Fernanda Szalo Amendola
Fernanda Szalo Amendola
Número da OAB:
OAB/SP 416714
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Szalo Amendola possui 15 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA SZALO AMENDOLA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001053-41.2023.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Patricia Aparecida Lúcio - Sicoob Seguradora de Vida e Previdência S/A - Vistos. Recebo a apelação. Nos termos do Provimento CG 01/2020, certifique a serventia a regularidade dos autos e efetivo recolhimento da taxa judiciária, consignando que o Juízo de admissibilidade será efeito pela E. Instância Superior. Vista à apelada para contrarrazões. Apresentadas, ou decorrido o prazo para tanto, e cumprido o deliberado no Provimento supracitado, ao E. Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), BRUNO ANDRADE PONTES DA SILVA (OAB 459424/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FERNANDA SZALO AMENDOLA (OAB 416714/SP), MARCELO GARCIA FRANCISCO (OAB 286236/SP), HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000735-84.2024.8.26.0257 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Antonio Bernardes da Silva Filho - - Silvana Mara Conde da Silva - MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A - Vistos. Fls. retro: defiro ahabilitaçãodos herdeiros do autor no polo ativo da ação, conforme pleiteado. Providencie-se o necessário para a regularização do cadastro do feito no Sistema SAJ, com a substituição do autor falecido pela herdeira qualificada. Sem prejuízo, defiro o prazo de 15 dias para o andamento do feito conforme pleiteado. Dilig. Int.. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), ALESSANDRO BRAS RODRIGUES (OAB 143006/SP), BRUNO ANDRADE PONTES DA SILVA (OAB 459424/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), FERNANDA SZALO AMENDOLA (OAB 416714/SP), JOÃO PEDRO TOZI BARBOSA (OAB 461673/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016016-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1139381-65.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marlon Wander Machado - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, proposta MARLON WANDER MACHADO em face de TELEFONICA BRASIL S/A (VIVO). O exequente busca a execução das astreintes arbitradas pelo E. Tribunal de Justiça, que concedeu medida liminar para: determinar à requerida que i) reative as linhas (11) 3231-1717 e 3231-1411 em 48 horas a contar da ciência da decisão e ii) exclua o apontamento indicado pelo autor às fls. 23 da origem até decisão ulterior, tudo sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a contar da publicação desta decisão. O exequente alega que a liminar foi confirmada quando da resolução de mérito e que a executada nunca procedeu com a reativação das linhas. Alega que é devido o valor de R$ 368.400,87 (trezentos e sessenta e oito mil, quatrocentos reais e oitenta e sete centavos). Pede pela intimação da ré ao cumprimento da obrigação de fazer, bem como pagar o valor a título de astreintes. Trouxe aos autos os documentos de fls. 8/99. A executada, em fls. 113/128 apresentou seguro-garantia. Em fls. 132/158 a executada apresentou impugnação. Alega que as astreintes são inexigíveis, tendo em vista que não houve intimação pessoal para cumprimento da liminar, nos termos da Súmula 410 do STJ. Alega também impossibilidade quanto ao cumprimento da obrigação de fazer, pois a linha (11) 3131-1411 esta ativa em nome do autor e a linha (11) 3231-1717 foi cedida para terceiro de boa-fé, em 05/01/2022. Por fim, apresenta impugnação ao valor das astreintes e pede por sua redução, pois esse seria desproporcional ao valor da demanda. Houve réplica em fls. 162/170 e contraditório exercido em fls. 174/176. É o escorço do necessário. DECIDO. 1. Reconheço a inexigibilidade das astreintes, ante a ausência de intimação pessoal. Depreende-se de fls. 70 dos autos principais que o juízo determinou a expedição de ofício, cujo protocolo ficou à cargo do demandante-exequente, intimando-se a executada-demandada para reativar as linhas. Após a decisão, o exequente-demandante não comprovou o protocolo do ofício, tratando-se de questão preclusa. Ao contrário do que alega o exequente, é necessária a intimação pessoal da parte executada para o cumprimento da obrigação de fazer, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, ao qual não restou superada com o advento do Código Civil de 2015: Súmula 410: A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL ( CPC/2015). OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA . NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR. SÚMULA 410/STJ. ENUNCIADO COMPATÍVEL COM O NOVO CPC. 1 . Segundo a orientação jurisprudencial desta Corte, é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (EREsp n . 