Priscila Cardoso E Silva
Priscila Cardoso E Silva
Número da OAB:
OAB/SP 416475
📋 Resumo Completo
Dr(a). Priscila Cardoso E Silva possui 44 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
PRISCILA CARDOSO E SILVA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142247-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Werber Clyson dos Santos - Agravado: Delara Brasil Transportes Nacionais Ltda - Agravado: Delara Brasil Transportes Nacionais Eireli - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS IMPOSSIBILIDADE ATO QUE DEVE SER REALIZADO POR MEIO CONVENCIONAL - INEXISTINDO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA QUE A CITAÇÃO DA PARTE, SEJA REALIZADA VIA WHATSAPP, ASSIM COMO, SENDO CERTO QUE INEXISTE INFORMAÇÕES ACERCA DA PARTE AGRAVADA POSSUIR CADASTRADO AUTORIZADOR PARA TAL FIM, INVIÁVEL SACRIFICAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL EM NOME DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, REALIZANDO CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM, CUJA TITULARIDADE DA LINHA É DESCONHECIDA, MORMENTE QUANDO NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS QUALQUER QUESTÃO DE RELEVO, RAZÃO PELA QUAL, FICA MANTIDA A R. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2142247-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: Werber Clyson dos Santos - Agravado: Delara Brasil Transportes Nacionais Ltda - Agravado: Delara Brasil Transportes Nacionais Eireli - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS IMPOSSIBILIDADE ATO QUE DEVE SER REALIZADO POR MEIO CONVENCIONAL - INEXISTINDO REGULAMENTAÇÃO ESPECÍFICA PARA QUE A CITAÇÃO DA PARTE, SEJA REALIZADA VIA WHATSAPP, ASSIM COMO, SENDO CERTO QUE INEXISTE INFORMAÇÕES ACERCA DA PARTE AGRAVADA POSSUIR CADASTRADO AUTORIZADOR PARA TAL FIM, INVIÁVEL SACRIFICAR O DEVIDO PROCESSO LEGAL EM NOME DO PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO, REALIZANDO CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGEM, CUJA TITULARIDADE DA LINHA É DESCONHECIDA, MORMENTE QUANDO NÃO SE VERIFICA NOS AUTOS QUALQUER QUESTÃO DE RELEVO, RAZÃO PELA QUAL, FICA MANTIDA A R. DECISÃO AGRAVADA. RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Priscila Cardoso e Silva (OAB: 416475/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011604-28.2024.8.26.0224 (processo principal 1047342-36.2019.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Nelson Bento de Souza - Administradora de Consórcio Nacional Valor Ltda. - Vistos. Expeça-se ofício ao Banco Central, solicitando as providências que se fizerem necessárias a fim de informar a este Juízo, o estágio e o andamento do processo de liquidação extrajudicial, em nome da empresa executada, ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL VALOR LTDA, CNPJ n° 03.765.340/0001-00. Servirá a presente decisão, por cópia, como OFÍCIO, competindo ao(à) autor(a) o devido encaminhamento, a ser comprovado em dez dias. Para processos digitais a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (guarulhos6cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO RAPHAEL OLIVEIRA FONSECA (OAB 121837/RJ), PRISCILA CARDOSO E SILVA (OAB 416475/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009901-96.2023.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.L.S. - M.S.B.O.S. - Ciência das pesquisas de fls e do prazo para andamento. - ADV: PRISCILA CARDOSO E SILVA (OAB 416475/SP), GABRIELLA COSTA FERREIRA (OAB 460925/SP), FERNANDA FABRI FERREIRA (OAB 449413/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5007793-05.2024.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LARISSA PEREIRA TEIXEIRA DO CARMO CPF: 450.616.328-18 RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. CPF: 44.649.812/0001-38 SENTENÇA Vistos, etc... LARISSA PEREIRA TEIXEIRA DO CARMO, opôs Embargos de Declaração contra sentença proferida, alegando que há omissão quanto a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova; que a sentença deixou de considerar a sequência de negativas que a autora enfrentou ao longo da gestação, incluindo exames essenciais, ultrassonografias e consultas pré-natais, caracterizando a falha na prestação de serviços; que houve contradição em afirmar que não houve comprovação da negativa de cobertura, quando há farta documentação que comprova essa recusa, bem como os prejuízos gerados à parte autora e à sua filha, dentre outros pontos. Os embargos devem ser recebidos, porque próprios e tempestivos, sendo improcedentes. A decisão de ID 10408609024, encontra-se devidamente fundamentada, não havendo qualquer omissão ou contradição a ser esclarecida. Ademais, os embargos de declaração não têm por desígnio o reexame do posicionamento expresso na decisão, mas a correção de eventuais vícios voltada à prestação de uma tutela jurisdicional completa e clara. Por oportuno, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o órgão julgador não está “obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados pelas partes, mas somente sobre aqueles que entender necessários para o julgamento do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte”. ( EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 889.822/MG , Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 21/03/2013, DJe 26/03/2013) Assim, o que pretende a parte autora com os presentes embargos é a modificação da decisão, o que reclama a interposição do recurso apropriado, não sendo os embargos de declaração a via adequada para tanto. Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de ID 10415360555. Intimem-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica. JOSE HELIO DA SILVA Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Fabiana Frizzo (OAB 139781/SP), Alexandre Santos (OAB 172078/SP), Sulmara Polido (OAB 255834/SP), Ariovaldo dos Santos (OAB 92954/SP), Karina Batista da Silva (OAB 272456/SP), Antonio Ferreira Lourenço (OAB 375441/SP), Priscila Cardoso E Silva (OAB 416475/SP), Mariana Moreira Vieira (OAB 418857/SP) Processo 1118238-59.2017.8.26.0100 - Inventário - Invtante: Fabiana Frizzo, Fabiana Frizzo, Carolina Freitas Ferreira - Manifestem-se os herdeiros.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Priscila Cardoso E Silva (OAB 416475/SP), Fernanda Fabri Ferreira (OAB 449413/SP), Gabriella Costa Ferreira (OAB 460925/SP) Processo 0004139-31.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: N. L. S. - Exectdo: M. S. B. de O. S. - Comunicada a quitação pela credora, acolho o pedido e JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Indefiro o pleito de litigância de má fé, considerando que o saldo remanescente foi pago após a distribuição do presente cumprimento. Custas a cargo do executado, que deu causa ao ajuizamento da presente. Todavia, concedo os benefícios da Justiça Gratuita, a vista da declaração carreada aos autos. Anote-se no sistema SAJ. Ausente o interesse recursal, considero a sentença transitada em julgado nesta data, também com dispensa de certidão nesse sentido Ciência ao Ministério Público. Publique-se, Intime-se e cumpra-se, arquivando-se oportunamente com as formalidades de estilo.