Marcelo Alves Neves
Marcelo Alves Neves
Número da OAB:
OAB/SP 416422
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
96
Total de Intimações:
133
Tribunais:
TRF2, TJGO, TJES, TJMG, TJRJ, TJSP, TJSC, TJPR, TRF3
Nome:
MARCELO ALVES NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005718-85.2025.8.26.0016/SP RELATOR : LIZIANNE MARQUES CURTO AUTOR : PETRONILIO ALVES DE SOUZA NETO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 10 - 03/07/2025 - Audiência de conciliação - designada
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004232-55.2024.8.26.0506 (processo principal 1018940-64.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alves Neves - Sociedade Individual de Advocacia - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Fica o polo passivo intimado para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o teor da petição retro. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005112-47.2024.8.26.0506 (apensado ao processo 1040197-14.2023.8.26.0506) (processo principal 1040197-14.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Marcio Henrique de Almeida - Providencie o credor a instauração do incidente requisitório eletrônico pertinente (RPV ou Precatório), observando-se as adequações obrigatórias do módulo Ofícios Requisitórios do sistema SAJ, com campos de preenchimento obrigatório a partir de 18/11/2019, dentre eles os descontos obrigatórios, conforme Comunicado Conjunto nº 2240/2019, cujas instruções podem ser obtidas com maior detalhamento no material de apoio disponível no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, clicando em Precatório Nova Portaria. Por ocasião da requisição, deve o credor atentar-se que o valor a ser requisitado deverá ser o constante na decisão homologatória, sem nova atualização e mantida a mesma data-base. Observe-se que o sistema só gerará ofício requisitório depois de validados os dados considerados indispensáveis para a expedição do mesmo, portanto havendo irregularidade que a impeça, o incidente será cancelado pelo juízo para regular instauração pelo credor. Cumprida a determinação acima, prossiga-se no incidente de requisitório instaurado, onde o depósito do valor deverá ser efetuado. Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos oportunamente. Providencie a Serventia o necessário. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000450-88.2022.4.03.6102 / 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto AUTOR: M. P. F. -. P., P. F. -. S. REU: I., E. V. D. T. Advogado do(a) REU: MARCELO ALVES NEVES - SP416422 D E S P A C H O Vistos. 1.Designo o dia 02.09.2025, às 14h30, para audiência de instrução, por videoconferência. 2.Providencie-sea reunião para a videoconferência em questão, observando-se os endereços eletrônicos e/ou números de whatsapp do MPF (de conhecimento do Juízo), do advogado Dr. Marcelo Alves Neves, OAB/SP (celular: 16 – 99169-4996) do réu (celular: 16 – 99226-8456). 3.Expeçam-se mandados deintimação (réu e testemunha) e ofício requisitório, consignando, naquele referente a testemunha Eduardo Fonseca e Silva (ID 316346682), que o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá colher e fazer constar em sua certidão o(s) endereço(s) eletrônico(s) e número(s) de whatsapp da(s) pessoa(s) a ser(em) intimada(s), ou de algum familiar (se não tiver), para posterior envio do link de acesso à reunião virtual (videoconferência). Autorizo o cumprimento por videoconferência. 4. Int. Ribeirão Preto, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021001-87.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Nilza Teresinha Caetano - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. O deferimento da tutela antecipada de urgência está condicionado à presença dos seguintes pressupostos: a) probabilidade do direito; e, b) perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC). No caso em tela, não há probabilidade do direito e não está presente o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A antecipação do provimento jurisdicional exige apenas cognição sumária, devendo o juiz agir com prudência ao se pronunciar sobre a matéria, pois sua decisão é provisória e superficial. A tutela de urgência é excepcional, a ser concedida quando presentes todos os requisitos exigidos pelo legislador, o que, de fato, não se verifica no caso em exame. A autora apenas limitou m indicar que o requerido apresentou resistência em devolver o valor equivocadamente transferido, mas nada comprovou. É prudente, portanto, a instauração da fase instrutória, a fim de possibilitar ao juízo elementos seguros acerca das alegações contidas em inicial. Assim, por ora, incabível a antecipação da tutela pretendida. