Priscila Cardoso E Silva

Priscila Cardoso E Silva

Número da OAB: OAB/SP 416475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Priscila Cardoso E Silva possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: PRISCILA CARDOSO E SILVA

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191986-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. F. C. N. (Representando Menor(es)) - Agravante: H. D. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. M. F. - Interessado: A. R. F. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. F. C. em face de N. M. F. contra a r. decisão de fls. 128 proferida nos autos nº 1001226-71.2024.8.26.0005 que indeferiu pedido da agravante R. F. C. para atuar como representante legal de seu filho H. D. C. F. na ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro em trâmite na origem, bem como consignou não ser o caso de nomeação de curador especial para atuar em defesa dos direitos do menor e determinou a suspensão do feito até o julgamento da ação de guarda nº 1021417-74.2023.8.26.0005. Sustenta a agravante que, o fato de ter sido atribuída a guarda provisória do menor H. D. C. F. aos avós paternos em outro processo, não extingue o seu poder familiar sobre o filho, o que a autorizaria a representá-lo em juízo na ação de investigação de paternidade em trâmite na origem. Menciona que a recusa do MM. Juiz a quo em nomear um curador especial ao menor ignora um conflito evidente de interesses existentes entre a avó paterna, atual guardiã, e a própria criança. Relata que a ação em trâmite tem como objetivo esclarecer a paternidade biológica do menor e que a avó paterna possui interesse claro e inequívoco na causa, na medida em que não aceita o fato de que a criança possa não ser seu neto biológico. Argumenta que a busca pela verdade a respeito da paternidade da criança não pode ficar condicionada ao julgamento de uma ação de guarda, na medida em que viola frontalmente o princípio do seu melhor interesse. Desta forma, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para determinar o prosseguimento da demanda na origem, reconhecendo a possibilidade dela, enquanto genitora, atuar como representante legal do menor e, subsidiariamente, determinar a nomeação de curador especial para a criança. É o relatório. Decido. O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. DéboraBrandao, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D. Relatoria para apreciar o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais elementos se encontram presentes nos autos. Relata a agravante R. F. C. na origem, mais especificamente na inicial. que, ao conceber o menor H. D. C. F., residia com F. M. F. e mantinha relações sexuais com outro homem ao mesmo tempo. Aduz que, muito embora, F. M. F. tenha registrado a criança, possui dúvidas a respeito de sua verdadeira paternidade e que, por isso, ajuizou ação de investigação de paternidade. Há nos autos notícias de que, em função de decisão proferida nos autos nº 1021417-74.2023.8.26.0005, o menor H. D. C. F. encontra atualmente sob a guarda da avó paterna. Vale destacar que a criança, nascida em 19/08/2018, possui cerca de 8 anos (fl. 09, origem), o que torna necessário que sua atuação em juízo ocorra mediante representação. Nos termos do artigo 1.634 do Código Civil, incumbe a ambos os genitores o pleno exercício do poder familiar sobre os filhos menores, o que inclui representá-los em Juízo. Contudo, ao menos em sede de cognição sumária, parece haver conflito entre os interesses da criança e da genitora, o que impediria ela atuasse como sua representante em juízo. Neste contexto, apenas para que a controvérsia possa ser melhor analisada pelo Colegiado, defere-se efeito suspensivo ao recurso. Manifeste-se a agravada em contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Após, diante de interesse de incapaz, abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Intimem-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP) - 4º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2189967-59.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: M. S. B. de O. S. - Agravada: N. L. