Camila Alencar De Rezende Meireles
Camila Alencar De Rezende Meireles
Número da OAB:
OAB/SP 416624
📋 Resumo Completo
Dr(a). Camila Alencar De Rezende Meireles possui 64 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELES
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024914-50.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - M.R.L. - W.R.L. - Fica cientificado o(a) advogado(a) de sua habilitação nos autos. - ADV: FERNANDA BAPTISTA JESUS DE SOUZA (OAB 495468/SP), CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027923-20.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Registro Civil das Pessoas Naturais - R.S.P.E. - 1. Como se sabe, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal). Sem prejuízo, embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece merapresunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos para afastar a presunção, em especial: a natureza e o objeto discutidos; a contratação de advogado particular, com a dispensa da atuação da Defensoria Pública. Por isso, até para o resguardo do interesse público, caberá a parte comprovar que o pagamento das custas trará prejuízos concretos à sua subsistência. Para tanto,deverá informar profissão, rendimentos atuais, e patrimônio, providenciando a juntada dos documentos pertinentes, especialmente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal; b) extratos bancários dos últimos três meses; e c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Tratando-se de parte casada ou vivendo em regime de união estável, também deverá informar os rendimentos do casal, presumindo-se a divisão de despesas dentro da sociedade familiar. Em caso de desemprego, deverá demonstrar o gozo do seguro, ou, ainda, o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso). Caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes. Ou, no mesmo prazo,deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), independentemente de nova intimação. 2. Concedo o prazo de quinze dias para que esclareça a retificação que deseja seja realizada, eis que, de acordo com a certidão de casamento juntada a fls. 05/06, ao contrair matrimonio, a falecida passou a assinar Alayde da Silva Rei e, não Alayde de Barros Rei. Intime-se. - ADV: CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003699-18.2025.8.26.0224 - Guarda de Família - Guarda - V.A.S. - J.M.S. - Vistos. Fls. 157/240: Trata-se de contestação com reconvenção, em que concedo os benefícios da gratuidade judiciária à ré e reconvinte. Primeiramente, providencie a serventia a remessa dos autos ao Distribuidor local para as anotações necessárias em relação à reconvenção, conforme COMUNICADO CG Nº 786/2021/2021. A seguir, intime-se o autor e reconvindo para se manifestar em réplica à contestação e apresentar contestação à reconvenção, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão. Em caso de prova testemunhal, apresentem o rol no mesmo prazo, que deverá conter a qualificação e o endereço completo com CEP (art. 450 do CPC), e informe se comparecerão independentemente de intimação, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: THATIANA FRANCIS DAVID (OAB 225361/SP), CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026940-55.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - Solange do Carmo Silva - Henrique dos Santos Correia - Diante da certidão de fl. retro, sendo a parte autora/vencedora beneficiária da JG e tendo em vista que, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ: Art. 1.098. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com 1 Provs. CGJ 3/96, CSM 577 e CGJ 2/98. 2 Prov. CGJ 40/2001. 3 L. 4.476/84, art. 23 e Prov. CGJ 24/2007. a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. §5º Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores (grifos nossos). Providencie a parte sucumbente, no prazo de 5 (cinco) dias e sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento da taxa judiciária (referente ao ressarcimento das custas iniciais e eventual preparo recursal) e de quaisquer custas ou despesas incorridas no curso do processo (custas postais, diligências do oficial de justiça, taxa de pesquisas, despesas com o perito pagas pela Defensoria Pública,entre outras) devendo o recolhimento ser efetuado nas guias devidamente apropriadas (DARE, FEDTJ, Depósito Judicial), de forma a assegurar a destinação conferida pela lei. Esclareço que tais custas não se confundem com as custas finais devidas pela satisfação da execução, previstas no artigo 4º da Lei de Custas nº 11608/2003. Incumbe à parte sucumbente, ainda, juntar aos autos as guias devidamente recolhidas, com ocálculo de atualização efetuado para o recolhimento de forma pormenorizada. - ADV: JOSE EDUARDO SANT ANNA (OAB 131024/SP), CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037455-52.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - J.B.M.N., registrado civilmente como J.M. - Chamo o feito à ordem. A parte autora incluiu no polo passivo várias pessoas cuja relação jurídica com o requerente não foi minimamente demonstrada, nem se comprovou que todos os requeridos sejam integrantes de um mesmo grupo econômico que deva responderem conjunto pelos danos narrados na inicial. Na verdade, a análise do contrato celebrado e a leitura da narrativa inicial só permitem atribuir pertinência subjetiva para figurar no polo passivo à contratante CANIS MAJORIS e GR BANK S/A, esta última por ser possível constatar que a contratante e mutuária se apresenta permanentemente no mercado e perante seus clientes sob ambas as designações. Os demais requeridos, contudo, além de não terem sido citados, foram incluídos no polo passivo sem qualquer demonstração de pertinência subjetiva para a lide. Assim, manifeste-se a parte autora em dez dias, prestando os esclarecimentos pertinentes. - ADV: CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0042222-29.2019.8.26.0224 (processo principal 1013053-82.2016.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - N.A.S. - Vista dos autos a(o) autor(a) em termos de prosseguimento do feito. - ADV: EDSON RICARDO FERNANDES (OAB 142317/SP), FERNANDA CAMACHO PIVA FERNANDES (OAB 175001/SP), CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007863-43.2025.8.26.0224 (processo principal 1043600-66.2020.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.L.A. - Ante ao exposto, INDEFIRO A INICIAL, com fundamento no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil e assim, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 924, I, do Código e Processo Civil. Concedo à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Transitada esta em julgado, certifique-se, e proceda-se a baixa dos autos. P.I.C. - ADV: CAMILA ALENCAR DE REZENDE MEIRELLES (OAB 416624/SP)