Gabriela Paganelli Serapiao

Gabriela Paganelli Serapiao

Número da OAB: OAB/SP 416725

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Paganelli Serapiao possui 13 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TST, TRT15, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em INVENTáRIO.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 13
Tribunais: TST, TRT15, TJSP, TJGO
Nome: GABRIELA PAGANELLI SERAPIAO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INVENTáRIO (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4) AçãO RESCISóRIA (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA AR 0007704-95.2018.5.15.0000 AUTOR: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E OUTROS (1) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0007704-95.2018.5.15.0000 AUTOR: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE ENSINO DO EST DE S PAULO RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO   Em complemento ao despacho Id c917529, o autor deverá também proceder ao pagamento, além dos honorários, ao da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, condenação esta havida no v. Acórdão Id 5d09674 do C. TST. Petição do réu, apresentando os cálculos dos honorários e da multa (Id 140e5b7). O réu apresentou o cálculos dos honorários, utilizando-se para tanto, como índice de atualização a SELIC SIMPLES, conforme “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, na planilha por ele anexada: Critério de Cálculo e Fundamentação Legal 1- Honorários informados corrigidos pelo índice ''SELIC Simples'', acumulado a partir do mês subseqüente ao vencimento. 2- Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; e juros SELIC simples a partir de 23/08/2018. Esclareço que, primeiro, os valores devem ser atualizados somente pela SELIC, da Fazenda Nacional – art. 406 do código civil - desde a data da autuação (23/08/2018), até 29/08/2024, sem incidência de quaisquer juros nesse período. E, a partir de 30/08/2024, até a data da liquidação, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, o índice de juros será correspondente à subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil – taxa legal), nos exatos termos do decidido pelo STF e alterações posteriores promovidas pela Lei 14.905/2024, em vigor a partir de 30/08/2024 (PROCESSO Nº TST-E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029). Assim, deverá o réu reapresentar os cálculos, antes apresentados sob Id 140e5b7 nos exatos termos dos parâmetros definidos neste despacho, no prazo de 8 (oito) dias. Solicita-se, para tanto, que se utilize o PJE-Calc (versão 2.13.2), de uso público, disponível no site deste TRT da 15ª Região, para facilitar a conferência. Intime-se. Após, conclusos. Campinas, 29 de maio de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA AR 0007704-95.2018.5.15.0000 AUTOR: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E OUTROS (1) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0007704-95.2018.5.15.0000 AUTOR: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE ENSINO DO EST DE S PAULO RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO   Em complemento ao despacho Id c917529, o autor deverá também proceder ao pagamento, além dos honorários, ao da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, condenação esta havida no v. Acórdão Id 5d09674 do C. TST. Petição do réu, apresentando os cálculos dos honorários e da multa (Id 140e5b7). O réu apresentou o cálculos dos honorários, utilizando-se para tanto, como índice de atualização a SELIC SIMPLES, conforme “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, na planilha por ele anexada: Critério de Cálculo e Fundamentação Legal 1- Honorários informados corrigidos pelo índice ''SELIC Simples'', acumulado a partir do mês subseqüente ao vencimento. 2- Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; e juros SELIC simples a partir de 23/08/2018. Esclareço que, primeiro, os valores devem ser atualizados somente pela SELIC, da Fazenda Nacional – art. 406 do código civil - desde a data da autuação (23/08/2018), até 29/08/2024, sem incidência de quaisquer juros nesse período. E, a partir de 30/08/2024, até a data da liquidação, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, o índice de juros será correspondente à subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil – taxa legal), nos exatos termos do decidido pelo STF e alterações posteriores promovidas pela Lei 14.905/2024, em vigor a partir de 30/08/2024 (PROCESSO Nº TST-E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029). Assim, deverá o réu reapresentar os cálculos, antes apresentados sob Id 140e5b7 nos exatos termos dos parâmetros definidos neste despacho, no prazo de 8 (oito) dias. Solicita-se, para tanto, que se utilize o PJE-Calc (versão 2.13.2), de uso público, disponível no site deste TRT da 15ª Região, para facilitar a conferência. Intime-se. Após, conclusos. Campinas, 29 de maio de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE ENSINO DO EST DE S PAULO
