João Batista De Moraes
João Batista De Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 416066
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Batista De Moraes possui 189 comunicações processuais, em 108 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TRT15 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
108
Total de Intimações:
189
Tribunais:
TRF3, STJ, TRT15, TJSP, TRT2
Nome:
JOÃO BATISTA DE MORAES
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
88
Últimos 30 dias
172
Últimos 90 dias
189
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (64)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (18)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 189 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000078-04.2025.8.26.0695/SP RELATOR : PATRÍCIA ALCALDE VARISCO AUTOR : MARINA CRISTINA DE MORAES ADVOGADO(A) : JOSE APARECIDO FELIPE DE MORAES (OAB SP359897) ADVOGADO(A) : JOÃO BATISTA DE MORAES (OAB SP416066) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 4 - 30/07/2025 - Despacho
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Tribunal: TJSP | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2224807-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Fundo de Liquidação Financeira- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Agravado: Monttecasa Empreendimentos, Construtora e Incorporadora Ltda. Epp - Agravada: Ivone Tormim Fernandes - Agravada: Roberta Fernandes Lovato Pagliarin - Agravado: Rafael Tormim Fernandes Pagliarin - Agravada: Paula Fernandes Lovato Pagliarin e Silva - Agravado: Espólio de JOSÉ CARLOS PAGLIARIN - Agravado: Jose Carlos Pagliarin - Interessado: Protendit - Construções e Comércio Ltda. - Interessado: Bento Luiz Moreira da Costa - Interessada: Daiane Rodrigues Vieira - Interessada: Ivone Tormim Fernandes - Amicus curiae: Roberta Fernandes Lovato Pagliarin - Agravada: Paula Fernandes Lovato Pagliarin e Silva - Interessado: Rafael Tormim Fernandes Pagliarin - Interessado: Gabriel Tormim Fernandes Pagliarin - Interessado: Onofre Alves Viana Neto - Interessado: Espólio de Valter Gazola - Interessado: Espolio de Fernando dos Santos Tome - Interessada: Nathasha Barbosa de Almeida - Interessado: CRIA - São José dos Campos - SP - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fundo de Liquidação Financeira - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados contra a r. decisão de fls. 4323, proferida em execução de título extrajudicial (autos de origem nº 1016130-78.2014.8.26.0577), que indeferiu o pedido de levantamento de valores constritos, apontada a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2166138-49.2025.8.26.0000. Irresignado, sustenta o agravante que se está diante de execução definitiva e os recursos nas instâncias ordinárias estão exauridos. Este Tribunal já afastou as impugnações trazidas pelos devedores, ora agravantes, quanto ao bloqueio de valores que recentemente recaiu sobre as suas contas. Aduz que os julgados do Tribunal produzem efeito imediato e não são condicionados ao trânsito em julgado. Destaca que os embargos à execução já foram rejeitados, ademais, na remota possibilidade de se entender devida qualquer restituição de valores levantados, o credor, por se tratar de fundo de investimentos consolidado no mercado, pode proceder à devolução que se entenda devida, nos termos do art. 776, do CPC. Não há, pois, risco de dano aos agravados. Argumenta que no âmbito do STJ e STF não é viável de discutir as questões fáticas relacionadas à medida constritiva. Desse modo, remota a possibilidade de reversão do julgado. Ante a probabilidade do direito alegado e o risco de dano, requer a concessão da tutela antecipada para que seja imediatamente autorizado o levantamento de valores bloqueados nos autos de origem. Manifestação da parte agravada, com a juntada de documentos (fls. 264/666 e 267/308). É o relatório. Inicialmente, anota-se haver previsão legal para a interposição de agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, § único, do Código de Processo Civil. Volta-se o exequente contra decisão que indeferiu o pedido de levantamento de valores constritos, apontada a necessidade de aguardar o trânsito em julgado do v. acórdão proferido no agravo de instrumento nº 2166138-49.2025.8.26.0000. Consabido, a tutela antecipada foi introduzida no ordenamento jurídico-processual com o objetivo de garantir à parte, imediatamente, a satisfação de determinada pretensão, atenuando os efeitos do tempo no curso da demanda, quando este for capaz de gerar prejuízos irreversíveis. Conforme definição do Exmo. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, prejuízo irreversível é o risco concreto, atual e grave. Se o risco, mesmo grave, não é iminente, não se justifica a antecipação de tutela1. Além da necessidade de constar no caso risco de dano ou ao resultado útil do processo (periculum in mora), o Artigo 300 do CPC elenca outros requisitos indispensáveis para a concessão da tutela antecipada, quais sejam, a probabilidade do direito (fumus boni iuris), bem como a possibilidade de reversibilidade da medida: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. § 1oPara a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. § 2oA tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3oA tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. (grifo nosso). E ainda em cognição sumária, não verificado, no caso, qualquer perigo de dano de difícil ou impossível reparação. Ora, os valores podem ser levantados após decisão do Colegiado, se o caso. Ademais, a concessão da medida é satisfativa e de difícil reversão (art. 300, § 3º, do CPC). Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada recursal. Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do inciso II do artigo 1.019 do CPC. Após, tornem conclusos. Intime-se. - Magistrado(a) Rodolfo Pellizari - Advs: Leonardo Lavelli Santos (OAB: 454244/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Luis Marcelo Cordeiro (OAB: 120125/SP) - Julio Gomes de Carvalho Neto (OAB: 109789/SP) - Rafael Tormim Fernandes Pagliarin - Ivone Tormim Fernandes - Francisco Augusto de Jesus Venegas Falsetti (OAB: 27213/SP) - Marta Caldeira Brazao Gentile (OAB: 129930/SP) - Webert David de Almeida (OAB: 294595/SP) - José Aparecido Felipe de Moraes (OAB: 359897/SP) - João Batista de Moraes (OAB: 416066/SP) - Monica do Carmo de Souza (OAB: 129911/SP) - Izabel Aparecida Milani (OAB: 131315/SP) - Fernando dos Santos Tomé Junior - Adriana Moreira Nunes Godoi (OAB: 128523/SP) - William Rodrigues Bezerra (OAB: 377546/SP) - 3º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010790-32.2024.5.15.0140 AUTOR: ALEXANDRO DOS SANTOS ALVES RÉU: MARCOS ANTONIO PINHEIRO 19109758852 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7630f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Eventual opção pelo Simples Nacional deverá ser comprovada nos autos. Aguarde-se pelo prazo concedido em despacho anterior, ao qual me reporto. ATIBAIA/SP, 30 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PINHEIRO 19109758852
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATSum 0011467-62.2024.5.15.0140 AUTOR: ALAN PEREIRA DE ALMEIDA RÉU: C & K CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e518137 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos a fim de condenar a reclamada, segundo fundamentação supra, que passa a integrar esse dispositivo, conforme se apurar em liquidação de sentença. Defiro à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Honorários advocatícios, conforme a fundamentação. Nos termos da tese vinculante recentemente aprovada pelo C. TST RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201, os valores referentes ao FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do trabalhador. Juros e correção monetária na forma da Súmula nº 381 do TST e das decisões do STF nas ações ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADI 58/DF e ADI 59/DF, salvo no que diz respeito à fase judicial, a partir do dia 30/08/2024, em que os juros e correção monetária devem ser calculados de acordo com as disposições da Lei nº 14.905/2024. Quanto aos danos morais, juros e correção monetária na forma da Súmula 439 do TST. As parcelas deferidas ostentam a natureza jurídica prevista no artigo 28 da Lei nº 8.212/91. As contribuições previdenciárias incidirão sobre as parcelas salariais definidas na Lei nº 8.212/91. Imposto de Renda conforme o inciso V, da Súmula nº 368 do TST. Honorários periciais do médico a cargo da reclamada, no valor de R$ 3.000,00, autorizada a compensação de eventual valor prévio pago ao perito. Determino que na fase de liquidação da decisão judicial o valor de cada uma das verbas de responsabilidade das reclamadas, bem como o valor global da execução, seja limitado aos respectivos valores atribuídos pelo reclamante na petição inicial, atualizados a partir da propositura da ação. Custas pela reclamada, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação arbitrado em R$ 30.000,00. BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALAN PEREIRA DE ALMEIDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0010790-32.2024.5.15.0140 AUTOR: ALEXANDRO DOS SANTOS ALVES RÉU: MARCOS ANTONIO PINHEIRO 19109758852 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e7630f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Eventual opção pelo Simples Nacional deverá ser comprovada nos autos. Aguarde-se pelo prazo concedido em despacho anterior, ao qual me reporto. ATIBAIA/SP, 30 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS ALVES
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Tribunal: STJ | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2990196/SP (2025/0259384-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : ISRAEL FRANCISCO DA SILVA ADVOGADOS : JOSÉ APARECIDO FELIPE DE MORAES - SP359897 JOÃO BATISTA DE MORAES - SP416066 AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADO : D V A DE M B REPRESENTADO POR : I A B ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M Processo distribuído pelo sistema automático em 29/07/2025.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ATIBAIA ATOrd 0011548-89.2016.5.15.0140 AUTOR: JOSE ANTONIO DOS SANTOS RÉU: MUNICIPIO DE NAZARE PAULISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a65ac18 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a solicitação de diligência formulada pela Assessoria de Precatórios (GPrec) - Id. 2a87478, bem como a certidão emitida pela Receita Federal (Id. 5ddf9fa), que atesta a condição cadastral do reclamante como "titular do CPF falecido", determino a intimação dos patronos da parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, em observância ao disposto na Lei nº 6.858/80, apresentem: a) Certidão de óbito do de cujus; b) Certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), indicando os dependentes habilitados do falecido. Na hipótese de inexistência de dependentes habilitados junto ao INSS, deverá ser apresentado alvará judicial que indique os sucessores legais, conforme previsão do Código Civil, independentemente da instauração de inventário ou arrolamento. Regularizado o polo, comunique-se à Assessoria de Precatórios, via correio eletrônico, conforme os termos delineados na Certidão ID 2a87478. Intimem-se. ATIBAIA/SP, 29 de julho de 2025 BRUNO FURTADO SILVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO DOS SANTOS
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