Tiago Barbosa Verdú
Tiago Barbosa Verdú
Número da OAB:
OAB/SP 416189
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tiago Barbosa Verdú possui 24 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
24
Tribunais:
TJSP
Nome:
TIAGO BARBOSA VERDÚ
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
24
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001175-59.2023.8.26.0572 (processo principal 1004068-40.2022.8.26.0572) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Lídia Carolina Bernardo da Silva - Isabel Cristina Gonçalves Ferreira da Silva e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre o pedido de desbloqueio retro, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão para deliberação. Intimem-se. - ADV: IGOR LUCAS DE MORAES (OAB 459899/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001753-34.2025.8.26.0572 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Albertina Campos de Alvarenga - - Maria Aparecida Dias Campos da Silva - - Fatima Regina Dias Campos - - Elaine Cristina Dias Campos - - José Dias Campos - - Tania Aparecida Dias Campos - - Onofra de Paula Dias Campos - - Lucas Barbosa Dias Campos - - Ronaldo Barbosa Dias Campos - - Paula Barbosa Dias Campos - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, acrescido de pedido indenizatório, referente a imóvel que foi objeto de partilha nos autos do inventário nº 1003969-75.2019.8.26.0572, que tramitou nesta Vara. A ação foi redistribuída para este juízo sob o argumento de existência de conexão com o inventário, alegando-se risco de decisões conflitantes e a necessidade de concentrar todas as questões relativas ao patrimônio hereditário no juízo do inventário. Respeitado o entendimento do Juízo da 1ª Vara local, entretanto, não há que se falar em conexão entre a presente ação de reintegração de posse e o inventário, uma vez que possuem causas de pedir e pedidos completamente distintos, sendo que, embora os processos envolvam um mesmo bem imóvel, uma ação é fundada na partilha de bens entre os herdeiros e a outra em questão possessória. Ademais, a partilha já foi homologada na ação de inventário, cuja sentença foi prolatada em 01/02/2025, com trânsito em julgado em 19/03/2024. O processo encontra-se arquivado, não havendo, portanto, risco de decisões conflitantes. Neste sentido: "CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - Ação de reintegração de posse - Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Tatuí que declinou da competência da ação de reintegração de posse - Redistribuição à 2ª Vara da mesma Comarca com o argumento de ser onde tramita ação de inventário - Inadmissibilidade - Causa de pedir e pedidos distintos - Inexistência de conexão entre as demandas - Ausência de risco de decisões conflitantes - Causa que não se amolda às hipóteses do art. 55 do CPC - Eventual prejudicialidade entre as ações que deverá ser resolvida por outros mecanismos, como o previsto no art. 313, V, a, do CPC - Precedentes - Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Tatuí, suscitado." (TJ-SP - Conflito de competência cível: 0009139-39 .2024.8.26.0000 Tatuí, Relator.: Jorge Quadros, Data de Julgamento: 20/03/2024, Câmara Especial, Data de Publicação: 20/03/2024). "Conflito Negativo de Competência Bem imóvel objeto de ação de reintegração de posse e inventário Ausência de conexão, porquanto não há identidade de pedidos e causa de pedir Demanda possessória que visa exclusivamente à retomada da posse do bem, ao passo que o inventário se refere à propriedade (partilha) Igualmente ausente o risco de que sejam prolatadas decisões conflitantes Ademais, a matéria tratada no inventário é de competência absoluta das Varas de Família e a versada na ação de reintegração de posse é de natureza patrimonial a ser analisada pela Vara Cível Observância ao disposto nos artigos 34 e 37 do Código Judiciário do Estado de São Paulo Precedentes - Conflito procedente Competente o Juízo Suscitante." (TJSP; Conflito de competência cível 0026297-78.2022.8.26.0000; Relator (a): Wanderley José Federighi(Pres. da Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/08/2022; Data de Registro: 19/08/2022). Deste modo, devolvam-se os autos à 1ª Vara para análise e prosseguimento do feito, corrigindo-se, inclusive, a competência para Cível e não Família e Sucessões como consta. Intime-se. - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-20.