Cleudemir Malheiros Brito Filho

Cleudemir Malheiros Brito Filho

Número da OAB: OAB/SP 416660

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 87
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSP
Nome: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006252-69.2024.8.26.0322 - Monitória - Nota Promissória - Ailton Nunes Gomes - Ana Paula de Souza Castro - réu revel - Decorrido o prazo sem o pagamento pela REQUERIDA, expeça-se certidão eletrônica à PGE para inscrição na Dívida Ativa (art. 1.098, § 2º, das NSCGJ), observadas as orientações contidas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 486/2024 - (CPA 2024/64883) -(DJe Edição 4060 de 27/09/2024, p. 2) - ADV: DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), ANA PAULA DE SOUZA CASTRO
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1045106-49.2024.8.26.0576 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Fernando Celestino Moreira Vaccari - - Priscila Duarte Baldini Vacari - Helio Garcia Rodrigues - "À réplica, em 15 (quinze) dias (artigos 350 e 351 do CPC)." - ADV: FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP), DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), FABIO CESAR SAVATIN (OAB 134250/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1054095-61.2024.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais - FERNANDO CAMPANELLI FREY - Vistos. Ante a concordância do executado, HOMOLOGO O CÁLCULO EXECUTIVO e autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO, observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016 e Provimento CSM 2753/2024, e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.Pdf. Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: sti.precatorios@tjsp.jus.Br. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB. VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - comprovante da regularidade do CPF ou ativa do CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme art. 6º, § 3º da Resolução 303/2019 do CNJ, com a redação atribuída pela Resolução 482/2022 (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes e/ou de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz, nos termos do Provimento CSM nº 2.488/2018. Após o efetivo pagamento, quando do pedido de levantamento, deve o advogado, sob sua responsabilidade, confirmar a validade de sua procuração, informando se houve alguma das cláusulas de extinção do mandato, confirmando se tem poderes para receber e dar quitação. A fim de agilizar a análise, o pedido deve ser instruído com os seguintes documentos: a) Comprovante de depósito; b) Formulário MLE individual (um por credor), integralmente preenchido, conforme orientações constantes do Comunicado CG nº 12/2024, que ora se resumem, mas cujos detalhes podem ser consultados diretamente na norma: b.1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ, mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação. Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ. b.2) No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco. b.3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos. b.4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valor nominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. b.5) No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. c) Em caso de beneficiário pessoa física, o patrono deverá apresentar comprovante de situação cadastral da parte no Cadastro de Pessoas Físicas, a ser obtido no sítio eletrônico da Receita Federal (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublica.Asp). Caso apresentado apenas o comprovante de regularidade do CPF, será presumida a declaração, pelo advogado, de validade da procuração, de vigência do mandato, bem como de que ainda tem poderes para dar quitação. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se estes autos. Int. - ADV: DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013744-29.2024.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Cestil Rio Preto Comércio de Produtos Alimentícios Eireli Me - Vistos. Fls. 229/230: Indefiro o pedido, tendo em vista que já há autorização nos autos para a exequente expedir ofícios para empresas e concessionárias de serviços públicos. Diga sobre o prosseguimento do feito. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1028251-29.2023.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Karime Faitarouni de Souza Nogaroto - Mussi Ali Faitarouni Neto - - Maury de Souza Júnior - - Sumaira Faitarouni Frederico - - Samira Faitarouni da Cruz - - Edna Maria da Cruz Faitarone - - Bárbara Cruz Faitarone - - Ale Mussi Faitarone Neto - - Nayara Cruz Faitarone Rocha - Mamed Ale Faitarone - - Ana Vitória Gon Faitarone - VISTOS. 1- Por tratar-se de herança de valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, transformo o presente inventário em ARROLAMENTO COMUM. Encaminhem-se os autos ao Ofício de Distribuição para os necessários acertamentos. Observe-se. 2- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, o plano de partilha de fls. 895/901, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO COMUM instaurado por provocação de KARIME FAITAROUNI DE SOUZA NOGAROTO e OUTROS e em decorrência do falecimento de NEDE FAITARONE, adjudicando aos nele contemplados seus respectivos quinhões, ressalvando-se, erros, omissões e direitos de terceiros. Dê-se ciência ao Ministério Público. Custas na forma da lei. Transitada esta em julgado, recolhidas as taxas judiciárias, se devidas, expeça-se o competente formal de partilha em conformidade com o estabelecido no Provimento CG nº 14/2020. Desnecessária a manifestação do Fisco Estadual para materialização do formal de partilha/carta adjudicação, conforme teor do enunciado nº 37, aprovado no 1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões, realizado pela Escola Paulista da Magistratura (EPM): "Ao contrário do artigo 1031, § 2º, do CPC de 1973, o artigo 659, § 2º, do CPC em vigor não mais estabelece a concordância da Fazenda quanto à suficiência dos tributos como condição à expedição de alvarás e formais de partilha nos arrolamentos. Transitada em julgado a sentença, o juízo se limita a dar ciência à Fazenda da existência do procedimento sucessório, expedindo em seguida os alvarás e formais de partilha". A parte interessada, na oportunidade do registro do formal de partilha/carta de adjudicação, deverá comprovar o recolhimento do ITCMD, se incidente. Necessário esclarecer que em relação aos procedimentos DITCMD a SEFAZ passou a publicar as homologações de arrolamentos e alvarás na Imprensa Oficial, bem como encaminhar mensagem eletrônica aos e-mails cadastrados nas DITCMDs homologadas, o que deverá ser observado pelo(a) inventariante. Havendo Nota de Devolução emitida pelo Oficial Registrador, em razão da falta de manifestação da Fazenda Pública do Estado quanto ao recolhimento do imposto de transmissão, procedimento de Dúvida Inversa deverá ser suscitado perante o Juízo Corregedor do mesmo. É atribuição dos Oficiais Registradores a fiscalização do pagamento do tributo devido dos atos que lhes forem apresentados em razão do ofício (artigo 289, da Lei nº 6.015/73). Oportunamente, verificado o recolhimento das custas processuais, se devidas, bem como realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), ANTONIO CELSO ALVARES (OAB 204239/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030180-90.2018.8.26.0576 (processo principal 0072331-86.2009.8.26.0576) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Nobreza Comercio Produtos Alimenticios Ltda - Data do envio: 03/07/2025 Data da destruição: 04/07/2025 - ADV: DANIEL GARBO MARINO (OAB 264435/SP), CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011586-52.2023.8.26.0576 (processo principal 1004131-19.2023.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cestil Rio Preto Comercio de Produtos Alimenticios Eireli - Vistos. Em face do decurso de prazo para manifestação do executado, defiro o pedido, devendo a Serventia providenciar a transferência dos valores bloqueados (págs. 133/250) e posteriormente a expedição do mandado de levantamento em favor da parte exequente, conforme formulário juntado na pág. 276. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, remetam-se os autos ao arquivo provisório. Intimem-se. - ADV: CLEUDEMIR MALHEIROS BRITO FILHO (OAB 416660/SP)
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