Genaldo Mota De Sousa

Genaldo Mota De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 416730

📋 Resumo Completo

Dr(a). Genaldo Mota De Sousa possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TRT8, TJPA e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 18
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP, TRT8, TJPA
Nome: GENALDO MOTA DE SOUSA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008863-13.2024.8.26.0704 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.A.B. - Y.M.B. - Vistos. Fl. 102: Aguarde-se nos termos de fl. 100. Int. - ADV: BEATRIZ FORLI DE ALMEIDA (OAB 186720/SP), GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017925-92.2024.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Munir Muhamed Jamoul - Gliane - Industria e Comercio de Cosmeticos Eireli, - - Gilberto Caceres Guimaraes - Para acionamento dos sistemas eletrônicos Sisbajud, Renajud e Infojud, providencie o requerente, em cinco dias, o recolhimento de mais três taxas para pesquisa, porquanto são dois os executados e recolhidos apenas R$111,06, restando o recolhimento de mais três taxas, no valor total de R$111,06 , nos termos do disposto no Provimento CSM n° 2.684/2023 disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Caso solicite a modalidade "Teimosinha" deve recolher 03 UFESP's por CPF/CNPG. Informar corretamente os números dos CPF/MF(s) das pessoas cujo nome serão pesquisados, bem como apresentar memória de débito atualizado, se o caso. - ADV: ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP), GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP), GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039761-97.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Geraldo Santos Silva - Nos termos do art. 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo 15 dias. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38028-Manifestação sobre a Contestação" - ADV: GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005194-15.2025.8.26.0704 - Embargos à Execução - Compensação - Genaldo Mota de Sousa - João Ribeiro do Nascimento - Vistos. 1. Proceda a Serventia o apensamento ao processo de execução. 2. Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, por não vislumbrar as situações previstas no art. 919, § 1º do C.P.C. 3. Ao embargado, para resposta em 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP), LUCIMARI APARECIDA FERRAZ (OAB 232313/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012302-58.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sueli Aparecida Gomes - INTIMAÇÃO: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento do complemento da taxa judiciária, observando o valor mínimo previsto no parágrafo 1º, do artigo 4º da Lei 11.608/03. NOTA - Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir do final do prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. , . - ADV: GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500549-55.2023.8.26.0704 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - G.F.B. - VISTOS. 1) Observo que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Assim, mantenho o recebimento da denúncia. Preliminarmente, requereu a defesa a a rejeição da denúncia, sob argumento de falta de justa causa para a ação penal. Contudo, os elementos colhidos em solo policial trazem prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime imputado ao acusado, fornecendo subsídios para que o órgão ministerial ofertasse denúncia em observância aos requisitos estabelecidos no artigo 41 da legislação processual. Anote-se também que a inicial oferecida pelo Parquet está dentro das balizas legais processuais quanto aos seus requisitos, pois o fato criminoso está devidamente descrito, possibilitando a defesa do réu com amplitude; o acusado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação e a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia. Destarte, o afastamento de tal preliminar é medida de rigor. Outrossim, é certo que o pedido de absolvição sumária, sob o fundamento de que o fato narrado evidentemente não constitui crime, não comporta deferimento. Isto porque, a absolvição sumária pela atipicidade da conduta exige um juízo de certeza, devendo ser reservada para os casos em que não haja quaisquer dúvidas acerca da atipicidade do fato delituoso. Em verdade, para que o réu seja absolvido sumariamente com fulcro no art. 397, III, do CPP, faz-se mister que, pela narrativa descrita na denúncia, se constate, de maneira clara e indubitável, que as condutas imputadas não constituem crime. No caso em tela, não se pode afirmar, sem a competente instrução criminal, que o fato evidentemente não constitui crime, como determina a norma de regência. 2) Designo audiência virtual para o dia 29 de setembro de 2025, às 16:00 horas. Assim, abra-se vista às partes para se manifestarem, no prazo peremptório de 05 dias, se concordam com a realização da audiência no formato virtual/e ou misto, ou seja, se irão participar da audiência por videoconferência ou se irão comparecer in loco, fornecendo, conforme o caso, e-mail e telefone do réu, do I. Representante do Ministério Público, do patrono constituído/ dativo/ defensor, de cada vítima ou testemunha que houver arrolado para intimação por este juízo e das testemunhas que participarão independentemente de intimação. Ressalte-se que a impossibilidade tecnológica ou técnica de um dos participantes não inviabiliza a audiência na forma telepresencial, visto que esta poderá comparecer presencialmente no fórum. Por outro lado, em razão das disposições da Resolução n. 481/22 do e. Conselho Nacional de Justiça que trata da retomada dos trabalhos presenciais pós-pandemia, caso haja oposição justificada das partes na realização da audiência no formato virtual/misto, TODOS os participantes deverão comparecer