Marcelo De Camargo Florentino Ferraz

Marcelo De Camargo Florentino Ferraz

Número da OAB: OAB/SP 416425

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo De Camargo Florentino Ferraz possui 15 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) DIVóRCIO LITIGIOSO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1059587-90.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo de Camargo Florentino Ferraz - Wagner Henrique Matias Vaz 39066780835 - Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/95. Partes isentas do pagamento de custas processuais, não havendo incidência de honorários de advogado nesta fase. P.R.I.C. - ADV: GABRIELLE RINALDI FERRAZ (OAB 516904/SP), MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP), KELLY CRISTINA RODRIGUES DE QUEIROZ (OAB 409184/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044446-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Camargo Florentino Ferraz - - Gabrielle Rinaldi Ferraz - Vistos. Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência formulado por Marcelo de Camargo Florentino Ferraz e Gabrielle Rinaldi Ferraz, o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485, § 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado e expeça-se certidão para inscrição da taxa judiciária na dívida ativa e arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. São Paulo, 21 de julho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP), MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049984-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.S.M. - Vistos. Em que pese os argumentos do autor a fls. 24/25, a inclusão do nome do pai registral no polo passivo da ação é imprescindível, devendo ele integrar a demanda sob pena de nulidade processual. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 21, com emenda da inicial, sob pena de indeferimento. Prazo: 15 dias. Int. - ADV: MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP), GABRIELLE RINALDI FERRAZ (OAB 516904/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 58ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000331-08.2020.5.02.0058 RECLAMANTE: GABRIELLE RINALDI FERRAZ RECLAMADO: SQUARE PRESTACAO DE SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ME E OUTROS (2) Destinatário: GABRIELLE RINALDI FERRAZ   INTIMAÇÃO - Processo PJe   Fica V. Sa. intimado(a) da Certidão(Certidão de devolução de ordem de pesquisa patrimonial) - bb71ba0 e manifestação no prazo de 15 dias.   SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. WELLINGTON BALTAZAR GONCALVES LONGOBARDI Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GABRIELLE RINALDI FERRAZ
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049984-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Família - J.R.S.M. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Considerando a ausência se interesse de incapaz, não há intervenção do Ministério Público nestes autos. Anote-se. No prazo de 15 dias, deverá o autor incluir no polo passivo o nome de seu pai registral, informando seu endereço, a fim de que seja citado para os termos desta ação. Atendido, voltem conclusos. Int. - ADV: MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP), GABRIELLE RINALDI FERRAZ (OAB 516904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044446-94.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo de Camargo Florentino Ferraz - - Gabrielle Rinaldi Ferraz - Vistos. Trata-se de pedido de gratuidade da Justiça formulado pela parte autora, com fundamento na declaração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Com efeito, cumpre observar, inicialmente, que os artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil devem ser interpretado em consonância ao disposto pelo artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, que exige a comprovação da insuficiência de recursos para que se faça jus à assistência judiciária gratuita. E por comprovação, naturalmente, deve-se entender a produção de prova efetiva, de natureza documental, acerca do alegado, como declarações de rendimentos, demonstrativos de pagamento etc., e não simples declaração unilateral do interessado. De mais a mais, urge a consideração de que o funcionamento do Poder Judiciário não prescinde do aporte de recursos, os quais derivam de duas origens: dotação na lei orçamentária anual e taxa judiciária. Na primeira hipótese, o custeio recai sobre toda a sociedade, uma vez que os recursos provem dos tributos pagos, especificamente dos impostos. Na segunda hipótese, o custo pela utilização do aparato jurisdicional é suportado pela parte sucumbente, em que pese, no início do processo, o pagamento da taxa recaía, sempre, sobre o autor. Assim, é evidente sua função, para além de garantir a qualidade da prestação jurisdicional, de punir o sucumbente que se recusa a, voluntariamente, cumprir uma obrigação legal ou contratual. Portanto, não é razoável que o custo do processo seja imposto a toda sociedade, exceto quando existente fundamento relevante para tanto. Definitivamente, é relativa a presunção de veracidade emanada da declaração de pobreza. Assim, respaldado que foi o pedido de gratuidade da Justiça em simples alegação da parte, não pode ser ele acolhido. De fato, tratando-se de poder-dever, o juiz deve "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade", o que se amolda à hipótese em tela. Nesse passo, o entendimento funda-se no princípio da moralidade administrativa, que impõe ao julgador, como condição para dispor de recursos do Estado, com prejuízo de toda a sociedade, estar convicto de que se verifica a situação fática exigida pela Constituição e pela lei ordinária para a concessão do benefício. Vale dizer, que se encontra a parte que o requereu em estado econômico tal que o impossibilite de pagar as custas e despesas do processo, sem prejuízo do próprio sustento e da família. E quando os elementos de convicção carreados aos autos apontam na direção contrária, deve-se, obviamente, negar o pleito. Ora, no caso vertente, inexiste nos autos qualquer elemento de prova coligido capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos impostos pelo artigo 5o, inciso LXXIV, da Constituição Federal pela parte requerente, em que pese instada a tanto, uma vez verificada a situação retratada no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, inafastável a conclusão no sentido da possibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade da Justiça levado a cabo pela parte autora, ficando intimada para recolher as custas iniciais, em quinze dias, sob pena de extinção do processo, sem julgamento do mérito Intime-se. São Paulo, 30 de junho de 2025. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV: MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP), MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1034793-68.2025.8.26.0002 (apensado ao processo 1007853-37.2023.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - T.A.M. - Vistos. Providencie, a parte exequente, no prazo de 15 dias, a juntada de planilha atualizada de débito, incluindo o valor da taxa judiciária (2% do crédito a ser satisfeito), conforme artigo 4º, inciso IV, e parágrafo 13, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações promovidas pela Lei Estadual nº 17.785/2023. Ainda, a planilha deverá ser adequada à Súmula 309 do STJ, considerando a opção pelo rito da prisão. No mesmo prazo, deverão ser juntadas: procuração em nome dos menores, devidamente representados, cópia da sentença homologatória do acordo e da respectiva certidão de trânsito em julgado dos autos principais. Necessária, ainda, a correção do polo ativo no e-SAJ, a fim de constar os menores como exequentes, representados pela genitora (orientações abaixo). Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1008/2019 e da Resolução Nº 551/2011, cabe à parte autora a responsabilidade pelo acerto dos dados da ação no sistema, conforme instruções ao fim desta decisão. Cumprido, ao MP. Int. Ciência ao MP. - ADV: MARCELO DE CAMARGO FLORENTINO FERRAZ (OAB 416425/SP)
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