Inah Mona Marcelino

Inah Mona Marcelino

Número da OAB: OAB/SP 416049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Inah Mona Marcelino possui 4 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 4
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: INAH MONA MARCELINO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Inah Monã Marcelino (OAB 416049/SP) Processo 1045382-69.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Vilarinho Barros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO a presente ação, ante a perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Ante o princípio da causalidade, o RÉU ao pagamento das custas e honorários, estes, nos termos do art. 85, §§8º e 8º-A, do CPC em R$ 5.716,05, diminuídos em 50% (art. 90, §4º, do CPC). Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Também nunca é demais lembrar também, que o juízo não é obrigado a se pronunciar sobre todas as teses alegadas pelas partes. Neste sentido: [...]Não prospera a alegada ofensa ao art.1.022doCPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido, embora não tenha examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. Conforme já enfatizado por esta Corte, "A função judicial é prática, só lhe importando as teses discutidas no processo enquanto necessárias ao julgamento da causa. Nessa linha, o juiz não precisa, ao julgar procedente a ação, examinar-lhe todos os fundamentos. Se um deles é suficiente para esse resultado, não está obrigado ao exame dos demais" (EDcl no REsp 15.450/SP, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, SEGUNDA TURMA, DJe de 6/5/1996). Com efeito, nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1.814.271/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/7/2019).(STJ - AREsp: 2096299/GO, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, DJe: 01/12/2022) Portanto, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Esta sentença não se submete ao reexame necessário. P.I.
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