Marcela Cristina De Souza Rossetto
Marcela Cristina De Souza Rossetto
Número da OAB:
OAB/SP 416421
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcela Cristina De Souza Rossetto possui 61 comunicações processuais, em 39 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
61
Tribunais:
TJSP
Nome:
MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO
📅 Atividade Recente
14
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
61
Últimos 90 dias
61
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
MONITóRIA (7)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006737-15.2010.8.26.0084 (114.02.2010.006737) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Isaac Araujo Torreao - - Adriano Jesus da Rocha e outro - Vistos. Ante o pagamento do débito, conforme acordo realizado entre as partes - fls. 441/446, extinta a fase de execução de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Efetue-se o desbloqueio das constas dos executados - fls. 407/426. Com relação aos demais desbloqueios solicitados (fls. 447), deverá o executado providenciar, primeiramente, o recolhimento das custas devidas; após, ficam deferidos. Custas finais (1% do valor do acordo) pelos executados, intimando-se-os, via DJE, por meio dos patronos, para pagamento no prazo legal, sob pena de inscrição da dívida. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELA CRISTINA DE SOUZA ROSSETTO (OAB 416421/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GABRIEL HENRIQUE KUPRIAN (OAB 408288/SP)
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