Gabriela De Castro Tortella

Gabriela De Castro Tortella

Número da OAB: OAB/SP 416723

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela De Castro Tortella possui 27 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP
Nome: GABRIELA DE CASTRO TORTELLA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITóXICOS (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4) AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) EXECUçãO DA PENA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500588-17.2024.8.26.0575 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICAELA FERNANDA RUSSO RIBEIRO DA SILVA - - ALICIA CAROLINE CELANI BARBOSA DIAS - Banco J. Safra S.A. - PP. 632/633 e 637: Ciência ao Banco J. Safra S/A acerca da expedição e encaminhamento do ofício. - ADV: FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP), GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP), ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500588-17.2024.8.26.0575 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICAELA FERNANDA RUSSO RIBEIRO DA SILVA - - ALICIA CAROLINE CELANI BARBOSA DIAS - Banco J. Safra S.A. - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo requerido pelo Banco J. Safra S/A, sustentando ser o proprietário fiduciário do automóvel: Chevrolet/Celta, placas EQW0E08, apreendido pela polícia em 18 de junho de 2024, conforme fls. 18/19, por ocasião da prisão em flagrante da investigada MICAELA FERNANDA RUSSO RIBEIRO DA SILVA, a qual figura como devedora fiduciante. Juntou-se aos autos cópia dos autos de n.1000589-25.2025.8.26.0575 (fls. 454/621), do Juízo da 2ª Vara Judicial desta comarca, no qual, deferiu a busca e apreensão do veículo em questão. Manifestou-se nos autos o M. Público, concordando com a pretensão. Ante o acima exposto e a concordância do Ministério Público, defiro o requerido, procedendo-se à restituição do veículo acima descrito ao representante legal do requerente, credor fiduciário, mediante termo. Eventuais despesas e taxas a cargo do interessado até a data em que foram concluídas as perícias necessárias, pois até então trata-se de apreensão regular no exercício do poder de polícia e para apuração de eventual crime de homicídio culposo, nos termos do artigo 271, § 1º e § 14º do artigo 328, ambos do C.T.B. Registre-se que o requerente não é terceiro de boa-fé, mas sim o proprietário fiduciário do automotor. Assim, em caso semelhante oriundo deste Juízo, embora naquela situação a segurança tenha sido concedida, ressaltou o Exmo. Desembargador Relator: "Com a vigência da Lei nº 13.281/16, o § 14º do art. 328 do CTB passou a ter a seguinte redação: Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo. Verifica-se, então, que não se estabeleceu, de forma clara, quem seria o responsável pelo pagamento das taxas e despesas de veículos apreendidos à disposição da autoridade policial ou por ordem judicial. Todavia, o certo é que tais valores somente podem ser imputados ao proprietário do veículo que der causa à apreensão, tal como ocorre nas apreensões decorrentes de infrações de trânsito." Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Criminal nº 2253025-70.2024.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Pardo, em que é impetrante FELIPE WANDERSON MARANHÃO FERREIRA, é impetrado MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP.) Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando. Sem prejuízo, tornem os autos ao M. Público para fins de prosseguimento. Anote-se. - ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500726-11.2025.8.26.0393 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS GABRIEL DE OLIVEIRA - JUAN PABLO DRIGO RIBEIRO - Pp. 123/125: à defesa para resposta à acusação. - ADV: NATHÁLIA SÁVIO DE FARIA (OAB 530578/SP), LETÍCIA LENITA DA COSTA (OAB 432401/SP), GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500588-17.2024.8.26.0575 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MICAELA FERNANDA RUSSO RIBEIRO DA SILVA - - ALICIA CAROLINE CELANI BARBOSA DIAS - Vistos. Trata-se de pedido de restituição de veículo requerido pelo Banco J. Safra S/A, sustentando ser o proprietário fiduciário do automóvel: Chevrolet/Celta, placas EQW0E08, apreendido pela polícia em 18 de junho de 2024, conforme fls. 18/19, por ocasião da prisão em flagrante da investigada MICAELA FERNANDA RUSSO RIBEIRO DA SILVA, a qual figura como devedora fiduciante. Juntou-se aos autos cópia dos autos de n.1000589-25.2025.8.26.0575 (fls. 454/621), do Juízo da 2ª Vara Judicial desta comarca, no qual, deferiu a busca e apreensão do veículo em questão. Manifestou-se nos autos o M. Público, concordando com a pretensão. Ante o acima exposto e a concordância do Ministério Público, defiro o requerido, procedendo-se à restituição do veículo acima descrito ao representante legal do requerente, credor fiduciário, mediante termo. Eventuais despesas e taxas a cargo do interessado até a data em que foram concluídas as perícias necessárias, pois até então trata-se de apreensão regular no exercício do poder de polícia e para apuração de eventual crime de homicídio culposo, nos termos do artigo 271, § 1º e § 14º do artigo 328, ambos do C.T.B. Registre-se que o requerente não é