Fabiano Teixeira Pereira
Fabiano Teixeira Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 416703
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Teixeira Pereira possui 76 comunicações processuais, em 51 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRF3, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
51
Total de Intimações:
76
Tribunais:
TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
FABIANO TEIXEIRA PEREIRA
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
76
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 76 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016675-61.2025.8.26.0002 (processo principal 1064901-56.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - B.L.A.L. - 1 - Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2 - Nos termos do §2º, II, do artigo 513, do Código de Processo Civil, em cumprimento de sentença, o devedor será intimado para cumprir a sentença por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos. Conforme previsão do artigo 523, do Código de Processo Civil, CITE-SE e INTIME-SE o(a) por carta com aviso de recebimento executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que, transcorrido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado na mesma proporção, nos termos do art. 523, § 1o, do Código de Processo Civil. Outrossim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo, independentemente de nova intimação, os credores deverão indicar bens do devedor para penhora, de acordo com o art. 524 do referido dispositivo legal. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo legal o(a) exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo diploma legal. 3 - Ciência ao Ministério Público. - ADV: FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008434-33.2015.8.26.0002 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.M.B. - Providencie a serventia a juntada de dossiê previdenciário do executado. Int. - ADV: FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042968-85.2024.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.A. - Vistos. Fls. 200: o pedido de habilitação desacompanhou procuração das partes, pelo qual resta indeferido. Ademais, aguarde-se a realização das pesquisas em andamento. Int. - ADV: FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049021-79.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maxim Administração e Participações Ltda. - Douglas Almeida Vieira e outro - Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Arquivem-se os autos (artigo 179 das NSCGJ). Anote-se Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes. Fica a parte ciente, desde já, que, decorrido o prazo de 01 ano, a contar dessa decisão, inicia-se a contagem do prazo para prescrição intercorrente (art. 921, § 1º e 4º, CPC). Intime-se. - ADV: FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020171-95.2025.8.26.0100 (processo principal 1043925-30.2017.8.26.0100) - Exibição de Documento ou Coisa Cível - Adimplemento e Extinção - F. Rezende Consultoria em Gestão Empresarial Ltda. - Vistos. Trata-se de incidente de prestação de contas previsto no artigo 22, iii, "p", da Lei 11.101/05 para apresentação da conta demonstrativa da administração da Massa Falida do Grupo Tíner. Dê-se vistas ao Ministério Público. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), LUIS FILIPE BRASIL FERREIRA DA SILVA (OAB 281862/SP), FLAVIO SOUZA SANTANA (OAB 282446/SP), LIV MACHADO FALLET (OAB 285436/SP), JOÃO EDUARDO DE VILLEMOR AMARAL AYRES (OAB 289092/SP), CAROLINA MERIZIO BORGES DE OLINDA (OAB 289288/SP), MARIA CRISTINA RODRIGUES QUARTAROLO (OAB 294250/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), LUIS FILIPE BRASIL FERREIRA DA SILVA (OAB 281862/SP), ROOSEVELTON ALVES MELO (OAB 297444/SP), ALEXANDRE GERETO JUDICE DE MELLO FARO (OAB 299365/SP), LUCAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 299667/SP), LUITA MARIA OUREM SABOIA VIEIRA (OAB 311025/SP), RAFAELA APOLINARIO DE FARIAS (OAB 312783/SP), LEONARDO SCANAVACHI (OAB 315349/SP), ADRIANA DA SILVA PIRES GUARIDO (OAB 320227/SP), MARCUS VINICIUS SANCHES (OAB 38007/PR), FLAVIO MENDONÇA DE SAMPAIO LOPES (OAB 330180/SP), ELIAS DA CUNHA FILHO (OAB 332997/SP), ADRIANA MARCON ALÓ (OAB 262906/SP), ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), 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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043925-30.2017.8.26.0100 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Adimplemento e Extinção - ZENILDA DA SILVA - Vistos. 