Kelda Da Silva Mourao
Kelda Da Silva Mourao
Número da OAB:
OAB/SP 416399
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kelda Da Silva Mourao possui 22 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
KELDA DA SILVA MOURAO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009736-95.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1019599-92.2023.8.26.0068) (processo principal 1019599-92.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Kelda da Silva Mourão - - Cátia Aparecida Menecatte de Oliveira - Cnk Administradora de Consórcios Ltdas - Vistos. Considerando o pagamento realizado pela executada e a expressa concordância da exequente com o pagamento, dando por satisfeita a obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Kelda da Silva Mourão e outro move em face de Cnk Administradora de Consórcios Ltdas. Expeça-se MLE do valor depositado em favor da exequente. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.R.I. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005046-86.2025.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.T.S. - Anote-se a prioridade na tramitação. Fls. 378: ciente da interposição do agravo. Ausente noticia acerca de concessão de efeito suspensivo/ativo, fica mantida a decisão agravada pelos próprios fundamentos lá invocados e aqui repetidos. Cumpra-se. Intime-se. Aguarde-se noticias do julgamento do recurso. Intime-se. - ADV: KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025Tipo: Intimação2ª Vara Cível Federal de São Paulo EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5005003-19.2024.4.03.6100 EMBARGANTE: EVEREST GESTAO DE NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS LTDA Advogados do(a) EMBARGANTE: CATIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA - SP402638, KELDA DA SILVA MOURAO - SP416399, MARIANA HOLITZ DA SILVA - SP401965 EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A EVEREST GESTAO DE NEGOCIOS ADMINISTRATIVOS LTDA opôs embargos à execução contra a CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, objetivando a aplicação do art. 104-A da Lei do Superendividamento para possibilitar a realização de audiência conciliatória para apresentação de plano de pagamento referente ao título cobrado na Execução de Título Extrajudicial n. 5029997-48.2023.4.03.6100. Nesta data foi proferida sentença julgando extinta a Execução de Título Extrajudicial mencionada, ação principal em relação a esta, com fundamento no art. 924, II, e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. É o relatório. DECIDO. Considerando a extinção da Execução de Título Extrajudicial, deixa de existir fundamento aos presentes embargos. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC/2015, em razão da superveniente perda do objeto. Sem custas, nos termos do art. 7º da Lei n. 9.289/96. Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto a questão já foi apreciada nos autos da Execução de Título Extrajudicial. Advindo o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. FABIANE LORENZON SCHALY JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002759-76.2021.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Matheus da Silva - Chamo o feito à ordem. A presente execução tem tramitado com diversas irregularidades de direito processual e material que necessitam de imediata correção para o seu regular prosseguimento. Primeiro, não há fundamentação para que, neste momento, figurem no polo passivo os sócios da sociedade empresária. Conforme o princípio da autonomia patrimonial, a pessoa jurídica não se confunde com seus sócios, sendo esta a única responsável pelo débito em execução. A inclusão dos sócios no polo passivo somente seria possível após a instauração e o acolhimento de um incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o que não ocorreu nos autos. Segundo, a planilha de cálculo apresentada pelo exequente (fls. 146) viola a legislação especial aplicável ao rito. O cálculo acrescenta honorários advocatícios, o que é expressamente vedado em primeira instância nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado nº 97 do FONAJE. Ademais, sem qualquer fundamento jurídico ou lógico, a planilha aplica a multa de 10% prevista para a fase de cumprimento de sentença (art. 523, § 1º, CPC) a este processo, que se trata de uma execução de título extrajudicial, possuindo rito e sanções próprias. Terceiro, a cobrança de multa contratual de 2% ao dia (Cláusula Décima, fls. 10) configura violação à Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) e aos princípios da razoabilidade e da boa-fé objetiva. A parte exequente faz clara confusão entre juros de mora e multa de mora, aplicando uma penalidade diária manifestamente excessiva. A prova do caráter absolutamente atécnico da postulação é que o débito, originalmente de R$ 1.500,00, atingiu em aproximadamente quatro anos o montante de R$ 49.764,00 (fls. 182). Tal crescimento exponencial demonstra a desproporcionalidade da cláusula, que onera excessivamente o devedor e gera enriquecimento ilícito, o que é vedado. Feitos esses esclarecimentos, DETERMINO: a) A liberação imediata de todas as constrições patrimoniais realizadas em desfavor dos sócios, pessoas físicas, notadamente a restrição de transferência do veículo de propriedade de MARCELLUS FERREIRA PINTO (fls. 93/94), pois, até o presente momento, a única devedora no feito é a pessoa jurídica. Oficie-se, se necessário. b) Retifique-se o polo passivo para constar como executada unicamente a empresa LEGISL'ARTE ASSESSORIA E REPRESENTACAO EMPRESARIAL LTDA. c) Concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente nova planilha de débitos em conformidade com a legislação, devendo excluir os honorários advocatícios e as multas indevidas, e adequar a cláusula penal aos limites legais, ciente de que o exercício de pretensão contra texto expresso de lei configura ato de litigância de má-fé (art. 80, I, CPC). Após, voltem-me conclusos para apreciação. Intimem-se. São Paulo, 14 de julho de 2025. - ADV: KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052525-62.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Luciano Pastor da Veiga - Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC emende a parte autora a petição inicial no prazo de 15 dias para anexar comprovante de domicílio, não servindo para tanto o documento anexado em nome de terceiro estranho aos autos. Cuida-se de documento essencial à propositura, seja para cabal análise do pedido de concessão da gratuidade processual, seja para fins de definição de competência. A respeito, oportuno ressaltar a recente inclusão do § 5º ao art.63, do Código de Processo Civil, pela Lei nº 14.879/2024, nos seguintes termos: O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. No mesmo prazo deverá recolher as custas iniciais. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052909-59.2024.8.26.0002 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Araújo Arends Júnior - Me - - PAULO ARENDS, registrado civilmente como Paulo Araujo Arends Junior - - Debora Arends, registrado civilmente como Débora Pereira Teixeira Arends - Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Vistos. No prazo de quinze dias, digam as partes se têm interesse na tentativa de conciliação e especifiquem as provas que pretendam produzir, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP), CÁTIA APARECIDA MENECATTE DE OLIVEIRA (OAB 402638/SP), ADVOCACIA SALOMONE (OAB 8018/SP), KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP), KELDA DA SILVA MOURÃO (OAB 416399/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197559-57.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: M. C. T. S. - Agravado: L. S. - Ante o exposto, DENEGO o efeito suspensivo ao recurso, aguardando-se a apreciação da matéria pelo Colegiado. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta no prazo legal. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Advs: Kelda da Silva Mourão (OAB: 416399/SP) - 4º andar
Página 1 de 3
Próxima