Nesse contexto, a conciliação contribui para uma redução significativa no índice de judicialização de execuções. O incentivo à conciliação reflete ainda um avanço cultural no tratamento dos conflitos. Mais do que um procedimento, trata-se de uma mudança de paradigma, que promove a resolução colaborativa em detrimento da disputa adversarial. Esse modelo, mais humano e inclusivo, fortalece a percepção de que a justiça não se limita ao julgamento estatal, mas pode ser alcançada por meio da construção conjunta de soluções. Dessa forma, a conciliação não deve ser vista apenas como uma etapa formal ou protocolar no curso do processo judicial, mas como a alternativa mais eficiente, democrática e sustentável para a solução de litígios. A promoção de práticas conciliatórias é, portanto, não apenas desejável, mas indispensável para o fortalecimento do acesso à justiça e a consolidação de um sistema jurídico mais equitativo e ágil. Nesse sentido, sendo viável e até mesmo essencial para o caso em questão a tentativa de conciliar as partes, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, perante o CEJUSC, para o dia 07 de agosto de 2025, às 14 horas e 30 minutos. Atentem-se para os termos do art. 90, § 3º, do CPC, segundo o qual, em caso de acordo, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. A reunião será realizada virtualmente, com acesso através do link ou QRCode contidos na certidão que será expedida pelo CEJUSC e juntada nos autos até um dia antes da data da audiência. Poderão os patronos encaminhar o link de acesso a seus clientes para participação do ato, ou informar nos autos o e-mail para envio. Se necessário, a solicitação de link deverá ser dirigida ao CEJUSC pelo e-mail cejusc.carapic@tjsp.jus.br e/ou telefone: (11) 4506-1791. No dia e horário agendados, o(s) patrono(s), defensor(es), promotor(es) e/ou parte(s) deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou ID, munidos de documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, OAB, etc). Fixo a remuneração do conciliador, a ser nomeado pelo CEJUSC, no patamar básico,conforme artigo 7º e tabela de remuneração anexa à Resolução TJSP 809/2019, por hora de trabalho. O pagamento ao conciliadordeverá ser realizadopelas partes,preferencialmente em frações iguais (art. 10º da Resolução supra), em conta que será indicada pelo conciliador quando da audiência,vedado odepósito de valores em conta judicial.Fica a parte beneficiária da justiça gratuita isenta do pagamento de sua fração. Remetam-se os autos ao CEJUSC, com urgência. Intime-se. - ADV: CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), ALESSANDRA MARIA MOMI JORENTE (OAB 364900/SP), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP), SELMA REGINA MORAES DE OLIVEIRA (OAB 314264/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033067-61.2021.8.26.0564 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.A.O.S. - M.M.S. - Vistos. Diante do noticiado à fl. 561 providencie a parte o recolhimento da diferença das custas devidas ao Estado, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição da Divida Ativa. Int. - ADV: VANESSA ROCCO (OAB 231692/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP), GLACI MARIA ROCCO CHO (OAB 45011/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005774-71.2024.8.26.0001 (processo principal 0018125-86.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.B.P. - R.O.P. - Encaminhei o alvará de soltura retro para o CDP II - Guarulhos, bem como para o IIRGD, caso o executado esteja detido em outro local, o seu patrono deverá providenciar o encaminhamento do alvará para o local correto. - ADV: RENATA PETRONI (OAB 260047/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP), MARCIA BARRETO MORAIS (OAB 480311/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005774-71.2024.8.26.0001 (processo principal 0018125-86.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - S.B.P. - R.O.P. - Tendo em vista a manifestação do Ministério Público (fls. 186), HOMOLOGO,para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 177/178) e, em consequência, suspendo o andamento da presente ação de execução de alimentos, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de soltura em favor do executado. Comunique-se, com urgência, a autoridade policial (fls. 178). Sem prejuízo, aguarde-se em arquivo eventual comunicação da quitação integral do acordo. Decorrido o prazo do acordo sem a notícia de inadimplemento, o feito será extinto nos termos do artigo 924, II do CPC. Int. - ADV: MARCIA BARRETO MORAIS (OAB 480311/SP), RENATA PETRONI (OAB 260047/SP), CARLA VANESSA ALMEIDA DE CARVALHO (OAB 415990/SP)
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