1.360.577/MG, relator p/ acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 7/3/2019). 2 . Hipótese dos autos em que, a partir do contexto fático delineado no acórdão recorrido, não houve intimação, direta e pessoalmente, do devedor, acerca da multa diária fixada, razão pela qual a sua cobrança é indevida.Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no REsp: 1834125 AM 2019/0253891-8, Relator.: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 26/02/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/02/2024) PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM COMINAÇÃO DE ASTREINTES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO. SÚMULA 410 DO STJ . 1. "É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11 .382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil" (EREsp 1.360.577/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Rel . p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 7.3.2019). 2 . "Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento sumulado reconhecendo que"a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer"(enunciado da Súmula 410 do STJ), ao passo que o e-mail enviado à executado não substitui a intimação pessoal a ser realizada pelo judiciário" ( AgInt no AREsp 1.470.751/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 30 .9.2019) 3. Agravo Interno não provido.(STJ - AgInt no REsp: 1965390 SP 2021/0283735-4, Data de Julgamento: 09/05/2022, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/06/2022) E, se não houve intimação pessoal prévia da parte executada para o cumprimento da obrigação, inexigíveis as astreintes postuladas na exordial do presente incidente. 2. Sobre o cumprimento da obrigação de fazer (reativar as linhas as linhas (11) 3231-1717 e 3231-1411), observo que já houve reativação da linha (11) 3131-1411 em nome do autor, fato esse que o demandante não impugnou especificamente (fls. 138). Nada mais resta a decidir nesse tocante, portanto. 3. Sobre a linha (11) 3231-1717 a obrigação de fazer restou prejudicada, tendo em vista que a ré cedeu a titularidade para terceiro de boa-fé em 05/01/2022 (fls. 139). E, não sendo mais possível o cumprimento da obrigação de fazer, o ordenamento jurídico permite sua conversão em perdas e danos, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil. Nessa mesma direção, dispõe o CDC que: Art. 84. Na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. § 1º A conversão da obrigação em perdas e danos somente será admissível se por elas optar o autor ou se impossível a tutela específica ou a obtenção do resultado prático correspondente. Diante dessas considerações, ante a impossibilidade de restabelecer a linha telefônica remanescente, é corolário lógico a conversão de sua obrigação em perdas e danos. E, no caso dos autos, o exequente postulou pela conversão da obrigação da obrigação de fazer em perdas e danos, por arbitramento judicial (fls. 170 segundo parágrafo). Como sabido, é possível a conversão da obrigação inadimplida em perdas e danos, quando há comprovação da extensão dos danos sofridos pela parte, bem como a sua mensuração. Consoante se vê da ação principal, a exequente utilizava da linha telefônica como instrumento de trabalho (fls. 4 da demanda principal), todavia, não houve prova dos prejuízos de ordem material decorrentes da desativação da linha. Assim, à míngua de qualquer alusão ao quantum auferido pelo desempenho da atividade bem como o reflexo do prejuízo suportado, deve a autora arcar, portanto, com o ônus da insuficiência probatória (art. 373, inc. I, do CPC/2015). Por outro giro, a quantificação dos danos materiais deve observar o princípio da lógica do razoável, devendo a indenização ser proporcional ao dano e compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita; mas também não pode importar valor que possa ganhar contornos de enriquecimento sem causa, devendo o julgador nesse caso pautar-se pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Assim, à míngua de maior demonstrativo a justificar a quantificação material sobre os prejuízos causados ao requerente, bem como ante a impossibilidade do cumprimento da obrigação de fazer, de rigor que a apuração do quantum se dê por arbitramento judicial. Em vista disso, considerando-se as peculiaridades do caso, frustrada a expectativa do autor em restabelecer seu número comercial anterior, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, revela-se adequado que o valor seja fixado em R$ 15.000,00 a título de perdas e danos, observadas as condições das partes e o fato de que o montante não será ínfimo para a autora e nem excessivo