Vinicius Alleman Da Cruz

Vinicius Alleman Da Cruz

Número da OAB: OAB/SP 416519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Vinicius Alleman Da Cruz possui 30 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP
Nome: VINICIUS ALLEMAN DA CRUZ

📅 Atividade Recente

15
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
30
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (3) AGRAVO INTERNO CíVEL (2) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002245-84.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Ruth Ueda Suzuki - Vistos. Anote-se a prioridade na tramitação processual. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int.. - ADV: VINICIUS ALLEMAN DA CRUZ (OAB 416519/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007972-06.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonia Aguiar Santana - Vistos. Fls. 48/66: Recebo a emenda à inicial. Ponderada a documentação complementar carreada aos autos, defiro à autora o benefício da gratuidade. Anote-se. A probabilidade do direito reside no conjunto de sinais demonstrados pelo postulante de que sua pretensão poderá, casualmente, ser acolhida ao final da demanda. Os elementos colacionados ao feito, neste momento processual, e para os fins de concessão de plano, roboram aquilo asseverado pela autora, indicando a quitação de todos os débitos contratuais pela consumidora. O perigo de dano irreparável ou de difícil reparação também se afigura visível no vertente caso, dada a própria natureza do contrato descrito. Destarte, configurados os requisitos permissivos ao reconhecimento da antecipação da tutela, defiro a liminar pleiteada, para determinar à ré que adote, no prazo de 72 horas, as providências necessárias à reativação do plano de saúde da autora, nos mesmos termos em que anteriormente mantido, com o aproveitamento das carências já cumpridas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, até o limite de R$ 3.000,00. Os pagamentos deverão ser efetuados diretamente em via administrativa, nos moldes em que previamente contratados. Servirá esta decisão, por cópia assinada digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhado diretamente pela parte autora, a quem caberá comprovar, no prazo de 05 dias, o regular protocolo junto à ré. Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, por via eletrônica, para contestar o feito no prazo de 15 dias, contados nos termos do artigo 231 do CPC. Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo de três dias úteis sem confirmação do recebimento da citação por meio eletrônico, expeça-se carta de citação, nos termos do artigo 246, § 1º-A, inciso I, do CPC, bem como intime-se a parte requerida a prestar esclarecimentos acerca da não confirmação, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, a qual fixo em 5% sobre o valor da causa, conforme artigo 246, § 1º-C, do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como mandado, carta ou ofício. Cite-se e intimem-se - ADV: VINICIUS ALLEMAN DA CRUZ (OAB 416519/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003367-48.2024.8.26.0010/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - Agravada: Beatriz Sousa de Matos (Representando Menor(es)) e outro - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO APELAÇÃO NÃO CONHECIDA VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL INCONFORMISMO REJEIÇÃO RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA R. SENTENÇA APELADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DECISÃO MANTIDA NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Luiz Toro da Silva (OAB: 76996/SP) - Vania de Araujo Lima Toro da Silva (OAB: 181164/SP) - Vinicius Alleman da Cruz (OAB: 416519/SP) - Sala 203 – 2º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019976-40.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Care Plus Medicina Assistencial S/S Ltda - Apelado: Miguel Martins Fernandes de Paula, (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Priscila Martins Gama da Silva (Representando Menor(es)) - Interessado: Voce-clube de Benefícios Sociais, Saúde e Odontológico Ltda. - Vistos. Voto nº 11291. Inicie-se o julgamento virtual. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB: 185771/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Vinicius Alleman da Cruz (OAB: 416519/SP) - Vagner Gabriel Malaquias (OAB: 287717/SP) - Samuel Belluco Silveira Santos (OAB: 207353/SP) - Lucas Felipe Cosme Souza dos Santos (OAB: 415104/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019976-40.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Care Plus Medicina Assistencial S/S Ltda - Apelado: Miguel Martins Fernandes de Paula, (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Priscila Martins Gama da Silva (Representando Menor(es)) - Interessado: Voce-clube de Benefícios Sociais, Saúde e Odontológico Ltda. - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB: 185771/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Vinicius Alleman da Cruz (OAB: 416519/SP) - Vagner Gabriel Malaquias (OAB: 287717/SP) - Samuel Belluco Silveira Santos (OAB: 207353/SP) - Lucas Felipe Cosme Souza dos Santos (OAB: 415104/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1065814-93.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: A. A. M. I. S/A - Embargdo: M. V. - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGANTE QUE ALEGA OMISSÕES, PRETENDENDO O REEXAME DAS QUESTÕES ANALISADAS, COM REITERAÇÃO DAS RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO DO V. ACÓRDÃO QUE ESTÁ SUFICIENTEMENTE CLARA, INEXISTINDO OS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO COLEGIADA - V. ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Vinicius Alleman da Cruz (OAB: 416519/SP) - Vagner Gabriel Malaquias (OAB: 287717/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1019976-40.2023.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Care Plus Medicina Assistencial S/S Ltda - Apelado: Miguel Martins Fernandes de Paula, (Menor(es) representado(s)) - Apelada: Priscila Martins Gama da Silva (Representando Menor(es)) - Interessado: Voce-clube de Benefícios Sociais, Saúde e Odontológico Ltda. - Vistos. Voto nº 11291. Inicie-se o julgamento virtual. - Magistrado(a) Wilson Lisboa Ribeiro - Advs: Gisele Heroico Prudente de Mello (OAB: 185771/SP) - Marcus Vinicius Perello (OAB: 91121/SP) - Vinicius Alleman da Cruz (OAB: 416519/SP) - Vagner Gabriel Malaquias (OAB: 287717/SP) - Samuel Belluco Silveira Santos (OAB: 207353/SP) - Lucas Felipe Cosme Souza dos Santos (OAB: 415104/SP) - 4º andar
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