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 3ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA AR 0007704-95.2018.5.15.0000 AUTOR: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO E OUTROS (1) RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO 3ª Seção de Dissídios Individuais Gabinete do Desembargador Fabio Grasselli - 3ª SDI   Processo: 0007704-95.2018.5.15.0000 AUTOR: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO, SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE ENSINO DO EST DE S PAULO RÉU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO   Em complemento ao despacho Id c917529, o autor deverá também proceder ao pagamento, além dos honorários, ao da multa do art. 1.021, §4º, do CPC, condenação esta havida no v. Acórdão Id 5d09674 do C. TST. Petição do réu, apresentando os cálculos dos honorários e da multa (Id 140e5b7). O réu apresentou o cálculos dos honorários, utilizando-se para tanto, como índice de atualização a SELIC SIMPLES, conforme “Critério de Cálculo e Fundamentação Legal”, na planilha por ele anexada: Critério de Cálculo e Fundamentação Legal 1- Honorários informados corrigidos pelo índice ''SELIC Simples'', acumulado a partir do mês subseqüente ao vencimento. 2- Juros apurados desde o vencimento das verbas vencidas, em fase pré-judicial, conforme decisão do STF na ADC 58; e juros SELIC simples a partir de 23/08/2018. Esclareço que, primeiro, os valores devem ser atualizados somente pela SELIC, da Fazenda Nacional – art. 406 do código civil - desde a data da autuação (23/08/2018), até 29/08/2024, sem incidência de quaisquer juros nesse período. E, a partir de 30/08/2024, até a data da liquidação, a correção monetária deverá ser feita pelo IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e, o índice de juros será correspondente à subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil – taxa legal), nos exatos termos do decidido pelo STF e alterações posteriores promovidas pela Lei 14.905/2024, em vigor a partir de 30/08/2024 (PROCESSO Nº TST-E-ED-RR – 713-03.2010.5.04.0029). Assim, deverá o réu reapresentar os cálculos, antes apresentados sob Id 140e5b7 nos exatos termos dos parâmetros definidos neste despacho, no prazo de 8 (oito) dias. Solicita-se, para tanto, que se utilize o PJE-Calc (versão 2.13.2), de uso público, disponível no site deste TRT da 15ª Região, para facilitar a conferência. Intime-se. Após, conclusos. Campinas, 29 de maio de 2025.   FABIO GRASSELLI Des. Presidente da 3ª Seção Especializada em Dissídios Individuais CAMPINAS/SP, 04 de julho de 2025. ARCELIA CORTE MASON Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABECIMENTOS PRIVADOS DE ENSINO DE OURINHOS E REGIAO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036278-40.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Alves Pintar - José Miguel da Silva - Vistos. Ofertado proposta pela parte exequente (fls. 760/761) com aceite do devedor (fls. 768/769), HOMOLOGO o acordo para que surta seus efeitos e nos termos do art. 487, III, "b" do CPC, constituindo título executivo judicial. Ficam superadas todas as questões anteriores à avença e limitada aos signatários. Considerando-se que o acordo equivale a pagamento total da obrigação, bem como a informação do pagamento da parte credora das fls. 765, FICA IGUALMENTE DECLARADA satisfeita a pretensão do processo, nos termos do Art. 924, II do CPC. Diante da presente quitação, o remanescente depositado às fls. 621 deve ser levantado pela parta executada, a qual deverá apresentar o formulário MLE preenchido. Com ele, expeça-se o devido mandado de levantamento. Quanto a Honorários, observa-se o que foi pactuado. A taxa judiciária inicial já foi recolhida. Reembolso é questão afeta às partes conforme acordo. Considerando-se que o acordo ocorre antes de sentença final do feito não há custas finais (Art. 90, §3º do CPC). Declaro de pronto o TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença. Remetam-se ao arquivo. PRIC - ADV: RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP), MARCOS ALVES PINTAR (OAB 199051/SP), GABRIELA PAGANELLI SERAPIAO (OAB 416725/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1018630-71.2024.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Paganelli Serapiao - Fls. 534/541: Ciência as partes acerca do Acórdão juntado aos autos. - ADV: GABRIELA PAGANELLI SERAPIAO (OAB 416725/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2046505-44.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: Marcos Alves Pintar - Agravada: Gabriela Paganelli Serapiao (Inventariante) - Agravado: Roseli Aparecida Gomes Ramos (Espólio) - Magistrado(a) Augusto Rezende - Negaram provimento ao recurso. V. U. - INVENTÁRIO REVOGAÇÃO DA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE DATIVO INSURGÊNCIA DESCABIMENTO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE INTERESSES ANTAGÔNICOS ENTRE O AGRAVANTE (CREDOR DO ESPÓLIO), OS HERDEIROS E A INVENTARIANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcos Alves Pintar (OAB: 199051/SP) - Gabriela Paganelli Serapiao (OAB: 416725/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036278-40.2019.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Alves Pintar - José Miguel da Silva - Fl. 765: manifeste-se a parte executada no prazo de 5 dias. - ADV: GABRIELA PAGANELLI SERAPIAO (OAB 416725/SP), MARCOS ALVES PINTAR (OAB 199051/SP), RODOLFO HENRIQUE MONTEIRO JANELLI (OAB 447733/SP)
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