Gabriela Simões Da Silva

Gabriela Simões Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 416727

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gabriela Simões Da Silva possui 30 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 30
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: GABRIELA SIMÕES DA SILVA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) GUARDA (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004473-26.2023.8.26.0157 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.C.M.N. - F.S.R. - - L.S.Q. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por V. C. M. N. e, por conseguinte, CONSOLIDO a guarda definitiva da criança E. C. S. Q. e do adolescente V. L. S. Q. em favor de seu genitor, L. S. Q. Resolvo, assim, o mérito da demanda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor dos patronos de cada um dos requeridos. Contudo, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade de tais verbas fica suspensa, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, expeça-se o necessário, inclusive o termo de guarda definitiva. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cubatão, 22 de julho de 2025. - ADV: SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP), LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004473-26.2023.8.26.0157 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - V.C.M.N. - F.S.R. - - L.S.Q. - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, para o fim de: a) TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 28-30; b) CONDENAR a ré, FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na obrigação de fazer consistente em disponibilizar e manter, de forma contínua, profissional de apoio qualificado, com formação e competências compatíveis com as necessidades da criança autora, com habilitação para o magistério (professor auxiliar/de apoio), para acompanhá-la durante todo o período em que estiver matriculada na rede pública de ensino, ressalvando-se que o apoio não necessita ser prestado em regime de exclusividade, desde que o atendimento compartilhado não acarrete prejuízo ao efetivo acompanhamento da criança; Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da parte autora, que fixo, por equidade, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza e a importância da causa. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Cubatão, 22 de julho de 2025. - ADV: GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), LUCIMARA MENDONÇA DOS SANTOS SILVA (OAB 175145/SP), SILAS DE SOUZA (OAB 102549/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026795-52.2024.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Linhares Mecanica Especializada Ltda - Fls. 61 - aguardando recolhimento da taxa. - ADV: GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000221-85.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001078-90.2020.8.26.0590) (processo principal 1001078-90.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathália Prudencio de Lima - Carmax Outlet - Houve requerimento do exequente para início da fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 5.799,83, nos termos do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil. Ele também deverá ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Todavia, ressalto que a última parte do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que trata da incidência de honorários advocatícios, não tem aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, que em razão do princípio da especialidade, são regidos pela Lei nº 9.099/1995 que, em seus artigos 54 e 55, disciplina que na fase de execução cabem apenas custas (e não honorários advocatícios), em casos de litigância de má-fé do executado, de improcedência dos embargos do devedor ou de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Neste sentido, o teor do ENUNCIADO Nº 97 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Ademais, ressalto que o não pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias, autoriza o exequente a efetivar o PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL transitada em julgado, em prejuízo do executado, sendo que para tanto precisará tão somente de certidão de teor da decisão, a ser expedida pelo Ofício Judicial no prazo de três dias, conforme previsão do artigo 517, "caput" e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: REU REVEL (OAB 1001/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), RAFAEL SIMÕES DA SILVA (OAB 424686/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000221-85.2025.8.26.0590 (apensado ao processo 1001078-90.2020.8.26.0590) (processo principal 1001078-90.2020.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nathália Prudencio de Lima - Carmax Outlet - Houve requerimento do exequente para início da fase de cumprimento da sentença, conforme previsão do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Deste modo, considerando que o EXECUTADO É REVEL e não tem advogado constituído ou nomeado nos autos, deverá ser intimado sobre o início da fase de cumprimento da sentença através do Diário Oficial. Sobre o tema disciplina o artigo 346 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015: "Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Sendo assim, INTIME-SE O EXECUTADO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do DÉBITO ATUALIZADO NO VALOR DE R$ 5.799,83, nos termos do artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil. Ele também deverá ser advertido de que o débito será acrescido de multa de 10% caso não ocorra pagamento voluntário no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Todavia, ressalto que a última parte do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, que trata da incidência de honorários advocatícios, não tem aplicação aos Juizados Especiais Cíveis, que em razão do princípio da especialidade, são regidos pela Lei nº 9.099/1995 que, em seus artigos 54 e 55, disciplina que na fase de execução cabem apenas custas (e não honorários advocatícios), em casos de litigância de má-fé do executado, de improcedência dos embargos do devedor ou de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor. Neste sentido, o teor do ENUNCIADO Nº 97 DO FONAJE - Fórum Nacional dos Juizados Especiais: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Ademais, ressalto que o não pagamento do débito dentro do prazo de quinze dias, autoriza o exequente a efetivar o PROTESTO DA DECISÃO JUDICIAL transitada em julgado, em prejuízo do executado, sendo que para tanto precisará tão somente de certidão de teor da decisão, a ser expedida pelo Ofício Judicial no prazo de três dias, conforme previsão do artigo 517, "caput" e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Por fim, caso não seja efetuado o pagamento voluntário, voltem conclusos para determinação de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. - ADV: REU REVEL (OAB 1001/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), LETICIA APARECIDA BALBINO ALMEIDA (OAB 466623/SP), RAFAEL SIMÕES DA SILVA (OAB 424686/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003835-73.2022.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Sicredi Grandes Lagos Pr/sp - Mauricio Muniz - Vistos. Expeça-se MLE no valor de R$ 2.561,78, em favor do exequente, com os acréscimos legais, observado o formulário de p. 572, se em termos. O interessado na expedição do MLE deve trazer para estes autos, na hipótese de ainda não o ter feito, o respectivo formulário MLE, no padrão DETERMINADO pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conforme consta do item 10 do Comunicado CG 12/2024, totalmente preenchido, inclusive com a informação do número de inscrição na OAB (caso o titular da conta de destino não seja o próprio beneficiário (credor), e o número da folha do processo na qual está acostada a procuração, sendo que, esta última deve elencar EXPRESSAMENTE os poderes de receber e dar quitação tanto à pessoa física quanto à pessoa jurídica, se o caso, que figurará no campo titular da conta de destino. O campo "NOME DO BENEFICIÁRIO DO LEVANTAMENTO" deverá ser preenchido pelo interessado com o nome da parte credora, mesmo que o levantamento deva ser transferido para conta do representante legal ou do procurador da parte credora. Em sendo diversos os credores, deverá ser apresentado um formulário MLE para cada um deles, sendo discriminado no formulário o valor do crédito individual ao qual o credor faz jus. No caso de solicitação de transferência por meio de PIX, o formulário MLE deverá guardar consonância com o Comunicado Conjunto 341/2024, ciente de que a emissão de MLE com transferência através de PIX se limita a valores de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), utilizando somente a chave CPF/CNPJ do beneficiário, do procurador ou do representante legal, não sendo autorizada para outro tipo de chave. Intime-se. - ADV: RAFAEL SIMÕES DA SILVA (OAB 424686/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), SILVIA CRISTINA FALKENBURG (OAB 132012/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014951-55.2023.8.26.0590 - Guarda de Família - Guarda - S.M.C.S. - B.F.S. - Fls. 119/122, item "iii": Certifico que fica facultado a parte e ao seu patrono participarem da audiência de conciliação utilizando-se de uma das salas de apoio oferecidas pela Casa da Família de São Vicente. - ADV: FABRICIO SICCHIEROLLI POSOCCO (OAB 154463/SP), GABRIELA SIMÕES DA SILVA (OAB 416727/SP), RAFAEL SIMÕES DA SILVA (OAB 424686/SP)
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