Erica Novaes De Moraes

Erica Novaes De Moraes

Número da OAB: OAB/SP 416689

📋 Resumo Completo

Dr(a). Erica Novaes De Moraes possui 41 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 41
Tribunais: TRT2, TJSP
Nome: ERICA NOVAES DE MORAES

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (4) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (3) REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 18/07/2025 1024611-54.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1024611-54.2023.8.26.0564; Assunto: Consórcio; Apelante: Andreza Cristina Costa Mangelo; Advogada: Erica Novaes de Moraes (OAB: 416689/SP); Apelado: Cnk Administradora de Consórcios Ltda; Advogada: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB: 287894/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062149-79.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cristiane Aparecida dos Ouros - - Aldo Alberto Marzullo Garcia - Vistos. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), cumpre a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e estiver caracterizado perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não se vislumbram os requisitos legais acima indicados. Os documentos até então acostados aos autos são insuficientes para corroborar a narrativa da exordial, não havendo prova inequívoca de irregularidade procedimental ou flagrante violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade que autorize a revisão ou a anulação da decisão administrativa pelo Poder Judiciário, sendo certo que o interesse público prestigia a decisão tomada. Uma vez fundamentado, mesmo de forma sucinta, o ato administrativo goza da presunção relativa de legitimidade e veracidade, sendo imprescindível ao interessado demonstrar cabalmente o fundamento para que tal presunção seja elidida. Nada foi trazido, de plano, a confirmar o alegado equívoco na notificação referente ao(s) AIT(s) questionado(s). Ademais, a tese de ausência de notificação requer a análise da integralidade do processo administrativo questionado. Com efeito, nos termos do art. 282, §1º, do Código de Trânsito Brasileiro, a notificação devolvida em razão de desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos. No mais, é verdade que se reconhece a possibilidade de indicação judicial do condutor, não obstante a ausência de indicação administrativa. Contudo, este juízo entende que o artigo 257, §7º, do Código de Trânsito traz uma oportunidade única de transferir a pontuação ao suposto condutor sem, em contrapartida, exigir motivação ou provas do proprietário do veículo. Passada tal oportunidade, ainda que permaneça possível a indicação em juízo do condutor responsável pelas infrações, faz-se necessária uma justificativa para tal lapso no âmbito administrativo, acompanhada de prova robusta da verdadeira autoria da infração. Uma mera declaração firmada por terceira pessoa não tem força suficiente de convencimento, não se prestando como verdade peremptória, cabal, isenta de dúvida, no sentido de que o segundo requerente não era o condutor no momento das infrações. Nesse sentido: "INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. INDICAÇÃO DO CONDUTOR. INDICAÇÃO APÓS O PRAZO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA QUANTO A PESSOA QUE CONDUZIA O VEICULO POR OCASIÃO DO REGISTRO DAS INFRAÇÕES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO".(TJ-SP - RI: 10006707420218260587, Relator: Fábio Bernardes de Oliveira Filho, Data de Julgamento: 01/02/2022, Turma Recursal Cível e Criminal, Data de Publicação: 01/02/2022)." "APELAÇÃO CÍVEL - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO INDICAÇÃO DE CONDUTOR DO VEÍCULO - Notificações de autuação e de imposição de penalidade regularmente comunicadas à autora Autoras que não identificaram o condutor infrator no prazo legal Artigo 257, §7º, Código de Trânsito Brasileiro Mera declaração unilateral de membro do núcleo familiar que não pode ser admitida para fins de desconstituição da responsabilidade legal pela infração de trânsito Impossibilidade de transferência de pontuação Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo não afastada Sentença de procedência reformada Recurso do DETRAN provido.(TJSP; Apelação Cível 1000321-58.2020.8.26.0150; Relator (a):Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro de Cosmópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 24/03/2022; Data de Registro: 24/03/2022)." Em complemento, pondera-se que em sede inicial a análise do pedido liminar conta tão somente com a versão unilateral da parte autora e não se vê, no contexto dos autos, como dar guarida a tal pedido de imediato, mostrando-se ausentes subsídios para verificar o fumus boni iuris com suficiente grau de certeza, de modo que a manutenção da integridade processual impera o efetivo contraditório. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 317786/SP), EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 317786/SP), ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP), ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062149-79.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cristiane Aparecida dos Ouros - - Aldo Alberto Marzullo Garcia - Vistos. Recebo a emenda à petição inicial. Anote-se quanto à classe processual e ao rito. Em seguida, redistribua-se - ante o teor do art. 2º, caput, da Lei Federal n. 12.153/10 - ao 1º Núcleo Especializado de Justiça 4.0- Trânsito - Detran. Int. - ADV: EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 317786/SP), EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 317786/SP), ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP), ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1062149-79.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Cristiane Aparecida dos Ouros - - Aldo Alberto Marzullo Garcia - Vistos. O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias e não de seis meses. Esclareça-se. Int.. - ADV: EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 317786/SP), EDUARDO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 317786/SP), ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP), ERICA NOVAES DE MORAES (OAB 416689/SP)
