Ewerton Vitorio Puerta

Ewerton Vitorio Puerta

Número da OAB: OAB/SP 416022

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 61
Tribunais: TRT2, TRF3, TRT15, TJSP
Nome: EWERTON VITORIO PUERTA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000135-34.2024.8.26.0337 (processo principal 1000269-49.2021.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.L.M.V.L. - - C.L.M.V.L. e outro - J.A.F.V.L. - Manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP), JOSÉ LUIZ MONTEIRO JÚNIOR (OAB 483182/SP), ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP), JOSÉ LUIZ MONTEIRO JÚNIOR (OAB 483182/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA PROCESSO: CumSen 0011122-32.2023.5.15.0108 EXEQUENTE: KANOPES APARECIDO ESPADA E OUTROS (2) EXECUTADO: GAG CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Ficam V. Sas. intimadas para ciência sobre o disposto em Id 2aa44cf, a seguir transcrito: "Intime-se a Sra. Perita para que, em vinte dias, informe se o laudo apresentado considerou o falecimento do autor, ocorrido em 28/11/2024, conforme determinado em Id 77cbba4. Em caso negativo, deverá a Sra. Perita, no mesmo prazo, apresentar a referida adequação. As partes poderão se manifestar no prazo sucessivo de oito dias, independentemente de nova intimação. Decorrido, tornem conclusos para análise. SOROCABA/SP, 30 de junho de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS. Juíza do Trabalho Substituta." Intimado(s) / Citado(s) - K.G.E.
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA PROCESSO: CumSen 0011122-32.2023.5.15.0108 EXEQUENTE: KANOPES APARECIDO ESPADA E OUTROS (2) EXECUTADO: GAG CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Ficam V. Sas. intimadas para ciência sobre o disposto em Id 2aa44cf, a seguir transcrito: "Intime-se a Sra. Perita para que, em vinte dias, informe se o laudo apresentado considerou o falecimento do autor, ocorrido em 28/11/2024, conforme determinado em Id 77cbba4. Em caso negativo, deverá a Sra. Perita, no mesmo prazo, apresentar a referida adequação. As partes poderão se manifestar no prazo sucessivo de oito dias, independentemente de nova intimação. Decorrido, tornem conclusos para análise. SOROCABA/SP, 30 de junho de 2025. ADRIANE DA SILVA MARTINS. Juíza do Trabalho Substituta." Intimado(s) / Citado(s) - GAG CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002722-12.2024.8.26.0337 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.R.O. - O.M. - No prazo de 15 (quinze) dias, os requerentes deverão aditar o plano de partilha para que seja expressamente indicada a porcentagem total do imóvel pertencente a cada parte após a divisão pretendida. Int. - ADV: KAREN CRISTINA OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 397109/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000738-90.2024.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wk Consultoria Educacional Mei - Vistos. Por primeiro, nos termos do art. 1260 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, determino que aparte exequenteapresente em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, otítuloexecutivoque embasa a presente demanda, para arquivamento em pasta própria, oqual será devolvidoaointeressadoapós o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito. Após cumprida a ordem, defiro o pedido de fls. 29, a fim de que se proceda à realização de pesquisa de endereço da Executada pelo sistema INFOJUD. Intime-se. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003786-91.2023.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A - Adega e Distribuidora Lopes Atacado e Varejo Ltda - Trata-se de contestação por negativa geral ofertada por Adega e Distribuidora Lopes e Varejo Ltda nos autos da execução por título extrajudicial, que lhe move Banco Bradesco S/A. O artigo 914 e seguintes do Código de Processo Civil prevê expressamente que o executado poderá ser opor à execução por meio de embargos. Logo, caberia ao executado a apresentação de embargos à execução, e não contestação. Assim, mostra-se efetivamente erro grosseiro, o que claramente afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Nesse sentido: Despesas condominiais. Ação de execução. Segundo a sistemática processual vigente, o meio de defesa em execuções de títulos extrajudiciais é embargos à execução, e não contestação. Impossibilidade de concessão de prazo adicional para oposição de embargos. Erro grosseiro que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes desta E. Corte. Recurso provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2136194-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2022; Data de Registro: 20/07/2022) APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITOU CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL APRESENTADA POR CURADOR ESPECIAL. RECEBIMENTO DO PRESENTE RECURSO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO, FORÇA DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DEFESA DO EXECUTADO QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 914, DO CPC. ERRO GROSSEIRO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NULIDADE VERIFICADA. INDEVIDA ANÁLISE DA DEFESA NOS AUTOS DA PRÓPRIA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO, PELO TRIBUNAL, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. ERROR IN PROCEDENDO. DECISÃO ANULADA, DE OFÍCIO. CONTESTAÇÃO PREJUDICADA, COM DETERMINAÇÃO DE DESENTRANHAMENTO E REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO DO BANCO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO, DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, FORÇA DA ANULAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.(TJSP; Apelação Cível 1001536-81.2018.8.26.0201; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Garça -3ª Vara; Data do Julgamento: 02/06/2022; Data de Registro: 02/06/2022) Além disso, em que pese a possibilidade dos curadores especiais apresentarem defesa por negativa geral, tal espécie de defesa não está listada dentre as matérias possíveis de serem deduzidas em sede de embargos à execução (art. 917, do CPC), sendo necessário realizar uma interpretação sistemática do conjunto normativo. Posto isso, reconhecida a inadequação da via eleita, rejeito a impugnação apresentada pelos executados e determino o prosseguimento da execução. Requeira o exequente o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MISTRO (OAB 159932/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP), ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001503-27.2025.8.26.0337 - Divórcio Litigioso - Dissolução - V.A.S.B. - Vistos. Muito embora a Lei nº 13.058/2014 estabeleça como regra a guarda compartilhada, sua aplicação deve observar, primordialmente, o princípio do melhor interesse da criança. A efetiva divisão das responsabilidades parentais pressupõe a existência consenso entre os genitores, o que, ao menos neste momento processual, não está presente. Diante disso, necessária a análise cautelosa quanto à conveniência da medida, que poderá ser melhor aferida após a audiência de conciliação. Sem prejuízo, arbitro os alimentos provisórios, initio litis, em quantia correspondente a 30% dos vencimentos líquidos mensais do requerido, os quais deverão ser mensalmente descontados diretamente da folha de pagamento e depositados em nome da representante legal da(o)s requerente(s), na conta e agência bancária indicadas na inicial, ou 30% (trinta por cento) do salário mínimo no caso de desemprego ou trabalhar sem vínculo empregatício todo dia 10, a partir da citação e intimação desta decisão. Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 25/08/2025 às 10h30min. Cite-se e intimem-se a parte ré. O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC). No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail. Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador. As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail cejusc.mairinque@tjsp.jus.br, indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Whatsapp número (11) 91080-6513. Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte. Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 78,82 por hora de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I DJE de 23/02/2024, cad. Administrativo, fls. 8). Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC). Ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
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