Hataalpha Kimberly Bispo Dos Santos
Hataalpha Kimberly Bispo Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 416044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hataalpha Kimberly Bispo Dos Santos possui 31 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT13 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT13
Nome:
HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
HABILITAçãO DE CRéDITO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000269-47.2021.5.02.0085 RECLAMANTE: ELISSANDRA SILVA REIS RECLAMADO: R M CAFE E LANCHES LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30786e3 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM. Juiz da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANGELICA COSTA MESQUITA DESPACHO Vistos. A consulta às informações do sistema de Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) permite verificar quem mantém contas bancárias ou aplicações financeiras, diretamente ou por seus procuradores, permitindo detectar tentativas de ocultação de patrimônio por interpostas pessoas ou “laranjas”, sócios de fato ou até mesmo grupos empresariais ocultos. Esse sistema, instituído para dar cumprimento à Lei 10.701/2003, que incluiu o artigo 10-A à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), obriga que o Banco Central mantenha registro centralizado de cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores. Assim, ante os resultados negativos das pesquisas realizadas anteriormente, e o requerimento do autor de desconsideração inversa da personalidade jurídica, venham os autos conclusos para a realização de pesquisas perante o sistema CCS da executada TATIANE PROCOPIO, CPF: 320.585.298-20. Após, voltem os autos conclusos para deliberações acerca do requerimento do autor (id 712b51a). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de julho de 2025. MAURO VOLPINI FERREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELISSANDRA SILVA REIS
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010911-93.2024.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Débora Souza Santos Assis e outro - Certifico e dou fé que a r. sentença de fls. 490/495 transitou em julgado em 27/06/2025 - ADV: HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS SANTOS (OAB 416044/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS SANTOS (OAB 416044/SP)
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000217-53.2022.5.13.0012 AUTOR: ERIKA LINS CESAR E OUTROS (14) RÉU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f7235 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de ID 96076fd, especialmente quanto ao item 3, DEFIRO o pedido de prosseguimento da execução com a efetiva averbação da penhora e a designação de hasta pública do imóvel localizado na Rua Tabelião Venâncio Santiago, nº 68, bairro de Tambaú, João Pessoa/PB, registrado em nome da Sra. Maria do Socorro Lima Cartaxo, CPF nº 236.408.204-87, conforme documentação acostada aos autos. Por outro lado, ressalto que, por ora, não há necessidade de prosseguimento da penhora quanto ao imóvel rural descrito no item 2 da referida manifestação, tendo em vista a dificuldade relatada na sua individualização e identificação precisa, a ausência de elementos comprobatórios suficientes quanto à sua composição, bem como a existência de bens alternativos já localizados e aptos à garantia da execução. Adota-se, assim, o princípio da menor onerosidade ao executado, nos termos do artigo 805 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, a fim de assegurar a efetividade da execução com menor sacrifício à parte devedora, sem prejuízo de posterior rediscussão quanto ao bem rural, caso necessário. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel constante na certidão de ID. 9bb829a e anexos, com as cautelas de praxe. Após, proceda à remessa dos autos à CRE para que o imóvel penhorado supra seja levado à hasta pública. SOUSA/PB, 07 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