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001022-83.2025.5.02.0466 RECLAMANTE: SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO PADRAO ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea934fd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo. CAROLINA GUANAIS FORTES ARAUJO   DESPACHO Ante o teor da certidão de ID. #id:49e44d8, intime-se a parte autora para indicar o correto e atual endereço da 1ª reclamada e de seu(s) sócio(s), apresentando atos constitutivos atualizados/ficha cadastral simplificada da empresa para tanto, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. Cumprido, providencie a secretaria a tentativa de citação por oficial de justiça. Negativas as diligências e restando comprovado nos autos que o(s) endereço(s) utilizado(s) consta(m) em base de dados ou documento oficial, proceda-se à citação da(s) reclamada(s) por edital. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. CAROLINA ORLANDO DE CAMPOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SILVIO OLIVEIRA DOS SANTOS
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1001019-28.2025.5.02.0467 RECLAMANTE: ACLAIR JOSE PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: AUTO PADRAO ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d690948 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM(a) Juiz(a) da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP.  SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.  CAMILA DE CÁSSIA MONTE SERRAT   DESPACHO   Vistos, etc. DESIGNO audiência UNA para 04/08/2025, às 09h10, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, à Avenida Getúlio Vargas, 57, 8º andar, Baeta Neves, SAO. BERNARDO DO CAMPO/SP - CEP: 09751-250.  A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da  Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência do(a) reclamado(a) à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. A ausência do autor importará no arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. Solicita-se comunicar com antecedência mínima de dez dias a necessidade de nomeação de intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais para atuar na audiência caso haja pessoa surda ou com deficiência auditiva como partícipe de processo. Conforme o artigo 1º, § 2º, da Resolução CNJ 345/2020, a audiência presencial não impedirá a tramitação do feito no âmbito do Juízo 100% Digital. Conforme artigo 3º da Resolução CNPJ 354/2020, a realização de audiências telepresenciais, ainda que a requerimento das partes, demandam conveniência e viabilidade. Atentem-se os optantes do Juízo 100% digital sobre a eventual modalidade presencial apenas no que toca à colheita de prova oral, com vistas à celeridade e segurança do ato, em atenção ao inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, art. 765 da CLT, § 2º do art. 1º da Resolução CNJ Nº 345 de 09/10/2020 e § 5º do art. 2º do Ato GP 10/2021 do TRT/SP, valendo ressaltar que os demais atos poderão ser praticados normalmente pelo modo virtual.  Testemunhas na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do artigo 769 da Consolidação das Leis Trabalhistas. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es). Cite(m)-se o(a)(s) reclamado(a)(s). SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 10 de julho de 2025. IEDA REGINA ALINERI PAULI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ACLAIR JOSE PEREIRA JUNIOR
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2085108-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Kelly Akiko Jatoba e outro - Agravado: Tem Administração de Móveis Ltda - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Negaram provimento ao recurso, com observação. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMISSÃO NA POSSE - PRETENSÃO DE VER REVOGADA A LIMINAR CONCEDIDA PARA IMITIR O AUTOR/ARREMATANTE NA POSSE DO IMÓVEL QUE OS AGRAVANTES HOJE OCUPAM - TESE NO SENTIDO DE PENDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO NA AÇÃO ANULATÓRIA DE LEILÃO POR ELES PROPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - À LUZ DOS MOTIVOS TRAZIDOS PELOS RECORRENTES, NÃO HÁ RAZÃO NO PLEITO AO VISTO DO QUE DISPÕE O ART. 30 DA LEI Nº 9.514/97, OBSERVADO QUE NA AÇÃO EM QUESTÃO NÃO SE AVENTA NULIDADE NA NOTIFICAÇÃO, EMBORA SE LAMENTE O APARENTE GOLPE PERPETRADO POR TERCEIRO - DIREITO À IMISSÃO QUE AQUI SE REFERENDA - POR OUTRO LADO, A DECISÃO GUERREADA FIXOU PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS EM DESCONFORMIDADE COM O ART. 30, CAPUT, DA LEI Nº 9.514/97, TÓPICO JÁ OBSERVADO NO DESPACHO INICIAL E ASSEGURADO EM CORREÇÃO - NECESSIDADE, FINALMENTE, DE PRAZO QUE EQUALIZE SAÍDA DIGNA DO IMÓVEL, FICANDO AO FINAL OBSERVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Luciola Teixeira Mejia (OAB: 488740/SP) - Erica Novaes de Moraes (OAB: 416689/SP) - Eduardo Feitosa dos Santos (OAB: 317786/SP) - 4º andar
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