Rafael Trindade De Jesus
Rafael Trindade De Jesus
Número da OAB:
OAB/SP 416144
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Trindade De Jesus possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RAFAEL TRINDADE DE JESUS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2144743-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Carneiro e Maranesi Sociedade de Advogados - Agravante: Terça da Serra - Franqueadora Ltda - Me - Agravado: Ilpi Chimello Santucci Clínica de Idosos Ltda - Agravada: Nathacia Bernardo Chimello - Trata-se de agravo de instrumento interposto em incidente de cumprimento de sentença, em trâmite perante a 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem do Foro Central da Comarca de São Paulo, contra a r. decisão proferida a fl. 160/163 dos autos de origem, copiada a fl. 22/25 destes autos, a qual acatou a impugnação à penhora apresentada pela executada NATHACIA e determinou o imediato desbloqueio de valores localizados em sua conta bancária. Pugna a agravante pela concessão de "efeito suspensivo ativo", quando, na verdade, busca apenas a suspensão da r. decisão impugnada. E, ao final, pleiteou o provimento do recurso para a sua reforma. DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, pois não há prova de que a manutenção da constrição afetará a subsistência da executada. De acordo com o documento de fl. 96/97 da origem, foi bloqueado o importe total de R$ 2.536,21 em conta bancária de titularidade da agravada NATHACIA. O art. 833, X, do CPC preconiza que é impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. A jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça caminhou no sentido de que a impenhorabilidade deve abranger os depósitos inferiores a 40 salários-mínimos em qualquer tipo de aplicação financeira, não se limitando à conta poupança (AgInt no REsp nº 2018134/PR; Ministro Relator HUMBERTO MARTINS, Terceira Turma; j. 27/11/2023; e AgInt no REsp nº 1906872/SP; Ministro Relator MOURA RIBEIRO, Terceira Turma; j. 05/09/2022). À vista disso, a agravante pleiteou o desbloqueio integral da importância localizada em sua conta bancária pelo simples fato de que o valor bloqueado seria inferior a 40 salários-mínimos (fl. 143/148 da origem). Ocorre que, em recente julgado, a C. Corte Especial do E. STJ, destacou que Se a medida de bloqueio/penhora judicial, por meio físico ou eletrônico (Bacenjud), atingir dinheiro mantido em conta corrente ou quaisquer outras aplicações financeiras, poderá eventualmente a garantia da impenhorabilidade ser estendida a tal investimento, respeitado o teto de quarenta salários mínimos, desde que comprovado, pela parte processual atingida pelo ato constritivo, que o referido montante constitui reserva de patrimônio destinado a assegurar o mínimo existencial. (REsp nº 1.677.144/RS, Min. Relator HERMAN BENJAMIN, j. 21/02/2024 Info 804 destaques deste Relator). Desse modo, o fato de o bloqueio ter recaído sobre valor inferior a 40 salários-mínimos, por si só, não seria suficiente para justificar o desbloqueio da importância em questão. Afinal, caberia à executada comprovar que o numerário seria sua reserva de patrimônio para assegurar o mínimo existencial, o que não se observa de fl. 143/148 da origem. Na hipótese, portanto, justifica-se a manutenção do bloqueio, até porque a questão da impenhorabilidade não é mais absoluta como no CPC/73, aplicando-se, portanto, a teoria do mínimo existencial, inclusive, para evitar que se torne um mecanismo protetivo de inadimplência, a permitir o enriquecimento ilícito do devedor (Agravo de Instrumento nº 2276332-87.2023.8.26.0000; Relator MOREIRA VIEGAS; 5ª Câmara de Direito Privado; j. 30/10/2023). De rigor, portanto, a aplicação da teoria da relativização/mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, de forma a resguardar o tratamento isonômico entre as partes (direito fundamental do credor à satisfação do crédito executado e direito fundamental do devedor a satisfazer o débito com a preservação de sua dignidade). Dessa forma, em sede de cognição sumária, da narrativa e dos elementos de convicção colacionados ao feito, tudo recomenda a concessão do efeito suspensivo em relação à r. decisão agravada, até que o colegiado desta C. Câmara possa melhor analisar a questão. Com estas considerações, intimem-se as agravadas, por seus advogados, para fins do art. 1019, II, do CPC. Comunique-se, com urgência, o teor desta decisão ao Juízo a quo, dispensadas informações. Após, tornem para julgamento preferencialmente de forma virtual. I. - Magistrado(a) JORGE TOSTA - Advs: Rodolfo Correia Carneiro (OAB: 170823/SP) - Rafael Trindade de Jesus (OAB: 416144/SP) - Fabricio Oravez Pincini (OAB: 248117/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005315-12.