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. A parte autora/requerente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizada a parte requerida, deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do Código de Processo Civil. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Caso infrutífera a citação, pessoal ou com hora certa, defiro a realização de pesquisas de endereços via BacenJud, RenaJud e Infojud, visando a localização de endereços atualizados das pessoas indicadas. Defiro os benefícios previstos no artigo 212 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008197-41.2024.8.26.0506 (processo principal 1057990-63.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Kesia Ferreira Fraga - 1) Certifico e dou fé haver expedido o (s) MLE (s) determinado nos autos, encaminhando-o (s) para fila de conferência e assinatura pelo Magistrado responsável. Ciência ao(s) interessados de que o (s) comprovante (s) de pagamento poderá (ão) ser consultado (s) no endereço eletrônico do Banco do Brasil S/A, na forma abaixo : https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ (opção: Comprovante de Regate de Depósitos Judiciais - Por Protocolo). Em seguida aparecerão duas opções ( por protocolo ou por conta judicial), devendo ser escolhida "por conta judicial". Ou seja, preencha: tipo de pessoa (física/jurídica), conta judicial, CPF/CNPJ do beneficiário, período (no máximo 1 mês a contar da expedição), observando-se que tais dados foram colhidos do mle juntado aos autos. 2) No mais, manifeste-se parte credora se satisfeita a obrigação ou requerendo o que de direito à consecução do feito, no prazo de 10 dias. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022762-56.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro - Alves Neves - Sociedade Individual de Advocacia - - Marcelo Alves Neves - Especifiquem as partes, no prazo de dez dias, as provas que porventura pretendam produzir, justificando expressa e adequadamente sua necessidade e pertinência em relação ao fato probando, ficando desde já cientes que a inércia será interpretada como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra, com as consequências legais a ele relativas, não havendo, destarte, que se falar em cerceamento de defesa no futuro. Int.. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019661-11.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Alessandro Zanardi Girro - Manifeste-se o requerente em réplica à contestação, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001817-74.2023.8.26.0229 (apensado ao processo 1001468-37.2024.8.26.0229) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rrf Souza Tintas e Revestimentos Ltda - Vitoria Gonçalves Comercio de Tintas Ltda - Ciência ao executado quanto a certidão de emissão do MLE retro. - ADV: MARCELO ALVES NEVES (OAB 416422/SP), PAULO BRUNO FREITAS VILARINHO (OAB 252155/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001126-22.2025.8.26.0008/SP AUTOR : MARIA RODRIGUES AUGUSTO ADVOGADO(A) : MARCELO ALVES NEVES (OAB SP416422) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo como emenda à inicial o evento 8. Designo Audiência de Conciliação presencial para o dia 30/09/2025 16:00:00 (térreo – sala 17). Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação e posterior de instrução, se o caso. Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono. Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos. Intime-se o(a) autor(a), ficando consignado que sua ausência implicará em extinção do feito e condenação em custas processuais. Cite(m)-se e intime(m)-se o(a) requerido(a), advertindo-o(a) de que sua ausência implicará nos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) na petição inicial, sendo proferido julgamento de imediato. Não serão ouvidas testemunhas e o prazo para contestação/defesa (de 15 úteis) será contado a partir da realização da audiência. Não havendo acordo entre as partes, poderá ser designada audiência de instrução e julgamento para data oportuna, ocasião em que a(o) ré(u) poderá apresentar defesa, trazer provas e até três testemunhas, se quiser. 1 Int. São Paulo (SP), 1º de julho de 2025 2 . 1. ADVERTÊNCIA: 1. Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2. Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4. Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2. ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado. A irregularidade nestes documentos poderá implicar no reconhecimento dos efeitos da REVELIA (presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor), salvo se o contrário resultar da convicção do juiz. O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). Tratando-se de relação de consumo, fica a(o) ré(u), advertida(o) quanto aos termos do art. 6º, VIII, do CDC (inversão do ônus da prova).
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