Carlos Pereira Da Costa Filho

Carlos Pereira Da Costa Filho

Número da OAB: OAB/SP 415992

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Pereira Da Costa Filho possui 17 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em STJ, TRF3, STM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 17
Tribunais: STJ, TRF3, STM, TRF4, TJSP
Nome: CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) INQUéRITO POLICIAL MILITAR (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012774-84.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Carlos Pereira da Costa Filho - CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR NULOS os negócios jurídicos contestados, referentes à contratação da linha telefônicas n. 13-9-9192-7087 e INEXIGÍVEIS eventuais todos os débitos decorrentes dessas. CONDENO a empresa requerida ao pagamento para o requerente da importância total de R$ 2.076,46 (dois mil e setenta e seis reais e quarenta e seis centavos), referente aos descontos de quatorze parcelas de valores variados no período de julho de 2023 até agosto de 2024, conforme tabela de fls. 244 e extratos de fls. 248/451, corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e incidindo juros de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto (fls. 244 e 248/451), nos termos do artigo 240, "caput", do CPC, combinado com os artigos 398 e 406 do Código Civil, com o artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, devendo o débito ser calculado desta forma até o dia 29/08/2024. Após referida data os cálculos deverão seguir variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora, pela TAXA SELIC deduzido o IPCA (artigo 406 do Código Civil), ambos a partir do dia 30/08/2024, data de vigência da Lei 14.905/24. Ressalte-se que os demais argumentos das defesas não foram analisados por não guardarem relação direta com o mérito da questão, observando-se o artigo 489, inciso IV, do Código de Processo Civil. Nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995, não há condenação do vencido ao pagamento de custas, taxas ou despesas processuais e nem mesmo de honorários advocatícios. Não houve pedido de justiça gratuita formulado pelo requerente. Sendo necessário destacar que eventual declaração de hipossuficiência apresentada possui presunção relativa de veracidade, cabendo à juíza a análise do pedido ante as circunstâncias fáticas e provas produzidas nos autos. Neste sentido foi editado o ENUNCIADO 116 do FONAJE, in verbis: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro São Paulo/SP). Assim, para apreciação eventual de pedido de Justiça Gratuita, o requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, TODOS os documentos abaixo elencados: a) Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) expedido nos últimos trinta dias; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, se for o caso; c) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, apuradas através do sistema Registrato, dos últimos três meses, com dados que permitam a correta identificação (agência, tipo e número da conta, nome do titular); d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia das três últimas declarações do imposto de renda (COMPLETA) apresentada à Secretaria da Receita Federal ou, caso não declare, deverá apresentar os informes de rendimentos financeiros das contas bancárias de sua titularidade; f) declaração de hipossuficiência recente e devidamente assinada. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias, contados da data da intimação da sentença de mérito, em audiência, pelo correio ou pela imprensa e o preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso. Além disso, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, passo a informar as partes sobre o teor do item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021, que versa sobre REGRAS DE CÁLCULO E RECOLHIMENTO DE PREPARO para interposição de Recurso Inominado: "1) No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária de ingresso, 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. 2)Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link "https://www.tjsp.jus.br/download/spi/custasprocessuais/1.planilharecursoinominado.xls"; b) na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD); c) dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados ("https://suporte.tjsp.jus.br")". P. R. I. C. - ADV: CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 415992/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Vara Federal de Barueri Avenida Piracema, n. 1362, 2º andar, Tamboré, Barueri-SP, CEP: 06460-030 Fone: 11 4568-9000 - E-mail: baruer-se02-vara02@trf3.jus.br PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5002501-48.2019.4.03.6144 AUTOR: ALEIXO PORTO NETTO Advogado do(a) AUTOR: CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO - SP415992 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) REU: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MS18604-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - SP295139-A DECISÃO A controvérsia posta nos autos guarda correlação à questão afetada ao rito dos recursos repetitivos no Tema/Repetitivo n. 1300/STJ, relativo ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP. Verifico que, juntamente com a afetação dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, ficou determinada a suspensão do andamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitam no território nacional, na forma do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil (DJEN 16/12/2024). Com o advento do Código de Processo Civil editado pela Lei n. 13.105/2015, em vigor desde 18.03.2016, havendo a interposição de recurso especial ou extraordinário submetido ao rito repetitivo ou, ainda, havendo o reconhecimento de repercussão geral nos moldes do §3º do art. 1035, tornou-se obrigatória a “suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no território nacional", a teor do disposto no §1º do seu art. 1.036 e §5º do art. 1.035 do mesmo diploma legal. Com isso, a tramitação desta ação encontra-se afetada pela decisão do Superior Tribunal de Justiça. Diante do exposto, nos termos acima delineados, DETERMINO a suspensão do processo até a publicação do acórdão paradigma, na forma do art. 1.040, III, do Código de Processo Civil. Destarte, postergo a apreciação do requerimento de produção de prova pericial contábil, por seu nexo condizente à questão afetada. Intimem-se. Cumpra-se, com urgência, tendo em vista este processo estar inserido em Meta qualitativa do Conselho Nacional de Justiça. Barueri, data lançada eletronicamente.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004334-36.2023.8.26.0299/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Jandira - Agravante: Nilton Silva - Agravado: Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Vistos. Fls. 01/02: Intime-se a agravado para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o recurso interposto pela parte, nos termos do art. 1.021, § 2º do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Carlos Pereira da Costa Filho (OAB: 415992/SP) - Pedro Martins (OAB: 327134/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: STJ | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2972950/PR (2025/0233556-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADOS : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PR008123 DANIELA SARINA DOS SANTOS - PR093346 AGRAVADO : UNIÃO AGRAVADO : EUGENIO LEIROS BATISTA ADVOGADO : CARLOS PEREIRA DA COSTA FILHO - SP415992 Processo distribuído pelo sistema automático em 03/07/2025.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1004334-36.2023.8.26.0299 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Jandira - Apelante: Nilton Silva - Apelado: Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista - Vistos. O teor da decisão de fls.311/312, demonstra que o apelante não se insurgiu contra a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça, não interpondo o competente recurso de agravo de instrumento (art. 1.015, inciso V, CPC), motivo pelo qual se tem como precluso o requerimento de gratuidade de justiça. Pontue-se não haver sequer alegação de qualquer alteração da sua situação econômica, após o indeferimento da gratuidade anteriormente pleiteada, a justificar a necessidade de nova análise. Assim, fica o apelante intimado na pessoa de seu procurador e advogado para providenciar o devido recolhimento do preparo recursal em cinco (05) dias, nos termos do artigo 101, §2º, do CPC, sob pena de deserção. Int. - Magistrado(a) João Battaus Neto - Advs: Carlos Pereira da Costa Filho (OAB: 415992/SP) - Pedro Martins (OAB: 327134/SP) - Sala 203 – 2º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1004334-36.2023.8.26.0299; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 1); JOÃO BATTAUS NETO; Foro de Jandira; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004334-36.2023.8.26.0299; Associação; Apelante: Nilton Silva; Advogado: Carlos Pereira da Costa Filho (OAB: 415992/SP); Apelado: Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista; Advogado: Pedro Martins (OAB: 327134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1004334-36.2023.8.26.0299; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 5ª Câmara de Direito Privado; MOREIRA VIEGAS; Foro de Jandira; 1ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1004334-36.2023.8.26.0299; Associação; Apelante: Nilton Silva; Advogado: Carlos Pereira da Costa Filho (OAB: 415992/SP); Apelado: Associação Nova Jandira - Residencial Nova Paulista; Advogado: Pedro Martins (OAB: 327134/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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