1 - Última decisão proferida às fls. 14782/14784. 2 - Fls. 14788/14789 (Marilene Alam Brancati): A questão já foi apreciada na decisão de fls. 14782/14784, em que determinada a elaboração da lista de credores. Aguarde-se a conclusão dos trabalhos pelo administrador judicial. 3 - Fls. 14807/14809 (administrador judicial): O administrador judicial informa que formalizou contrato de prestação de serviços com a Construtora TS-R Ltda. (fls. 141810/14815) para assessoria técnica para obtenção de aprovação de projeto perante a Prefeitura de São Paulo, conforme autorizado pela decisão de fls. 14728/14734, item 5.2. Ciência às falidas, credores, demais interessados e ao Ministério Público. O administrador judicial deverá informar regularmente o andamento dos trabalhos. 4 - Fls. 14816/14817, 14860, 15197, 15205: Os credores devem aguardar a apresentação da lista de credores e publicação do respectivo edital para que promovam eventuais habilitações ou divergência de crédito diretamente ao administrador judicial. Por ora, nada a deliberar. 5 - Fls. 14836 (Ministério Público): ciência aos interessados da cota ministerial. 6 - Fls. 14837 (Banco Bradesco): Mantenho a decisão recorrida por seus próprios e jurídicos fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento nº 2124736-85.2025.8.26.0000. Diante da concessão parcial do efeito suspensivo ao recurso interposto, mantenha-se o valor de R$201.825,67, oriundo da venda da UPI Alegria Conjunto Mall, depositado nos autos até o julgamento do recurso pela Superior Instância. Ao administrador judicial para cumprimento. 7 - Fls. 14875/14878 (Novo Banco): A instituição financeira, na qualidade de credora hipotecária, informa que foi notificada da penhora do imóvel de matrícula nº 135.264 do 11º CRI de São Paulo (Bosques do Sul) ocorrida na execução nº 0005478-22.2018.8.26.0002 ajuizada por Silva Barreto Sociedade de Advogados em face das falidas, perante a 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. O administrador judicial concordou com o pedido. Decido. Os documentos apresentados pelo credor Novo Banco S.A. demonstram que Silva Barreto Sociedade de Advogado detém crédito de natureza concursal em face das falidas, tendo em vista que houve convolação da recuperação judicial em falência. Desse modo, o pagamento deve ocorrer neste processo falimentar, sendo vedado ao credor prosseguir com a execução individual, sob pena de violação da par conditio creditorum. Ademais, compete a este Juízo universal a destinação dos ativos das falidas. No caso, o imóvel penhorado na execução individual foi arrecadado nesta falência e está em regularização perante a Prefeitura para posterior realização de leilão na modalidade stalking horse. Portanto, oficie-se ao MM. Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro solicitando o levantamento da penhora sobre o imóvel Bosques do Sul (matrícula nº 135.264 do 11º CRI da Capital) determinada na execução nº 0005478-22.2018.8.26.0002, ajuizada por Silva Barreto Sociedade de Advogados em face das falidas, tendo em vista que o crédito exequendo possui natureza concursal e deve ser habilitado nesta falência. A presente decisão serve como ofício a ser encaminhado pelo administrador judicial ao destinatário com posterior comprovação nos autos. 8 - Fls. 14903/14905 (Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S.A): O requerente informa que adquiriu os créditos detidos por Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados Alternative Assets I relacionados a 42,8% do valor da alienação da UPI Mall Alegria. Por essa razão, subrogou-se nos direitos do cedente e requer seja incluído no polo passivo. O administrador judicial se manifestou às fls. 14975. Decido. Intime-se a cessionária para apresentação dos documentos solicitados pelo administrador judicial. Com a regularização da documentação, tornem ao administrador judicial. Após, ao Ministério Público. 9 - Fls. 14950/14955 (Tribunal de Justiça): Cumpra-se a r. Decisão proferida pela Superior Instância no agravo de instrumento nº 2124736-85.2025.8.26.0000. O cumprimento foi determinado no item 6 acima. 