Fernanda Pereira Temoteo
Fernanda Pereira Temoteo
Número da OAB:
OAB/SP 416711
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Pereira Temoteo possui 20 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA PEREIRA TEMOTEO
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
GUARDA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034654-56.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Ariane Santana Pereira - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) . - ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001261-43.2025.8.26.0157 (processo principal 1000093-21.2022.8.26.0536) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosimeire de Jesus Souza Mendes - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito - R$ 8.303,22 (oito mil trezentos e três reais e vinte e dois centavos)-, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002299-73.2025.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Everton dos Santos Silva - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Fls. 120/208: Manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação e documentos apresentados. Sem prejuízo do parágrafo anterior, digam as partes em 10 (dez) dias se existem outros meios de prova a serem produzidos, especificando-os e justificando-os. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034654-56.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Ariane Santana Pereira - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) ofício(s) . - ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501408-29.2024.8.26.0157 - Inquérito Policial - Contravenções Penais - PATRICK TEMOTEO ATALAIA DA SILVA - Vistos. Fl. 84: Ciente. Fl. 80 e documento (procuração): Habilite-se o nobre causídico aos autos, para defesa do indiciado Patrick Temoteo Atalaia da Silva. Anote-se. No mais, diante da certidão de fl. 86, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034654-56.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Livre Admissão Grandes Lagos do Paraná e Litoral Paulista - Ariane Santana Pereira - Ciência as partes sobre o resultado do julgamento que negou provimento ao recurso interposto, conforme v. Acórdão (págs. 410/418). - ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP), RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003479-06.2025.8.26.0590 (processo principal 0014587-62.2007.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Fixação - W.P.P.M. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro ao requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observará o disposto nos artigos 523 e 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento às fls.07/09, em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A inicial está acompanhada de demonstrativo desmembrado e atualizado do crédito buscado, sendo um deles referente ao pedido de cumprimento de sentença sob pena de prisão (fls. 23) e o outro para o cumprimento de sentença sob pena de penhora (fls. 23). Do procedimento da constrição de bens do devedor: 4. Referente ao cumprimento de sentença sob pena de penhora, intime-se pessoalmente o requerido, para que pague o débito indicado (R$ 48.366,10), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser ele acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC). Decorrido o prazo assinalado sem que o requerido tenha apresentado impugnação, o que deverá ser certificado, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, com a inclusão da multa e de honorários de advogado, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Do procedimento da coerção pessoal: 5. Referente ao cumprimento de sentença sob pena de prisão, intime-se pessoalmente o requerido para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado (R$ 48.366,10) mais as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Tendo o requerido comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se o credor, por meio de seu advogado, nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter. Posteriormente, tornem conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem que o requerido tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FERNANDA PEREIRA TEMOTEO (OAB 416711/SP)
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