Aline Vieira Sousa

Aline Vieira Sousa

Número da OAB: OAB/SP 416566

📋 Resumo Completo

Dr(a). Aline Vieira Sousa possui 12 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJSP
Nome: ALINE VIEIRA SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011086-33.2024.8.26.0161 (processo principal 1008003-60.2022.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Guaicuru Sanches Centro Educacional Ltda Epp - Diante do exposto, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Deixo de condenar a parte autora nas custas processuais, ante o que dispõe o art. 53 da lei 9.099/95. Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008096-06.2023.8.26.0161 (processo principal 1004008-73.2021.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Guaicuru Sanches Centro Educacional Ltda Epp - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exaurido o prazo, sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004453-69.2025.8.26.0161 (processo principal 1001808-88.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guaicuru Sanches Centro Educacional Ltda Epp - Independentemente de nova citação, dou por iniciada a fase de execução. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, se não o tiver, por meio de carta postal, para, no prazo de quinze dias, depositar em juízo o valor do débito atualizado. Exaurido o prazo, sem qualquer manifestação do devedor, venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004455-39.2025.8.26.0161 (processo principal 1001809-73.2024.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Guaicuru Sanches Centro Educacional Ltda Epp - Independentemente de nova citação, dou por iniciada a fase de execução. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, se não o tiver, por meio de carta postal, para, no prazo de quinze dias, depositar em juízo o valor do débito atualizado. Exaurido o prazo, sem qualquer manifestação do devedor, venham-me os autos conclusos. Int. - ADV: ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003761-53.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Aline Vieira Sousa - Grupo Casas Bahia S. A. - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu, Grupo Casas Bahia, a pagar à autora, a título de restituição, a quantia de R$809,93. O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça, já com as atualizações introduzidas pela lei 14.905/24, desde o desembolso (súmula 43, STJ), acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil c.c artigo 161, § 1º do Código Tributário Nacional, isso até 30.08.2024. A partir da vigência da lei n.14.905/2024, até o efetivo pagamento, os juros de mora corresponderão à taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e IPCA, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela referida legislação. Cumprida a obrigação de pagamento, a posse e a propriedade do produto passarão à ré que deverá, às suas custas, retirar o produto da residência da parte autora ou da assistência técnica onde se encontre, no prazo de 10 dias, sob pena de perdimento do bem em favor desta. Deixo de condenar qualquer uma das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95. O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 370,20, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6). Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação. Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP), JACKSON FREIRE JARDIM DOS SANTOS (OAB 520630/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030234-95.2024.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eliane Guaicuru Sanches - - Murilo Dias Sanches - Vistos. Intimada para comprovar o recolhimento das custas de distribuição e as postais, a parte autora quedou-se inerte (fls. 33). Isto posto, determino o CANCELAMENTO da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor. PRIC. - ADV: ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP), ALINE VIEIRA SOUSA (OAB 416566/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Aline Vieira Sousa (OAB 416566/SP) Processo 0011086-33.2024.8.26.0161 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guaicuru Sanches Centro Educacional Ltda Epp - Aguarde-se por mais cinco dias a manifestação da parte exequente, conforme comando de fls. 18, sob pena de extinção. Int.
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