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: S. C. L. (Representando Menor(es)) - Em que pesem os argumentos da agravante, fica indeferida a pretendida antecipação de tutela, por ausentes os requisitos a tanto necessários e ainda por considerar que não há equívoco na decisão agravada, uma vez que examinados os documentos acostados aos autos originários, que o genitor, empreende diversas viagens, inclusive para o exterior, o que se contrapõe às alegações de dificuldades financeiras (págs. 171/178). 3. Intime-se a parte contrária para, em querendo, apresentar contraminuta. 4. Após, remetam-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e retornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP) - Fernanda Fabri Ferreira (OAB: 449413/SP) - Gabriella Costa Ferreira (OAB: 460925/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191986-38.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: R. F. C. N. (Representando Menor(es)) - Agravante: H. D. C. F. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: N. M. F. - Interessado: A. R. F. - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por R. F. C. em face de N. M. F. contra a r. decisão de fls. 128 proferida nos autos nº 1001226-71.2024.8.26.0005 que indeferiu pedido da agravante R. F. C. para atuar como representante legal de seu filho H. D. C. F. na ação de investigação de paternidade c/c retificação de registro em trâmite na origem, bem como consignou não ser o caso de nomeação de curador especial para atuar em defesa dos direitos do menor e determinou a suspensão do feito até o julgamento da ação de guarda nº 1021417-74.2023.8.26.0005. Sustenta a agravante que, o fato de ter sido atribuída a guarda provisória do menor H. D. C. F. aos avós paternos em outro processo, não extingue o seu poder familiar sobre o filho, o que a autorizaria a representá-lo em juízo na ação de investigação de paternidade em trâmite na origem. Menciona que a recusa do MM. Juiz a quo em nomear um curador especial ao menor ignora um conflito evidente de interesses existentes entre a avó paterna, atual guardiã, e a própria criança. Relata que a ação em trâmite tem como objetivo esclarecer a paternidade biológica do menor e que a avó paterna possui interesse claro e inequívoco na causa, na medida em que não aceita o fato de que a criança possa não ser seu neto biológico. Argumenta que a busca pela verdade a respeito da paternidade da criança não pode ficar condicionada ao julgamento de uma ação de guarda, na medida em que viola frontalmente o princípio do seu melhor interesse. Desta forma, requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para determinar o prosseguimento da demanda na origem, reconhecendo a possibilidade dela, enquanto genitora, atuar como representante legal do menor e, subsidiariamente, determinar a nomeação de curador especial para a criança. É o relatório. Decido. O processo foi distribuído por prevenção à Exma. Dra. DéboraBrandao, que está afastada. Dessa forma, os autos foram conclusos a esta D. Relatoria para apreciar o pedido de efeito suspensivo, nos termos do art. 70, §1º do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na forma do inciso I do artigo 1.019 c.c. o artigo 995, parágrafo único, ambos do Código do Processo Civil, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento, desde que os efeitos da decisão importem em risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação e haja elementos que evidenciem a probabilidade de provimento do recurso. Tais elementos se encontram presentes nos autos. Relata a agravante R. F. C. na origem, mais especificamente na inicial. que, ao conceber o menor H. D. C. F., residia com F. M. F. e mantinha relações sexuais com outro homem ao mesmo tempo. Aduz que, muito embora, F. M. F. tenha registrado a criança, possui dúvidas a respeito de sua verdadeira paternidade e que, por isso, ajuizou ação de investigação de paternidade. Há nos autos notícias de que, em função de decisão proferida nos autos nº 1021417-74.2023.8.26.0005, o menor H. D. C. F. encontra atualmente sob a guarda da avó paterna. Vale destacar que a criança, nascida em 19/08/2018, possui cerca de 8 anos (fl. 09, origem), o que torna necessário que sua atuação em juízo ocorra mediante representação. Nos termos do artigo 1.634 do Código Civil, incumbe a ambos os genitores o pleno exercício do poder familiar sobre os filhos menores, o que inclui representá-los em Juízo. Contudo, ao menos em sede de cognição sumária, parece haver conflito entre os interesses da criança e da genitora, o que impediria ela atuasse como sua representante em juízo. Neste contexto, apenas para que a controvérsia possa ser melhor analisada pelo Colegiado, defere-se efeito suspensivo ao recurso. Manifeste-se a agravada em contraminuta dentro do prazo de 15 dias. Após, diante de interesse de incapaz, abra-se vista à D. Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Intimem-se. - Magistrado(a) MARIA DO CARMO HONÓRIO - Advs: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP) - 4º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2191986-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 6ª Câmara de Direito Privado; DÉBORA BRANDÃO; Foro Regional de São Miguel Paulista; 2ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1001226-71.2024.8.26.0005; Guarda; Agravante: R. F. C. N. (Representando Menor(es)); Advogada: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP); Agravante: H. D. C. F. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP); Agravada: N. M. F.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/06/2025 2189967-59.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Guarulhos; 3ª Vara de Família e Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 0009901-96.2023.8.26.0224; Fixação; Agravante: M. S. B. de O. S.; Advogada: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP); Agravada: N. L. S. (Menor(es) representado(s)); Advogada: Fernanda Fabri Ferreira (OAB: 449413/SP); Advogada: Gabriella Costa Ferreira (OAB: 460925/SP); Agravada: S. C. L. (Representando Menor(es)); Advogada: Fernanda Fabri Ferreira (OAB: 449413/SP); Advogada: Gabriella Costa Ferreira (OAB: 460925/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2191986-38.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 2ª Vara da Família e Sucessões; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001226-71.2024.8.26.0005; Assunto: Guarda; Agravante: H. D. C. F. (Menor(es) representado(s)) e outro; Advogada: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP); Agravada: N. M. F.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033388-83.2020.8.26.0224 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Novação - Massa Falida de Amc do Brasil Eireli - - Massa Falida de Gramalux Importadora e Exportadora Ltda - BANCO BRADESCO S/A - - Roque Alves de Souza - - Packblend Indústria e Comércio de Lubrificantes Ltda - - Schutz Vasitex Indústria de Embalagens Ltda. - - Reis Office Products Serviços Ltda. - - Ananias Martins Reis - - Bunge Alimentos S/A - - Industria de Telas Metalicas Mm Ltda - - Comércio de Tintas Machado Ltda. - - Agilson Marcos Paim Cardoso - - Argos Extração e Beneficiamento de Minerais Ltda - - Solven Solventes e Quimicos Ltda. - - Elétrica Marval Ltda. - - Euripides Inacio de Souza - - Wellington Porfirio Machado - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - - Paulo José Monteiro - - Lider Indústria e Comercio de Equipamentos Ltda - - Itapeva Xii Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - - João Joaquim dos Santos - - Banco do Brasil S/A - - Brasoxidos Industria Quimica Ltda - - Ita-plana Minérios Ltda - - Rafitec S/A Indústria e Comércio de Sacarias - - Messer Gases Ltda - - Akzo Nobel Ltda - - Duas Rodas Industrial Ltda - - AFX Industria de Produtos Elastomeros Ltda - - Ipc do Nordeste Ltda. - - Matheus Guimel de Oliveira Embalagens - ME - - Anezio José dos Santos Neto - - Plastfixo Comercial Eireli Epp - - Comércio de Tintas Machado Ltda. - - Bon-Mart Frigorífico Ltda - - Sandra Soares da Silva Automatizacao Me - - Pedro da Rosa Badalotti Eireli - - Santa Edwiges Industria e Comercio de Residuos Organicos de Juina Ltda Epp - - Reciclagem Industria e Comercio de Subprodutos de Animais de Mato Grosso Ltda - - Banco Votorantim S.A. - - Gerson Galdino - - Aline Chiodi - - Engevibra Controle de Vibração e Balanceamento Ltda. - - Bunge Alimentos S/A e outros - Retioleo Preservação do Meio Ambiente Sustentavel Ltda - Me e outros - Sakamoto Lubrificantes Peças e Serviços Ltda e outros - Erick Soares Teles - Duas Rodas Industrial Ltda - - Nicrom Química Ltda. - - Santa Edwiges Industria e Comercio de Residuos Organicos de Juina Ltda Epp - - Reciclagem Industria e Comercio de Subprodutos de Animais de Mato Grosso Ltda - - Ipc do Nordeste Ltda. - - Chenut Oliveira Santiago Sociedade de Advogados - - Hexion Quimica Industria e Comercio Ltda e outros - EDP Brasil e outros - Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo - - Armazém 1001 Comércio de Cestas Básicas e de Natal Ltda. - - Sindicato dos Trabalhadores Indústrias Quimicas Farmacêuticas Abrasivos Material Plastico Tintas e Vernizes de Guarulh - - José Roberto da Silva e outros - Mario Roberto Ribeiro - - Biovegetal Indústria, Comércio, Serviços, Importação e Exportação Ltda - - Querocompartilhar Intermediação de Negócios Ltda - - Talarico Com. de Caminhões Ltda - - Marbow Resinas - Eireli - - Zecão guarda e Faro Ltda e outros - Francisco Carvalho Costa - - Fernanda Rodrigues da Silva e outros - Hernima Administração e Participações S/A - - Jose Hilton Oliveira da Silva e outros - Jailton Simoes dos Reis - - Francisco Carvalho Costa - - João Joaquim dos Santos - - Olam Agroindustria Ltda - - Rosimeire da Silva Vieira - - Ricardo de Jesus Barros - - Messer Gases Ltda. - - Chenut Oliveira Santiago - Sociedade de Advogados e outros - Laspro Consultores Ltda - Edson Carlos dos Santos - - Silas Tadeu Araujo de Souza - - Gerdau Aços Longos Sa - - Helen Bechtold Reig - - Renato Gomes de Almeida - - Activa Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multessetorial Lp - - Felipe Augusto Rocha Miwa - - Carlos Galberto Alves de Souza - - Jair de Lima Saraiva - - Eilton Oliveira Saraiva - - Andre Aparecido Gesuino Borges - - José de Oliveira Saraiva - - Edmilson de Oliveira Saraiva - - Therah Imóveis e Participações Ltda - - Pedro da Silva Olivieira e outros - Elvino Eugênio Peixoto Neto - Vistos. 1. Fls. 19993/19995: Última decisão. 2. Fls. 20047/20051 (Administração Judicial): Ciência à devedora, aos credores e ao Ministério Público acerca dos esclarecimentos apresentados para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 dias. 3. Fls. 20054/20055 (Cota Ministerial): Manifeste-se o Administrador Judicial, no prazo de 05 dias, indicando o valor exato de sua remuneração nos termos requeridos pelo Ministério Público. 4. Fls. 20085/20086 (Elvino Eugênio Peixoto Neto): Manifeste-se o Administrador Judicial no prazo de 05 dias acerca das informações apresentadas pelo arrematante. Proceda a z. Serventia ao cadastro do arrematante e seu d. Patrono. 5. Fls. 20097/20098 (Petrone Garcia Pavoni Sociedade de Advogados): Ao Administrador Judicial para as devidas anotações. 6. Fls. 20140/20141 (Elvino Eugênio Peixoto Neto): Ciência ao arrematante acerca do MLE expedido em seu favor conforme certidão de fls. 20184. 7. Fls. 20144/20146 (Zecão Guarda Faro Ltda): Manifeste-se a Administração Judicial acerca do pedido de levantamento de valores formulado pelo antigo depositário no prazo de 05 dias. 8. Fls. 20147/20154 e fls. 20174/20181: Manifestem-se a Administração Judicial, os credores, o Ministério Público e a falida acerca da proposta ora apresentada no prazo de 05 dias. 9. Fls. 20155/20167 (Wilton Barbosa da Rocha): Devem os credores proceder à distribuiçãos dos respectivos incidentes de habilitação/impugnação nos moldes estabelecidos pelo Comunicado CG nº 219/2018. 10. Fls. 20168/20173: Proceda a z. Serventia à anotação do substabelecimento sem reserva de poderes ora noticiado pelo d. Patrono da falida. 11. Fls. 20182/20183 (Josenildo Ferreira da Silva): Proceda a z. Serventia ao cadastro do credor e seu d. Patrono. Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações. Int. e Dil. - ADV: SAMOEL MISSIAS DA SILVA (OAB 221007/SP), LUCIANO PEIXOTO FIRMINO (OAB 235591/SP), EDUARDO SILVA GATTI (OAB 234531/SP), LUIZ SEVERINO DE ANDRADE (OAB 232420/SP), DENILSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 231895/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), MARIAN CONTI BIGAL CATELLI CARLUCCIO (OAB 225491/SP), ARMANDO GEMI RODRIGUES (OAB 220498/SP), TATIANE ALVES DE OLIVEIRA (OAB 214005/SP), VALMIR DA SILVA FRATE (OAB 211886/SP), MARCOS RENATO DENADAI (OAB 211369/SP), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), RODRIGO VITALINO DA SILVA SANTOS (OAB 207495/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), LILIAN GALDINO OLIVEIRA (OAB 272458/SP), RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), WAGNER DUCCINI (OAB 258875/SP), FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CRISTIANE TOMAZ (OAB 236756/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), MARCOS FERNANDO RIBAS TRINDADE (OAB 253691/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS (OAB 246662/SP), RENATA FAVERO RAMPASO (OAB 242076/SP), MARIA CRISTINA PILOTO MOLINA (OAB 236882/SP), LUIS GUSTAVO TROVON DE CARVALHO (OAB 201060/SP), SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP), EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), MARCELO NEGRI SOARES (OAB 160244/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), ANDERSON HERNANDES (OAB 154233/SP), FABIO LUIS AMBROSIO (OAB 154209/SP), MARCELO CARLOS PARLUTO (OAB 153732/SP), EDSON LUIZ VITORELLO MARIANO DA SILVA (OAB 162263/SP), PABLO DOTTO (OAB 147434/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), DANNY CHEQUE (OAB 139213/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA RIATO (OAB 115092/SP), ELIANE PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP), NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), SANDRO RICARDO ULHOA CINTRA (OAB 199111/SP), MARIA JOSÉ AGUIAR DE FREITAS (OAB 196513/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), RICARDO DE SOUSA LIMA (OAB 187427/SP), MARCOS PINTO NIETO (OAB 166178/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), JONAS HORÁCIO MUSSOLINO JUNIOR (OAB 185778/SP), PAULO ROBERTO DEMARCHI (OAB 184458/SP), OLESSANDRA ANDRÉ PEDROSO (OAB 182876/SP), DANIELA DOS SANTOS PEPE (OAB 181257/SP), LUCIANE CAMARINI AMBROSIO (OAB 171724/SP), ROBERTA ALVES SANTOS SA (OAB 268325/SP), JÉSSICA RAMOS SILVA SALES (OAB 426696/SP), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB 7688/SC), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP), FERNANDA SARMENTO XAVIER LINJARDI (OAB 434523/SP), ALESSANDRA ORTIS (OAB 431370/SP), ERICK SOARES TELES (OAB 438165/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), PRISCILA CARDOSO E SILVA (OAB 416475/SP), CLAUDIO ROGERIO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 34067/PR), BEATRIZ ALMEIDA BALLESTRA GIORGETTE (OAB 413122/SP), BEATRIZ ALMEIDA BALLESTRA GIORGETTE (OAB 413122/SP), RAILDA TRINDADE DOS SANTOS (OAB 388210/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA (OAB 517022/SP), ANDREY FELIPE BENTO BORTOLATTO (OAB 43308/SC), JOSÉ DOMINGOS BORTOLATTO (OAB 3659/SC), MATHEUS ANTONIO DOS SANTOS (OAB 478059/SP), RAFAEL SIMÃO DANDARO (OAB 469016/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA (OAB 517022/SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA (OAB 517022/SP), FERNANDO DE PAULA GOMES FERREIRA (OAB 517022/SP), ALINE CHIODI (OAB 36452/SC), ALINE CHIODI (OAB 36452/SC), HENRIQUE DA CUNHA TAVARES (OAB 10159/ES), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), MARINEUZA MELO DA SILVA (OAB 289560/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), FLÁVIA MARIA GARDINI HALTER MENEZES (OAB 327528/SP), REGIANE GONÇALVES DA SILVA (OAB 340793/SP), RENATO SAMPAIO RODRIGUES (OAB 314426/SP), JACKELINY MARIA DUARTE (OAB 321931/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), EDSON PEREIRA PINTO (OAB 292196/SP), CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), VANDERLEI BALLESTRA GIORGETTE (OAB 381784/SP), RITA DE CASSIA GONÇALVES DA LUZ (OAB 372412/SP), MARINA MACIEL CAMPOLINA CARDOSO (OAB 375888/SP), RODRIGO LAZARO DA SILVA CUNHA (OAB 378319/SP), POLIANA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 378679/SP), POLIANA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 378679/SP), POLIANA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 378679/SP), LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP), LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG), LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG), LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI (OAB 72002/MG), GUILHERME SANCHEZ DOS SANTOS (OAB 361039/SP)
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