Felipe Deltreggia Reis

Felipe Deltreggia Reis

Número da OAB: OAB/SP 416027

📋 Resumo Completo

Dr(a). Felipe Deltreggia Reis possui 262 comunicações processuais, em 140 processos únicos, com 19 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 140
Total de Intimações: 262
Tribunais: TRT2, TJSP, TJMG, TRT15
Nome: FELIPE DELTREGGIA REIS

📅 Atividade Recente

19
Últimos 7 dias
123
Últimos 30 dias
210
Últimos 90 dias
262
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (74) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 262 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011545-26.2024.5.15.0053 AUTOR: WENDERSON OSORIO DE SOUSA RÉU: SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e8ff7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Miquéas Câmara para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HUNTER DOUGLAS DO BRASIL LTDA - SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA - TENDA ATACADO LTDA
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - CAMPINAS ATSum 0011545-26.2024.5.15.0053 AUTOR: WENDERSON OSORIO DE SOUSA RÉU: SRM - TERCEIRIZACAO DE SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e8ff7 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Considerando que a decisão exequenda é ilíquida, podendo a conta ser elaborada pelas partes, pelos órgãos auxiliares da Justiça do Trabalho ou por perito judicial, nos termos dos §§ 3º e 6º do art. 879 da CLT; Considerando o elevado número de processos submetidos à análise dos Calculistas e a reduzida força de trabalho desta Secretaria Conjunta de Campinas, além da responsabilidade do Juízo de velar pela observância da "coisa julgada", independentemente de impugnação dos cálculos apresentados; E considerando, ainda, os princípios da economia e da celeridade processual que regem esta Justiça Especializada, bem como a obrigação do magistrado de promover a célere conclusão do processo, nos termos do art. 5º, LXXVIII, da CF; DETERMINO a elaboração dos cálculos diretamente por contador(a) de confiança deste Juízo, nomeando o(a) Sr(a). Miquéas Câmara para realizar os trabalhos com a utilização do sistema PJe-Calc, em conformidade com o parágrafo 7º do Ato CSJT.GP.SG Nº 146/2020. AUTORIZO, ainda, ao Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a qualquer agência da Caixa Econômica Federal para obtenção de extratos das contas vinculadas ao FGTS do(a) exequente, bastando a apresentação deste despacho. Para a apuração dos valores, observem-se as seguintes diretrizes: Contribuição previdenciária corrigida pela taxa SELIC. Regime de caixa para prestações de serviço anteriores a 04/03/2009 e regime de competência a partir de 05/03/2009, conforme Súmula nº 368 do TST. Em caso de empresa falida ou em recuperação judicial, para que o Juízo Falimentar decida quanto ao valor a ser objeto de habilitação, eis que a prerrogativa é daquele Juízo e não da Justiça do Trabalho, a quem incumbe a liquidação integral da dívida, os cálculos devem ser apresentados integralmente atualizados e também com a atualização (juros e correção) até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial. Nesse último caso, havendo crédito integral ou parcialmente extraconcursal, a atualização seguirá normalmente para estes valores. Em caso de entidade pública, deverão ser observadas as determinações previstas pelo Provimento GP-CR nº 12/2023, bem como da Resolução 303/CNJ, considerando a atualização monetária pelo IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021 + Juros aplicáveis à Fazenda Pública e, a partir de 1/12/2021 (data da publicação), a Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) como índice de correção monetária (neste caso, sem juros, eis que a taxa indicada é fator híbrido e já contempla os juros).   Prazos para cumprimento das etapas da liquidação: Desde já, deverá a parte reclamante apresentar dados bancários para recebimento de seu crédito. 15 dias: Para o perito apresentar o laudo contábil. 08 dias: Para as partes apresentarem impugnação fundamentada, indicando os itens e valores discordantes, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT), utilizando-se do PJE-CALC, em observância ao princípio da cooperação. A reclamada deverá depositar o valor incontroverso diretamente na conta informada pelo(a) reclamante, bem como recolher os tributos reconhecidos como devidos, independente de nova intimação e sob pena de preclusão. Para o caso específico de “CONCORDÂNCIA” com os cálculos do perito, deverão as partes utilizar o tipo de petição “apresentação de memoriais” para permitir o filtro pelo servidor;   10 dias: Para o perito acompanhar as manifestações das partes e apresentar os esclarecimentos necessários. Deverão também, as partes, providenciar DIRETAMENTE ENTRE SI o cumprimento de eventuais obrigações de fazer (anotação de CTPS, entrega de guias, entrega de PPP), bem como a reclamada, aquelas que dependem somente dela (reintegração, inclusão de verba deferida em folha). Solicita-se a COLABORAÇÃO DAS PARTES e RESPECTIVO(A)(S) ADVOGADO(A)(S) entre si e com este juízo. O descumprimento injustificado pela reclamada ensejará a aplicação de eventual multa fixada no título transitado em julgado. O silêncio da parte reclamante será interpretado como cumprimento da obrigação. Em caso de revelia, diante das boas práticas consolidadas no momento de isolamento social durante o período da COVID-19, autorizo o patrono da reclamante a efetuar a anotação dos contratos de trabalho na CTPS da autora, conforme determinado em sentença. Não deverá ser feita qualquer referência à presente reclamatória e à Justiça do Trabalho em referida anotação (para preservar práticas discriminatórias de trabalhadores que buscam o Judiciário para reaver direitos). Serve o presente despacho como certidão para fins de comprovação de anotação de CTPS, cuja cópia deverá ser guardada pelo reclamante, ad cautelam, visando à prevenção de futuros problemas junto ao INSS. Busca-se, neste procedimento, a redução acentuada do prazo médio de liquidação deste Fórum Trabalhista. Os honorários periciais, que serão oportunamente arbitrados, ficam desde já imputados à reclamada, nos termos do art. 789-A da CLT, em razão de sua responsabilidade pelos ônus da fase de execução. Intimem-se partes e perito(a). Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conferência e homologação pelo Juízo. Atentem-se as partes quanto a possibilidade de formulação de acordo por petição conjunta. CAMPINAS/SP, 29 de julho de 2025 JULIANA VIEIRA ALVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WENDERSON OSORIO DE SOUSA