terceiro de boa-fé, mas sim o proprietário fiduciário do automotor. Assim, em caso semelhante oriundo deste Juízo, embora naquela situação a segurança tenha sido concedida, ressaltou o Exmo. Desembargador Relator: "Com a vigência da Lei nº 13.281/16, o § 14º do art. 328 do CTB passou a ter a seguinte redação: Se identificada a existência de restrição policial ou judicial sobre o prontuário do veículo, a autoridade responsável pela restrição será notificada para a retirada do bem do depósito, mediante a quitação das despesas com remoção e estada, ou para a autorização do leilão nos termos deste artigo. Verifica-se, então, que não se estabeleceu, de forma clara, quem seria o responsável pelo pagamento das taxas e despesas de veículos apreendidos à disposição da autoridade policial ou por ordem judicial. Todavia, o certo é que tais valores somente podem ser imputados ao proprietário do veículo que der causa à apreensão, tal como ocorre nas apreensões decorrentes de infrações de trânsito." Vistos, relatados e discutidos estes autos de Mandado de Segurança Criminal nº 2253025-70.2024.8.26.0000, da Comarca de São José do Rio Pardo, em que é impetrante FELIPE WANDERSON MARANHÃO FERREIRA, é impetrado MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO - SP.) Oficie-se à Autoridade Policial, comunicando. Sem prejuízo, tornem os autos ao M. Público para fins de prosseguimento. Anote-se. - ADV: GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP), FELYPPE MARINHO VIUDES (OAB 355331/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500778-14.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RODRIGO BRAZ RODRIGUES - Vistos. I. A absolvição sumária do acusado ocorrerá apenas se comprovada uma das seguintes hipóteses: a) a existência de causa de exclusão da ilicitude; b) a existência de causa de exclusão da culpabilidade, salvo a inimputabilidade; c) se o fato evidentemente não constituir crime; e d) se estiver extinta a punibilidade (art. 397, do Código de Processo Penal). Na espécie, a defesa, na resposta inicial, bate-se pela absolvição sumária diante da falta de provas. Desta forma, impossível a absolvição sumária. II. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 1º de outubro de 2025, às 15h15min. Link para acesso remoto, caso necessário: https://tinyurl.com/2dhuxke2 Na audiência de instrução e julgamento proceder-se-á: 1) à oitiva da(s) vítima(s); 2) à inquirição da(s) testemunha(s) de acusação e defesa; 3) aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas; e 4) ao interrogatório do réu (art. 400, Código de Processo Penal). Intime(m)-se e requisite(m)-se o(s) réu(s), se o caso, sob pena de revelia. Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se for o caso. Ficam cientificadas as testemunhas arroladas de que poderão ser condenadas ao pagamento da multa prevista no art. 458 do CPP e processadas por desobediência, se deixarem de comparecer sem motivo justificado, implicando, ainda, em sua condução coercitiva por Oficial de Justiça deste Juízo ou pela Polícia (conforme arts. 218 e 219 do CPP). Observados os termos do art. 6º, da Resolução nº 354/2020, do CNJ, a participação de réu preso em estabelecimento prisional fora da sede da Comarca deverá se dar de forma remota, através do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido, medida esta que privilegia, também, a segurança pública, ao evitar o deslocamento de policiais militares de seus postos de trabalho para escolta do preso. Servirá o presente, por cópia digitada e devidamente assinada, como mandado e oficio. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intimem-se o Ministério Público e a Defensora. - ADV: GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP), WILLIAM APARECIDO DE JESUS BENEDITO (OAB 409486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500778-14.2024.8.26.0111 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - RODRIGO BRAZ RODRIGUES - Vistos. I. O réu RODRIGO BRAZ RODRIGUES constituiu nova advogada (fls. 145/146). Cadastre-a no sistema informatizado. Anote-se e observe-se. Resposta à acusação apresentada às folhas 143/144. II. Solicite-se ao Senhor Oficial de Justiça o devido cumprimento do mandado de citação de folhas 128/129. Int.. - ADV: WILLIAM APARECIDO DE JESUS BENEDITO (OAB 409486/SP), GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500666-84.2019.8.26.0575 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Tadeu José Becker Bernardes - - Fabio Orfei Cortez - Vistos. Nos termos do artigo. 480 das NSCGJ., expedidas e cadastradas as guias de recolhimento visando a execução das penas privativas de liberdade e, as providencias tomdas quanto as penas de multa impostas aos sentenciados, expedidos demais ofícios porventura necessários, o arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legas, lançando a movimentação "61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação", remetendo os autos ao arquivo, onde se aguardará a comunicação de extinção da punibilidade. Ciência ao M. Público. - ADV: SILVANA ÂNGELO FERREIRA CONCEIÇÃO (OAB 171957/SP), GABRIELA DE CASTRO TORTELLA (OAB 416723/SP), FLAVIO LUIS RODRIGUES BARROS (OAB 321057/SP)
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