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.E.S. - Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Conciliação de forma mista (por videoconferência e presencial) para o dia 01/09/2025 às 14:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc de São Joaquim da Barra-SP. Nos termos da r. Decisão anterior, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Referida audiência será realizada através da plataforma Microsoft Teams, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020 e Comunicado CG nº 284/2020. Certifico, ainda, que será enviado link (convite) de acesso à sala de audiência virtual, com a data e horário acima, para os e-mails informados nos autos. Informo que para participação na sessão virtual de conciliação é necessário dispor dos seguintes itens: 1) Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; 2) Acesso à Internet; 3) Endereço de e-mail ativo; 4) Instalação do aplicativo Microsoft Teams (somente se for pelo celular). Certifico, ainda, que no dia da audiência as partes devem estar munidas de documentos de identificação com foto, e com a câmera e microfone ligados. Certifico, mais, que em cumprimento aos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, será devida a remuneração do conciliador nomeado correspondente a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração constante da Resolução nº 809/2019 do TJSP, conforme o valor da causa e que o pagamento deverá ser rateado pelas partes na proporção de 50% cada, os quais deverão ser pagos no prazo de até 10 dias úteis contados da realização do ato, por meio de depósito em conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado pelas partes nos autos, observada eventual gratuidade deferida. Sem prejuízo, nos termos do Ato Normativo do NUPEMEC nº 01/2020, informe(m) a(s) parte(s) e respectivo(s) advogado(s), endereço eletrônico (e-mail) e telefone celular (Whatsapp) para contato, para posterior agendamento da sessão junto à plataforma Microsoft Teams e encaminhamento do link da audiência. - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-20.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.E.S. - Vistos. Fls. 37/38: Anote-se. No mais, aguarde-se a realização da audiência de conciliação. Int. - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002161-25.2025.8.26.0572 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Pedro dos Santos - - Cleuza Marques de Brito - Certifico e dou fé que, em 07/07/2025, decorreram 03 (três) dias úteis, contados a partir das certidões de recebimento das citações eletrônicas (fls. 52/57) e não houve a confirmação de leitura do portal, pelas partes requeridas, motivo pelo qual, em atendimento ao Comunicado Conjunto n.º 197/2023, item 2.2, nesta data, procedi à expedição de cartasdecitação. - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP), TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-20.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.E.S. - Vistos. Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de elementos que permitam auferir os ganhos do réu, devendo a parte autora informar nos autos o número da conta para depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. As partes deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a citação, oficie-se à empregadora do réu. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001838-20.2025.8.26.0572 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.L.E.S. - Vistos. Considerando o teor do documento trazido e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios, no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo, à míngua de elementos que permitam auferir os ganhos do réu, devendo a parte autora informar nos autos o número da conta para depósito, no prazo de 10 (dez) dias. Encaminhem-se os autos à fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo de forma mista (videoconferência e presencial), nos termos dos Comunicados CSM nº 2651/2022. As partes deverão informar nos autos, no prazo de cinco dias, endereço de e-mail e telefone celular (WhatsApp) para contato. Havendo advogado nos autos, ficará a cargo destes o fornecimento de tais dados. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, como forma de eliminar ruído do ambiente onde se encontra a pessoa. As partes e advogados receberão, por meio dos e-mails informados nos autos, o link de acesso para participação da audiência. Ficam as partes intimadas de que aqueles que não puderem acessar a audiência de forma remota poderão comparecer ao fórum local para participar do ato de forma presencial. Fixo a remuneração do conciliador nomeado em R$ 82,41 correspondentes a uma hora no patamar básico do nível de remuneração 1, da Tabela de Remuneração, o que faço com fundamento nos artigos 7 e 8º, ambos da Resolução nº 809/2019, datada de 20 de março de 2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Portaria nº 02/2020 expedida pelo Juiz Coordenador do Cejusc. O pagamento do valor acima estabelecido será rateado pelas partes na proporção de 50% cada, por meio de depósito na conta bancária de titularidade do conciliador/mediador, cujos dados serão fornecidos no momento da realização da sessão, no prazo de até dez dias úteis contados da realização da audiência de conciliação, devendo o comprovante de depósito ser apresentado pelas partes nos autos. Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento de 50% do valor fixado. Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré, por mandado, tendo em vista a necessidade de colheita de endereço de e-mail e telefone celular da parte, o que deverá ser providenciado pelo senhor Oficial de Justiça. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Após a citação, oficie-se à empregadora do réu. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Intime-se. - ADV: TIAGO BARBOSA VERDÚ (OAB 416189/SP)
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