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - LUCAS RIBEIRO FERREIRA - Solicite-se a certidão de distribuição criminal. Após, voltem conclusos para análise do pedido prioritário de indulto ( fls. 57) e demais requerimentos de fls.67/71. - ADV: RAFAEL TRINDADE DE JESUS (OAB 416144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2147028-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: E. da S. V. - Agravada: P. M. G. - Vistos, etc. Nego seguimento ao recurso. Registro, inicialmente, que a presente decisão monocrática tem respaldo no art. 168, § 3º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo. O recurso ataca a r. decisão de fls. 243/246 dos autos de 1º grau que, dentre outras matérias, fixou o regime provisório de convivência paterna em finais de semana alternados, aos sábados e domingos, sem pernoite, com retirada do menor da casa da genitora às 10h e devolução às 18h. Com efeito, a visita é um direito assegurado ao pai ou mãe que não tenha a guarda do filho. No caso dos autos, o agravante requer a ampliação do tempo de convivência com o menor que conta com quase 3 anos de idade (v. fls. 33 dos autos de 1° grau). Entretanto, ante a ausência de elementos probatórios, a determinação das visitas sem pernoite é a a medida que, por ora, merece prevalecer. Ademais, à vista da animosidade entre os genitores, é salutar que se aguarde a dilação probatória para, eventualmente, ampliar o tempo de visitação paterna. Aliás, já restou consignado pelo MM Juízo a quo na decisão recorrida que após a criança completar 4 anos, o pernoite será instituído. Outrossim, não se pode perder de vista que as visitas são fixadas no interesse da prole e não no interesse dos pais. Logo, só a dilação probatória poderá aclarar os fatos e permitir, se for o caso, a alteração das visitas paternas. Em suma, a decisão agravada não comporta reparos. Por fim, uma advertência: o recurso interposto contra esta decisão poderá ficar sujeito a multa. Posto isso, nego seguimento ao recurso. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Rafael Trindade de Jesus (OAB: 416144/SP) - Renata de Oliveira Nunes (OAB: 297661/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2151013-41.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: P. M. G. - Agravado: E. da S. V. - Vistos, etc. 1) Ausentes os requisitos legais, indefiro o efeito suspensivo pleiteado pela parte agravante. 2) Intime-se a parte agravada para fins de contraminuta. 3) Após, colha-se o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) J.L. Mônaco da Silva - Advs: Renata de Oliveira Nunes (OAB: 297661/SP) - Rafael Trindade de Jesus (OAB: 416144/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1000365-46.2014.8.26.0099 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bragança Paulista - Apelante: Banco do Brasil S/A - Apelado: Angel Comércio de Roupas e Decorações para Lar LTDA - ME - Vistos. A apelante deve complementar o preparo recursal, correspondente a 4% do valor atualizado da causa, na forma do artigo 4º, II da Lei Estadual nº 11.608/2003, como apontado pela certidão de fl. 351. Prazo de cinco dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 1.007, § 2º do CPC. Int. - Magistrado(a) Hélio Marquez de Farias - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Rafael Trindade de Jesus (OAB: 416144/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1046772-61.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - P.M.G. - E.S.V. - Vistos. Intimem-se para comparecimento. Fls. 278: ciente da assistente social designada. Ciência ao MP. Int. - ADV: RAFAEL TRINDADE DE JESUS (OAB 416144/SP), RENATA DE OLIVEIRA NUNES (OAB 297661/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003945-44.2025.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.B.O. - Manifeste-se a parte autora acerca da defesa apresentada, no prazo legal. - ADV: RAFAEL TRINDADE DE JESUS (OAB 416144/SP), CAMILA CRISTINA GONÇALVES (OAB 432579/SP)
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