Luís Guilherme Barbisan
Luís Guilherme Barbisan
Número da OAB:
OAB/SP 416415
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luís Guilherme Barbisan possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRT15, TJRJ, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TRT15, TJRJ, TRF3, TJSP, TJGO
Nome:
LUÍS GUILHERME BARBISAN
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002473-65.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Família - L.H.V. - A.T.S. e outro - Manifestem-se as partes diante dos estudos realizados, no prazo de 15 dias. - ADV: LUÍS GUILHERME BARBISAN (OAB 416415/SP), ELEN FERNANDA DOS SANTOS (OAB 91061/PR), ELEN FERNANDA DOS SANTOS (OAB 91061/PR)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003089-69.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.M.S. - Trata-se de ação de divórcio litigioso com pedido de alimentos provisórios proposta por D. C. M. da S. em face de D. F. da S. Compulsando a exordial, observo que há pedido de alimentos para os filhos do casal. Todavia, nota-se que o filho Dyan é menor de idade e a filha Daisa, atualmente está com 24 anos, de tal modo que não se afigura razoável debate de alimentos da filha que sequer compõem a lide. Deste modo, tornem os autos à requerente para que adequar o polo ativo da presente para inclusão da filha D. N. da S., bem como para regularização de sua representação processual. Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: LUÍS GUILHERME BARBISAN (OAB 416415/SP)
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Tribunal: TJGO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu 2ª Vara Judicial - Serventia Cível R. Califórnia, 308-402 - Lot. Jonas Freitas Veiga, Uruaçu/GO- Tel.: (62) 3357-1996. E-mail: comarcadeuruacu@tjgo.jus.br Processo n.: 5514943-09.2025.8.09.0152Polo Ativo: Aki Eletro Importadora E Exportadora LtdaPolo Passivo: R F Moveis LtdaDECISÃO Compulsando os autos, verifica-se a ausência de recolhimento das custas processuais.Neste teor, Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do CPC.Decorrido o prazo legal com ou sem o cumprimento da determinação legal, volvam-me os autos conclusos para novas deliberações.Intime-se. Cumpra-se.Uruaçu/GO, data incluída pelo sistema. (assinado digitalmente)Letícia Brum KabbasJuíza Substituta(Cópia do presente ato serve como instrumento de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas do Foro Judicial, devendo a Secretaria se atentar para a necessidade de afixação de selo de autenticidade na 2ª via que será utilizada como instrumento de cumprimento do ato)
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0813610-52.2023.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ACQUAFRIO BEBEDOUROS E PURIFICADORES EIRELI - EPP EXECUTADO: OLIVEIRA TAVARES REPRESENTACOES COMERCIAIS EIRELI DESPACHO I - Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de sua última declaração de IR, extratos bancários e faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. Vale ressaltar, desde já, que o requerimento de assistência gratuita pode ser formulado a qualquer tempo, mas seus efeitos são ex nunc, isto é, a concessão do benefício só terá efeito para atos posteriores à data do deferimento (TJRJ, Súmula n. 42). Nessa perspectiva, ainda que seja concedida à executada o benefício da gratuidade de justiça, permanecerá exigível o débito reconhecido na sentença em questão. II - Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para que indique, no prazo de 05 dias, como pretende prosseguir com a execução, sob pena de arquivamento. Campos dos Goytacazes, 2 de julho de 2025. Eron Simas Juiz de Direito
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Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011011-61.2025.5.15.0081 distribuído para Vara do Trabalho de Matão na data 01/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070200301503000000263860728?instancia=1
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005563-47.2024.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - L.G.L. - U.U.A.P.B. - Com tais considerações, rejeito as preliminares arguidas. Observa-se que a requerida pleiteia a concessão dos benefícios da Gratuidade da Justiça em seu favor. No caso dos autos, apesar da alegação de se tratar de entidade filantrópica, sem fins lucrativos, é necessário verificar a existência de receitas e recursos, uma vez que há dúvidas nesse sentido. A respeito, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO Mandado de segurança. Associação sem fins lucrativos Gratuidade da justiça indeferida Pretensão à reforma -Inadmissibilidade Dificuldades financeiras e finalidade não lucrativa que não são motivos bastantes para automaticamente isentar a pessoa jurídica do pagamento de custas e despesas judiciais Agravante que não demonstrou sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais gerados pelo processo Presunção de insuficiência econômica restrita à pessoa física (art. 99, § 3°, CPC) Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2049836-68.2024.8.26.0000; Relator (a): Henrique Harris Júnior; Órgão Julgador:18ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 25/06/2024; Data de Registro: 25/06/2024).AGRAVO INTERNO - JUSTIÇA GRATUITA - Decisão do Relator que, ao examinar recurso de agravo de instrumento interposto por entidade filantrópica sem fins lucrativos, manteve a r. decisão de primeiro grau, que indeferiu o pedido de justiça gratuita - Pretendida concessão da gratuidade processual, entretanto, no presente caso,pela análise dos fundamentos da decisão e documentos juntados aos autos, verifica-se que a requerente possui condições de arcar com custas e despesas processuais - Ausência de dados concretos sobre a situação patrimonial da parte ou elementos seguros demonstrando a veracidade da declaração da condição de hipossuficiência - Benesse indeferida, evitando a malversação do instituto - Decisão mantida - Agravo interno desprovido. (TJSP; Agravo Interno 2096851-33.2024.8.26.0000/50000; Relator (a): Ponte Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara deDireito Público; Comarca de Campinas; Data do Julgamento: 28/06/2024; Data de Registro: 28/06/2024). Nesse sentido, para a concessão de tal benefício às pessoas jurídicas, medida excepcional, não se dispensa prova robusta, o que não se verificou no caso dos autos. Dessarte, indefiro o pedido de justiça gratuita em favor da requerida. Por fim, considerando que houve a admissão do Tema 59, vinculado ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, em 29/05/2025, que trata da ocorrência ou não de dano moral in re ipsa, em razão de descontos indevidos em benefício previdenciário por associação à qual a parte demandante afirma não estar regularmente vinculada, restou determinada a suspensão de todos os processos que versem sobre a matéria nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça, nos termos do art. 982, I, do CPC. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Inconformismo voltado à determinação de suspensão do feito Não acolhimento Objeto da ação principal afetado em sede de IRDR (Tema nº 59) que determinou o sobrestamento dos processos em curso Decisão mantida Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2188726-50.2025.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Marília -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/06/2025; Data de Registro: 27/06/2025). Desse modo, sendo a hipótese deste feito, determino o sobrestamento até o julgamento final do referido IRDR. Observe a Serventia, na movimentação, o código SAJ nº 75059, já consignando-se que, em caso de eventual levantamento da suspensão, deverá ser inserido o código SAJ nº 14985, cientificando-se as partes. Intime-se. - ADV: SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA (OAB 322241/SP), LUÍS GUILHERME BARBISAN (OAB 416415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002301-55.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Fixação - A.S.M.G. - - D.C.S.G. - Vistos. Fls. 18 e 24 - Diante dos documentos apresentados nos autos, concedo aos autores os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se. - ADV: LUÍS GUILHERME BARBISAN (OAB 416415/SP), LUÍS GUILHERME BARBISAN (OAB 416415/SP)
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