para a ré. Neste sentido algumas decisões deste Tribunal acerca de valores arbitrados a este título: Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CONVERTIDA EM PERDAS E DANOS LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - Insurgência contra a r. decisão que homologou o laudo pericial e fixou o montante devido a título de perdas e danos Desativação de conta e conversão da obrigação em perdas e danos Matérias superadas Dano emergente Afastamento Ausência de prova da perda patrimonial efetiva Indenização Montante fixado no valor de R$20.000,00 - Decisão reformada RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (Agravo de Instrumento nº 2246728-18.2022.8.26.0000, 37a Câmara de Direito Privado, rel. Ana Catarina Strauch, j. 24.01.23) "APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER APLICATIVO INSTAGRAM INVASÃO DE DADOS - Falha na prestação de serviços da plataforma digital Ausência de excludente de responsabilidade Risco da Atividade Invasão de dados que ensejaram no cancelamento da conta da autora Obrigação de restabelecimento de dados, que se impossível, deve ser convertida em perdas e danos - Danos morais configurados Fixação em R$ 10.000,00, que atende aos critérios desta Câmara Multa diária que deve incidir ao caso, visto que não houve justificativa razoável para o descumprimento da ordem judicial Redução do valor inicialmente fixado, eis que ele mostrou-se desproporcional - Apelo parcialmente provido." (TJSP; Apelação Cível 1128135-72.2021.8.26.0100; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25a Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23a Vara Cível; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Ante o exposto, converto a obrigação de fazer em indenização por perdas e danos, nos termos do art. 248 do Código Civil e art. 499 do Código de Processo Civil, que ora arbitro em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que reputo razoável e proporcional ao caso. Assim, fica a executada intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor relativo às perdas e danos arbitradas, convertendo o seguro-garantia em depósito judicial. Com o depósito, fica exonerada a garantia prestada nesses autos. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Intime-se. - ADV: ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), FERNANDA SZALO AMENDOLA (OAB 416714/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024176-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1139370-36.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Marlon Wander Machado - BRADESCO SEGUROS S.A. - - ODONTOPREV S/A - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: FERNANDA SZALO AMENDOLA (OAB 416714/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), MARLON WANDER MACHADO (OAB 98002/SP), FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL (OAB 138057/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003318-30.2022.8.26.0451 (processo principal 1012959-30.2019.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Seguro - José Ricardo de Oliveira - Sulamerica Seguros de Vida e Previdencia S/A - Fica(m) a(s) parte(s) embargada(s) intimada(s) a se manifestar(em), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional). - ADV: FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), FERNANDA SZALO AMENDOLA (OAB 416714/SP), PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/06/2025 1002998-60.2022.8.26.0063; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 35ª Câmara de Direito Privado; FLAVIO ABRAMOVICI; Foro de Barra Bonita; 2ª Vara; Procedimento Comum Cível; 1002998-60.2022.8.26.0063; Seguro; Apelante: Marcelo Eduardo Scatola (Justiça Gratuita); Advogado: Antonio Marcos Ventura Soares (OAB: 443861/SP); Apelada: Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.; Advogada: Fernanda Szalo Amendola (OAB: 416714/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003149-80.2023.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Seguro - GUSTAVO APARECIDO DE MORAES, registrado civilmente como Gustavo Aparecido de Moraes - Mongeral Aegon Seguros e Previdência Ltda - Ciência às partes acerca da expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s). Os valores serão transferidos para a conta/chave Pix indicada(s) em até 10 (dez) dias corridos. - ADV: HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP), MARIA BEATRIZ MONTEIRO DANTAS DE OLIVEIRA (OAB 497841/SP), EMERSON GUALBERTO PIMENTA (OAB 304824/SP), FERNANDA ANATILDES FERRARI (OAB 399583/SP), FERNANDA SZALO AMENDOLA (OAB 416714/SP), BRUNO ANDRADE PONTES DA SILVA (OAB 459424/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZA (OAB 295627/SP)
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