André Antonio Dacome De Lima

André Antonio Dacome De Lima

Número da OAB: OAB/SP 416260

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 65
Tribunais: TRF4, TRF3, TJMG, TJSP
Nome: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195763-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 27ª Câmara de Direito Privado; DAISE FAJARDO NOGUEIRA JACOT; Foro Regional Nossa Senhora do Ó; 1ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1001911-96.2025.8.26.0020; Compra e Venda; Agravante: Salmon Costa Cirino; Advogado: André Antonio Dacome de Lima (OAB: 416260/SP); Advogado: Sidney Carvalho Gadelha (OAB: 346068/SP); Agravado: Kairos Veículos Ltda.; Agravado: Banco Votorantim S.a.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2195763-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001911-96.2025.8.26.0020; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Salmon Costa Cirino; Advogado: André Antonio Dacome de Lima (OAB: 416260/SP); Advogado: Sidney Carvalho Gadelha (OAB: 346068/SP); Agravado: Kairos Veículos Ltda.; Agravado: Banco Votorantim S.a.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015914-10.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rodrigo Alberto de Oliveira Ferreira - Vistos. Emende a parte autora a inicial em 15 dias, sob pena de indeferimento, devendo: - juntar o documento de transferência do veículo, subscrito pelas partes, comprovando a alienação do veículo; Para análise do pedido de Justiça Gratuita, proceda a parte à juntada de cópia de seus extratos bancários dos últimos três meses, além das três últimas declarações do imposto de renda, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Ou recolha as custas iniciais e de citação, nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, em igual prazo, sob pena de cancelamento/extinção. Anoto que a citação da parte ré dar-se-á mediante portal eletrônico, devendo ser o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 121-0, no valor de R$32,75. Após cumpridas as determinações acima, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência. Advirto o(s) patrono(s) da parte autora que, quando do cumprimento desta decisão, deverá categorizar a petição como "Emenda à Inicial" no peticionamento eletrônico. Int. - ADV: SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018684-44.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Tallita Cristina Pedroso - Itaú Unibanco S.A. - - Pagseguro Internet S/A - Vistos. Diante da informação de satisfação da obrigação (fl. 274), com as cautelas de praxe, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001994-79.2025.8.26.0554 (processo principal 1027647-71.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Douglas Alves Ferreira da Silva - - Sara Aparecida Reis da Silva - Vistos. 1. Considerando a superveniente publicação no DJE, em 16/06/2025, que prorrogou o período de minha designação à 3ª Vara Cível da Comarca de Santo André, passo à manifestação. 2. Tratando-se de cumprimento de sentença apontado como "definitivo" e conforme conteúdo da petição inicial, prove a parte exequente o trânsito em julgado do acórdão, em 15 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052836-03.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafhaela Kaline de Souza Ferreira - Império Automóveis Eireli - - AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - 1. Fls. 269/271: em que pese o alegado pelo requerido, a estimativa de honorários feita pelo perito judicial está devidamente justificada e dentro da média apresentada por outros profissionais em processos semelhantes. Isto posto, homologo a proposta apresentada no valor de R$ 6.800,00 (v. fls. 286/289). 2. Concedo ao corréu IMPERIO AUTOMÓVEIS o prazo de 10 dias para o depósito do valor, sob pena de preclusão em seu desfavor. 3. Efetuado o depósito, intime-se o perito para dar início ao trabalho, expedindo-se guia de levantamento de 50% do valor, nos termos do artigo 465, § 4° do Código de Processo Civil. 4. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), RUBENS DOS SANTOS JUNIOR (OAB 350011/SP), ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005769-17.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andre Vinicius Marchetti - Vistos. 1. Tutela de urgência. A concessão da tutela provisória de urgência demanda a presença simultânea da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. Em análise preliminar dos autos, não vislumbro a presença dos requisitos autorizadores, visto que os elementos apresentados não evidenciam, de plano, a probabilidade do direito alegado, demandando maior instrução probatória e manifestação da parte contrária para formação do convencimento deste Juízo. Ante o exposto, por ora, INDEFIRO a tutela provisória (pedidos b.1, b.2 e b.3). 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Citem-se, via portal ou postal, ficando os réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC. Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão. No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que os réus não estão estabelecidos nos endereços indicados, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas PETRUS (que engloba pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas. Ressalto que a providência acima somente será realizada após o recolhimento da taxa respectiva (1 UFESP por CPF/CNPJ pesquisado). Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa. Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004939-31.2024.8.26.0045 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Marcelo Barbato - Amazonas Formidable Comercio de Veículos Ltda - 1. O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial. As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações. O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa. Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º). Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda. Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 2. Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo. Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão. Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC). Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC). Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra. Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 3. Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), WILLIAN MONTANHER VIANA (OAB 208175/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107889-84.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Gabriela Rodrigues Miranda - Companhia de Locação das Américas - - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A e outro - Vistos. Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1022 do Código de Processo Civil. Pretende a autora a reconsideração da decisão proferida. No que tange aos demais valores da condenação, o acordo havido entre autora e corré deve se estender à outra corré. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Ressalto que a fundamentação representa o entendimento deste Juízo sobre o tema, sendo que a interposição de Embargos de Declaração fora das hipóteses legais ensejará multa. Intime(m)-se. - ADV: ANDRÉ ANTONIO DACOME DE LIMA (OAB 416260/SP), SIDNEY CARVALHO GADELHA (OAB 346068/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1035489-15.2022.8.26.0001/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Reinaldo Rodrigues dos Santos - Embargdo: Banco Original - Magistrado(a) João Battaus Neto - Não conheceram dos embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTEÚDO INFRINGENTE RECONHECIDO RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sidney Carvalho Gadelha (OAB: 346068/SP) - André Antonio Dacome de Lima (OAB: 416260/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Sala 203 – 2º andar
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