Denis Fernando Da Cunha

Denis Fernando Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 416316

📋 Resumo Completo

Dr(a). Denis Fernando Da Cunha possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TRF3, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRT2, TRF3, TJSP
Nome: DENIS FERNANDO DA CUNHA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TABOÃO DA SERRA ATOrd 1001674-29.2024.5.02.0501 RECLAMANTE: LUIZ PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: VIACAO FERVIMA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d8015b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo: Ante todo o exposto, ACOLHO A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL arguida, para declarar inexigíveis os títulos anteriores a 18/11/2019 e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, nos termos da fundamentação, CONDENAR VIACAO FERVIMA LTDA, solidariamente, VIACAO PIRAJUCARA LTDA a pagar a LUIZ PEREIRA DA SILVA: indenização pela compra das ferramentas e pela sua utilização, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Honorários sucumbenciais pelas partes (autor com exigibilidade suspensa), nos termos da fundamentação. Honorários periciais pelo erário. Juros e correção monetária. Nos termos da decisão do C.TST (RR 0000713-03.2010.5.04.0029): a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. Verba de caráter indenizatório. Defiro a justiça gratuita ao autor. Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 5.000,00. INTIMEM-SE. NADA MAIS. ACACIA SALVADOR LIMA ERBETTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO FERVIMA LTDA - VIACAO PIRAJUCARA LTDA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003423-05.2023.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marcio Vitoriano de Almeida - P.S. de Paiva - - Cooperativa Agroindustrial Lar - - Proteauto Brasil - Associação dos Proprietários de Caminhões e Motoristas do Brasil - Vistos. Entendo ser desnecessária e impertinente a produção de prova oral, diante da prova documental já produzida. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO- PRODUÇÃO DE PROVA ORAL- DESNECESSIDADE - JUIZ - DESTINATÁRIO DAS PROVAS - VERDADE REAL - POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POR PROVA TÉCNICA E DOCUMENTAL - RECURSO NÃO PROVIDO. - Se o conjunto probatório constante dos autos não é suficiente para formação do convencimento do magistrado, capaz de autorizá-lo a decidir a lide no estado em que se encontrar o processo, tem ele, na realidade, o dever de determinar as provas que entender necessárias e úteis, a fim de eliminar possível dúvida no momento do julgamento do pedido, garantindo a igualdade material entre os litigantes - O Juiz como destinatário da prova, é a quem compete decidir sobre a necessidade ou não de realização de prova oral, uma vez que somente ele sabe o que é necessário à formação de sua convicção - O cerne da questão é passível de comprovação via prova documental e técnica, razão pela qual desnecessária a produção da prova requerida, não havendo falar em cerceamento de defesa - Recurso não provido. Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI 2530453-78.2022.8.13.0000 Assim, não havendo preliminares arguidas a serem enfrentadas ou necessidade de produção de outras provas, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, encaminhem-se estes autos à conclusão para proferimento de sentença, nos termos dos artigos 203, §1º e 355, I, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: JOSE RAMIRIS SIMEAO (OAB 113862/MG), IGNIS CARDOSO DOS SANTOS (OAB 12415/PR), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP), VALDIR CORREIA DE OLIVEIRA (OAB 98350/SP), JOSÉ ANTONIO DE FIGUEIREDO JÚNIOR (OAB 74850/MG)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005341-98.2019.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Copa Energia Distribuidora de Gás S/A - Manoel Francisco dos Santos Agua e outro - Cientifica-se a parte autora de que o mandado foi emitido fls. 499 e encaminhado à Central de Mandados para distribuição, podendo adotar as providências necessárias, para acompanhamento do ato. - ADV: EDUARDO FREDIANI DUARTE MESQUITA (OAB 259400/SP), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATOrd 1000586-12.2023.5.02.0332 RECLAMANTE: VERTULIO TAVARES DOS SANTOS RECLAMADO: PERSPECTIVA COMUNICACAO VISUAL E MARCENARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b46d6eb proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho.   À consideração de V.Exa.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 21 de julho de 2025.   CLEIDE MARIA CHAVES DE ALMEIDA FONTES       Vistos. Nos termos da decisão de id. d9a065e, aguarde-se a comprovação dos pagamentos das parcelas previdenciárias.   Ao final dos pagamentos, com os efetivos créditos na conta deste Juízo, transfira-se à Previdência, via DARF. Int. ITAPECERICA DA SERRA/SP, 22 de julho de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VERTULIO TAVARES DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000123-35.2024.8.26.0294 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio de Moraes - Autopista Regis Bittencourt e outro - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR as Requeridas, ARTERIS S.A. e AUTOPISTA RÉGIS BITTENCOURT S.A., solidariamente, ao pagamento de: Indenização por danos materiais no valor de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), referente à despesa com guincho, a ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde o desembolso (fls. 99) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso (Súmula 54 do STJ); e Indenização por danos materiais referentes ao conserto do automóvel, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença pelo procedimento comum (art. 509, II, do CPC), corrigindo-se monetariamente o valor apurado pela Tabela Prática do TJSP e com juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar do evento danoso. Diante da sucumbência recíproca, mas não em proporções iguais, condeno as Requeridas ao pagamento de 75% das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios ao patrono do Autor, que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Condeno o Autor ao pagamento dos 25% restantes das custas e despesas, e de honorários advocatícios ao patrono da Ré contestante, que fixo em 10% sobre o valor do pedido de dano moral julgado improcedente, observando-se em relação ao Autor a gratuidade de justiça concedida (art. 98, § 3º, do CPC). É vedada a compensação de honorários (art. 85, § 14, do CPC). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB 168557/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005418-34.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Zenaide Pereira - Vistos. Não havendo concordância quanto à proposta de acordo, a sentença permanece íntegra. Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, aguardando-se eventual cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP), DENIS FERNANDO DA CUNHA (OAB 416316/SP)
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAPECERICA DA SERRA ATSum 1000068-56.2022.5.02.0332 RECLAMANTE: MARCIO DE SOUZA MARQUES RECLAMADO: VIA BR MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf2f6d proferido nos autos.     CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho. À consideração de V.Exa.   ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2025.   LUCILENE TELES DOS SANTOS     Vistos. Ciência à reclamada, por Edital da indisponibilidade de  no valor de R$ 15.622,70 , consoante os termos do artigo 854, § 2º, do CPC, concedendo-a o prazo de 05 dias para manifestação, conforme leciona o artigo 854, § 3º, do mesmo dispositivo. Na ausência de manifestação, tornem conclusos para atualização dos cálculos, apreciação dos pedidos de id  9d0c774.     ITAPECERICA DA SERRA/SP, 15 de julho de 2025. ROQUE ANTONIO PORTO DE SENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA MARQUES
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou