Marcel Gonçalves Junior
Marcel Gonçalves Junior
Número da OAB:
OAB/SP 416420
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcel Gonçalves Junior possui 23 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP
Nome:
MARCEL GONÇALVES JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028836-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maria Ivonete Lopes - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: MARCEL GONÇALVES JUNIOR (OAB 416420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026768-10.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Alan da Silva Neves - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: MARCEL GONÇALVES JUNIOR (OAB 416420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013649-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Evanio Rodrigues de Oliveira - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: MARCEL GONÇALVES JUNIOR (OAB 416420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015875-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Zeferino Nascimento - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: MARCEL GONÇALVES JUNIOR (OAB 416420/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015875-57.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Rodrigo Zeferino Nascimento - O enunciado nº 90 do FONAJE preconiza quea desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Nesse sentido recente jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo: AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA QUE HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELOS AUTORES. INSURGÊNCIA DO RÉU. DESNECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO REQUERIDO. Aplicação do Enunciado 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária" (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)". Regime jurídico diverso do previsto no CPC, ante a aplicação dos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, inerentes ao sistema dos Juizados Especiais. Desistência admitida, ainda que desprovida da anuência da parte contrária. Ausência de prova de má-fé. Precedentes desta 3ª Turma Cível e dos Colégios Recursais. Recurso improvido. Condenação da parte recorrente nas custas e honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da causa (art. 55 da Lei 9.099/95). No caso de gratuidade concedida ao vencido, deve ser observada a condição suspensiva (art. 98, § 3º, do CPC).(TJSP; Recurso Inominado Cível 1016381-18.2023.8.26.0016; Relator (a):Carlos Ortiz Gomes - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 3ª Turma Recursal Cível; Foro Central Juizados Especiais Cíveis -1ª Vara do Juizado Especial Cível - Vergueiro; Data do Julgamento: 12/08/2024; Data de Registro: 12/08/2024) Assim, homologo a desistência apresentada pelo autor e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no Art. 485, inc. VIII do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC), arquive-se. Ciência as partes. - ADV: MARCEL GONÇALVES JUNIOR (OAB 416420/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004184-68.2024.4.03.6331 2ª Vara Gabinete JEF de Araçatuba AUTOR: FABIO VINICIUS DE ARAUJO RIBEIRO, VILSON CORREA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: JOSE ITALO GARCIA JUNIOR - SP363612, MARCEL GONCALVES JUNIOR - SP416420 REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária (art. 98 do Código de Processo Civil). Cite-se a parte ré para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias (art. 9º, parte final, da Lei nº 10.259/2001). Simultaneamente ao oferecimento de contestação, a ré deverá manifestar-se acerca da possibilidade de autocomposição do litígio e, em caso afirmativo, formular a competente proposta de acordo. A contestação deverá se fazer acompanhar de todos os documentos necessários e úteis à compreensão da controvérsia posta em juízo. Supervenientemente ao seu protocolo, a juntada de documentos será admitida nas hipóteses adiante articuladas: a) quando destinados a fazer prova de fatos supervenientes à propositura da demanda ou a contrapô-los (art. 435, caput, do Código de Processo Civil); b) quando formados após a petição inicial ou quando se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esse momento (art. 435, parágrafo único, do Código de Processo Civil); c) quando o documento estiver em poder de órgão ou entidade da Administração Pública, ou em poder de terceiro, e tiver sido sonegado à parte autora (art. 438, do Código de Processo Civil). Na eventualidade de o réu arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Araçatuba, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028836-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Maria Ivonete Lopes - Vistos. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se - ADV: MARCEL GONÇALVES JUNIOR (OAB 416420/SP)
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