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Tribunal: TRT13 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATSum 0000217-53.2022.5.13.0012 AUTOR: ERIKA LINS CESAR E OUTROS (14) RÉU: SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68f7235 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação de ID 96076fd, especialmente quanto ao item 3, DEFIRO o pedido de prosseguimento da execução com a efetiva averbação da penhora e a designação de hasta pública do imóvel localizado na Rua Tabelião Venâncio Santiago, nº 68, bairro de Tambaú, João Pessoa/PB, registrado em nome da Sra. Maria do Socorro Lima Cartaxo, CPF nº 236.408.204-87, conforme documentação acostada aos autos. Por outro lado, ressalto que, por ora, não há necessidade de prosseguimento da penhora quanto ao imóvel rural descrito no item 2 da referida manifestação, tendo em vista a dificuldade relatada na sua individualização e identificação precisa, a ausência de elementos comprobatórios suficientes quanto à sua composição, bem como a existência de bens alternativos já localizados e aptos à garantia da execução. Adota-se, assim, o princípio da menor onerosidade ao executado, nos termos do artigo 805 do CPC, aplicado de forma subsidiária ao processo do trabalho, a fim de assegurar a efetividade da execução com menor sacrifício à parte devedora, sem prejuízo de posterior rediscussão quanto ao bem rural, caso necessário. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel constante na certidão de ID. 9bb829a e anexos, com as cautelas de praxe. Após, proceda à remessa dos autos à CRE para que o imóvel penhorado supra seja levado à hasta pública. SOUSA/PB, 07 de julho de 2025. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA LINS CESAR - TIEL ALEXANDRE DA SILVA - ANTONIO DE SOUZA BEZERRA - GIDASIO BEZERRA DE ABREU - JOSE ALBERTO PEREIRA GUIMARAES - FRANCISCO FILHO ALVES SOARES - JOAO FABIO HIGINO LINS - TIBURTINO DA SILVA CARTAXO - FERNANDO WANDERLEY SARMENTO DE SOUSA - VALBERTO TRAJANO FELIX - FRANCISCO ABRAAO FERNANDES DA SILVA - GILIARD LINS DE CARVALHO - LUIZ RODRIGUES MENDES - ANDRE DE MORAIS RODRIGUES - GILCIMAR ALVES SOARES
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000308-75.2024.5.13.0012 AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO RÉU: DAFFNNE VANNIELLE PEREIRA ATHANASIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73245e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAFFNNE VANNIELLE PEREIRA ATHANASIO - REGINALDO PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT13 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SOUSA ATOrd 0000308-75.2024.5.13.0012 AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO RÉU: DAFFNNE VANNIELLE PEREIRA ATHANASIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73245e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020. Intimem-se. ILINA MARIA JUREMA MARACAJA COUTINHO DE SA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE VIEIRA DE CARVALHO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001047-05.2025.8.26.0108 (processo principal 1002969-98.2024.8.26.0108) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Rodrigo Alberto de Souza Anhaia - Jonas Eduardo de Almeida Junior - Vistos. 1) Tendo em vista o disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do CPC, DETERMINO o bloqueio e a imediata transferência (Enunciado 94, do Centro de Estudos e Debates do TJRJ), por meio do sistema SisbaJud, de ativos financeiros existentes em nome do executado (JONAS EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR, CPF 39346543809) até o limite do valor executado (R$ 11.000,00, fls. 10/11), desbloqueando-se, imediatamente, eventuais valores excedentes (art. 854, § 1º, do CPC). a) Com a transferência, intime-se a parte executada na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º, do CPC), para os fins dispostos no § 3º do art. 854, do CPC. b) Sem prejuízo, cientifique a parte credora do resultado da pesquisa on line. c) Caso o valor bloqueado seja irrisório em relação ao montante da dívida, providencie a serventia o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, do CPC. 2) Caso o bloqueio seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta e bloqueio (transferência) de veículos de propriedade da parte executada, através do sistema RenaJud. 3) Caso a pesquisa Renajud seja insuficiente para o pagamento da dívida, providencie a serventia a consulta de imóveis de propriedade da parte executada, pelo sistema Arisp. 4) Não sendo localizados bens suficientes para o pagamento da dívida com as pesquisas acima, providencie a serventia a requisição da última declaração de renda da parte executada, através do sistema Infojud. 5) Em caso de não localização de bens, tornem conclusos para extinção, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9.099/95, preservando o crédito ao Exequente. Intime-se. - ADV: MICHAEL BUENO DEPOLITO (OAB 429088/SP), HATAALPHA KIMBERLY BISPO DOS SANTOS (OAB 416044/SP)
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