10 - Fls. 14956/14958 (administrador judicial): Ciência às falidas, credores, demais interessados e ao Ministério Público da apresentação da lista de credores do artigo 99, III, da Lei nº 11.101/2005, realizada pelo administrador judicial às fls. 14959/14966. Publique-se o edital do artigo 99, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, prevendo o prazo de 15 dias para os credores apresentarem diretamente ao administrador judicial suas habilitações ou divergências de crédito, conforme artigo 7º, § 1º, da mesma Lei. Observe-se a minuta de edital encaminhada à z. Serventia, autorizada a publicação em versão resumida. 11 - Fls. 14967/14977 (administrador judicial): Em sua manifestação de fls. 14669/14676, o administrador judicial havia apresentado auto de arrecadação dos bens móveis (fls. 14690/14701). Neste momento, o administrador judicial apresenta a avaliação dos bens no valor de R$115.139,00. O administrador também apresenta o auto de arrecadação dos bens imóveis. Decido. 11.1. - Não havendo impugnação, homologo o auto de arrecadação dos bens móveis (fls. 14690/14701), bem como a avaliação dos bens no valor de R$115.139,00. Intime-se o administrador para prosseguimento da alienação. 11.2. - Ciência aos credores, falidas e Ministério Público do auto de arrecadação dos bens imóveis. Nos termos do artigo 110 da Lei nº 11.101/2005, homologo o auto de arrecadação dos bens imóveis das falidas de fls. 15023/15024. Providencie o administrador judicial os respectivos registros, bem como a avaliação dos imóveis. 11.3. - O administrador judicial informa que o empreendimento denominado Vila Atlântica está atualmente ocupado por diversos imóveis irregulares, o que torna difícil a individualização das matrículas nº 148.287, 148.288 e 148.289 do 16º CRI de São Paulo. Diante disso, pondera a necessidade de localização topográfica e apresenta duas propostas para realização do serviço de empresas especializadas. Ciência aos credores e ao Ministério Público para manifestação. Sem prejuízo, esclareça o administrador judicial qual seria, especificamente, a dificuldade na localização dos imóveis, considerando que as matrículas estão individualizadas. Após, tornem conclusos para análise do pedido de contratação. 12 - Fls. 15035/15037 (Vero S.A.): Ciência ao administrador judicial do pedido de retificação do nome do credor América Net S.A. em razão da sua incorporação pela requerente Vero S.A. 13 - Informe o administrador judicial se houve comparecimento das falidas para os esclarecimentos solicitados, na forma do artigo 104 da Lei nº 11.101/2005. 14 - Abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), ANA LISSANDRA JOZEF (OAB 212104/SP), DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP), JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP), PATRICIA DE OLIVEIRA GEROLLA (OAB 219016/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), CARLOS HENRIQUE PENNA REGINA (OAB 198938/SP), NADIME MEINBERG GERAIGE (OAB 196331/SP), FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CYNTIA APARECIDA VINCI (OAB 192878/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), RONALDO NUNES (OAB 192312/SP), PAULO ROGERIO SANTOS NERY (OAB 250698/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), MARIA TERESA MARAGNI SILVEIRA (OAB 59944/SP), EIDA CONSTANTINO (OAB 49817/SP), JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DIEGO GOMES 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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003744-43.2024.8.26.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Antonio Manuel Felgueiras Nogueira - Leandro Sales Santos e outro - Vistos. A citação é indispensável para validade do processo (art. 239, CPC). Providencie a parte autora, em dez dias, as providências necessárias para fins de citação da parte requerida, inclusive quanto ao recolhimento das custas pertinentes (caso não seja beneficiária da justiça gratuita). Não tendo informações acerca do paradeiro da parte requerida, deverá a parte autora requerer pesquisa de endereços, no mesmo prazo, de dez dias, recolhendo, para tanto, as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e extinção por ausência de citação. Decorrido o prazo, sem que a parte autora cumpra o quanto determinado, ou deixe de recolher as custas no prazo fixado (se obrigada), a presente ação será extinta, por ausência de pressuposto de validade da relação processual, independentemente de nova intimação. Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Intime-se. - ADV: FABIANO TEIXEIRA PEREIRA (OAB 416703/SP), ROBERTO SERGIO SCERVINO (OAB 242171/SP)