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0010120-89.2023.5.15.0152 distribuído para 7ª Câmara - Gabinete do Desembargador Marcelo Magalhães Rufino - 7ª Câmara na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900301782600000136746994?instancia=2
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTA BÁRBARA D'OESTE ATSum 0010156-04.2024.5.15.0086 AUTOR: ANDRIELY MARQUES MOREIRA RÉU: ENZOTEX CORTINAS E ACESSORIOS TEXTEIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f1be728 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO  INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Inicialmente, cumpre destacar que, na seara trabalhista, com o fito de evitar a transferência dos riscos da atividade econômica ao empregado, a desconsideração da personalidade jurídica prescinde da prova de excesso de mandato ou da prática de ato ilícito pelo sócio, bastando que se evidencie a ausência de bens para a garantia da execução. É, pois, a situação verificada nos autos, uma vez que, ciente do débito, a executada quedou-se inerte, motivo por que o Juízo, a requerimento do interessado, procedeu à tentativa de bloqueio de numerários pelo Sisbajud, a qual restou infrutífera, exsurgindo daí a conclusão de que se encontra em situação de insolvência. Com efeito, não é crível que uma empresa, em pleno funcionamento e com saúde financeira minimamente equilibrada e sustentável, não efetue movimentações bancárias (indispensáveis à exploração de qualquer atividade econômica na atualidade), cujos saldos positivos teriam sido detectados pela ferramenta Sisbajud. Devidamente intimado da instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, o requerido (RICHARD CHARLES TREVIZAM) deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação e requerimento de provas. Diante da ausência de ânimo e de lastro econômico para a quitação do débito pela executada, cenário esse não infirmado pela indicação de bens à penhora, atuais, livres e desembaraçados, defere-se a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com o consequente redirecionamento da execução em face do respectivo sócio RICHARD CHARLES TREVIZAM, com supedâneo no art. 28 do CDC combinado com os arts. 790, II, e 795 do CPC, todos de aplicação subsidiária em sede trabalhista (art. 769 da CLT). Decorrido o prazo de oito dias, sem o pagamento ou garantia da execução, incluam-se os devedores no BNDT, na situação positiva, e no SERASA, observado o prazo legal (art. 883-A da CLT). Intimem-se. HENRIQUE MACEDO HINZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIELY MARQUES MOREIRA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009591-38.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Laire Zenith Lima Rosa - Vistos. Defiro o benefício da prioridade na tramitação, nos termos do art. 1048, inciso I, do CPC. Anote-se. No mais, para apreciação do pedido de gratuidade, o(a) requerente deverá apresentar declaração completa de imposto de renda do exercício 2024, ou comprovante obtido junto ao site da Receita Federal da não entrega da declaração no período, ou recolher as custas iniciais (guia DARE, cód. 230-6) e despesas postais (guia FEDTJ, cód. 120-1) ou diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. (Peticionamento eficaz. A correta especificação do "tipo de petição" ao tempo do envio de petições intermediárias pelo sistema de Peticionamento Eletrônico favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). Int. - ADV: FELIPE DELTREGGIA REIS (OAB 416027/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012688-74.2022.8.26.0502 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - EBERSON DA SILVA GOMES - Assim sendo, CONCEDO ao(à) sentenciado(a) EBERSON DA SILVA GOMES, recolhido(a) no(a) Centro de Detenção Provisória de Aguaí - SP, a progressão ao regime SEMIABERTO com fundamento no artigo 112 da LEP, observando-se atese firmada (redação em sede de Embargos de Declaração - acórdão publicado em 13/10/2020, relativamente ao Tema 28 - IRDR-TJSP): "A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, e não constitutiva. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei de Execução Penal, e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão. Importante ressaltar que referida data deverá ser definida de forma casuística, fixando-se como termo inicial o momento em que preenchido o último requisito pendente, seja ele o objetivo ou o subjetivo. Vale dizer, se por último for preenchido o requisito subjetivo, independentemente da anterior implementação do requisito objetivo, será aquele o marco para fixação da data-base para efeito de nova progressão de regime." Assim, não tendo o beneficio sido precedido de exame criminológico ou avaliação psicossocial, a data-base para fins de progressão ao regime aberto será a data em que o sentenciado implementou o o requisito objetivo ou reabilitou de eventual falta disciplinar praticada. - ADV: FELIPE DELTREGGIA REIS (OAB 416027/SP), MAIRA FOUREAUX BARBOSA (OAB 328772/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011959-22.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - J.P.B. - D.A. - Ciência às partes da juntada do oficio (art. 436, C.P.C.). - ADV: RAIZY LOPES NASCIMENTO (OAB 426312/SP), TAYANE FARNOCCHIA VERAS (OAB 435945/SP), JULIANE DOS SANTOS SILVA ZORATTI (OAB 490070/SP), FELIPE DELTREGGIA REIS (OAB 416027/SP)
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