presencialmente nas dependências do Fórum. AVISO AOS ADVOGADOS E PARTES: Considerando a escassez de equipamentos na sala de audiências deste Fórum, os advogados que optarem por comparecer presencialmente à audiência DEVERÃO trazer seus equipamentos (notebooks/tablets), COM CONEXÃO À INTERNET, ou verificarem a possibilidade de agendamento de uso da sala da OAB. Alternativamente, é possível o agendamento de sala deste fórum para este fim, contudo, é necessário que o advogado comunique nestes autos o desejo de participar presencialmente COM A MÁXIMA ANTECEDÊNCIA POSSÍVEL, de modo que o juízo possa verificar a possibilidade de agendamento desta. Ademais, nos termos da Resolução n. 465 do Conselho Nacional de Justiça, que institui as diretrizes para realizacao das audiencias por videoconferencia no ambito do Poder Judiciario, consideradas as alterações promovidas pela Resolucao n. 481/22 do mesmo Conselho Nacional, de modo a possibilitar que os jurisdicionados compreendam a dinamica processual no cenario virtual e ainda a aprimorar a prestacao jurisdicional de forma digital, é MANDATÓRIO que cada e todos os participantes estejam em equipamentos eletronicos distintos, com seus nomes devidamente identificados em cada um daqueles. Tais resoluções, considerado, sobretudo, o disposto em seus artigos 2º e 3º, impoem a este juizo criteriosa observancia de seus ditames com relacao a todos os participantes da solenidade virtual: partes e integrantes do sistema de justica. Tal cuidado se torna ainda mais relevante, diante dos dispositivos das Recomendacao n. 128/22 e Resolucao n. 492/23, ambas e. Conselho Nacional de Justica, que estabelecem a imperatividade da adocao das medidas constantes no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Genero, em especial no que tocante a adocao de medidas concretas de aperfeicoamento do sistema de justica quanto as causas que envolvam direitos humanos, genero, raca e etnia, em perspectiva interseccional. Neste sentido, cabe mencionar que e obrigacao do Poder Judiciario, decorrente da Convencao Belem do Para (artigo 7º) e da CEDAW (artigo 1º), ambas ratificadas pelo Estado Brasileiro, zelar para que vitimas e testemunhas nao sejam submetidas a situacoes constrangedoras na audiencia, quanto a terem de depor na presenca do acusado ou ainda no espaco em que este se encontre, pelo que imperativo que este tenha um dispositivo especifico para sua participacaonaaudiencia. Sem prejuízo, desde já, considerando as peculiaridades que envolvem as ações que apuram casos de violência doméstica, e o excelente andamento das audiências virtuais durante todo o período de pandemia, com a otimização do tempo dos atores do sistema de justiça, que aderiram amplamente a este novo formato, com vistas a verificar a possibilidade de realização de audiência virtual, sem que tal ato ofereça risco ou constrangimento a vítima e/ou testemunhas, determino que a Z. Serventia entre em contato com aquelas, exceto testemunhas policiais civis/militares e vítimas/ testemunhas que já foram ouvidas, para realização do questionário abaixo, certificando, nos autos, as respostas. a) A vítima poderá prestar o depoimento sem a presença dos filhos, réu ou outras testemunhas? b) A vítima/testemunha poderá realizar a audiência, por videoconferência, sem se sentir ameaçada pelo réu ou por qualquer outra pessoa? c) A testemunha poderá prestar depoimento em local distinto de outra testemunha? d) A vítima/testemunha tem aparelho de celular/tablet/computador para realização da videoconferência? O aparelho tem serviço de internet? Em caso positivo, qual endereço de e-mail para receber o link de convocação? e) A vítima/testemunha pretende depor sem a presença do réu? Apenas em posse do link a ser enviado no endereço eletrônico do participante já será possível ingressar na audiência a ser realizada de maneira virtual/mista. No horário designado, o participante deverá acessar o link enviado, inclusive as testemunhas a serem ouvidas. As testemunhas entrarão automaticamente em modo de espera e aguardarão a sua oitiva, enquanto que, aos representantes legais e Ministério Público será autorizada a entrada na audiência virtual. Todos deverão habilitar a função de vídeo e áudio de seu dispositivo, bem como devem estar munidos com documento de identidade que será mostrado à câmera a fim de qualificar os participantes. Caso seja solicitado, poderá a defesa entrevistar o réu, se for o caso, virtualmente de forma privada. Para a realização de audiência virtual/mista, promova a Serventia as seguintes providências: Caso se trate de acusado custodiado, requisite-se sua participação na solenidade. As vítimas e testemunhas, seja de acusação, seja de defesa, serão intimadas por este Ofício, conforme os e-mails, apontados nas manifestações das partes, e/ou ainda via contato telefônico, sem prejuízo da expedição e cumprimento dos respectivos mandados pelo Sr. Oficial de Justiça, ressalvada a intimação por whatsapp para as vítimas que assim autorizarem. A audiência virtua/mista será organizada pelo próprio Ofício Judicial, nos termos do aludido Comunicado, estando o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf ORIENTAÇÕES À SAP Por gentileza, ingressar no ambiente de audiência com 30 minutos de antecedência para teste técnico, orientações e entrevista do réu com seu defensor, caso solicitada, antecipadamente; Iniciada a audiência, o réu permanecerá em espera no ambiente virtual até que seja admitido na sala por funcionário do tribunal; Caso haja necessidade de realização de reconhecimento pessoal, o áudio do computador deverá estar desligado e o réu não deverá ter acesso à tela do computador, apenas posicionado em frente à câmera; ORIENTAÇÕES ÀS TESTEMUNHAS POLICIAIS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS Ao ser requisitado, deverá encaminhar seu e-mail diretamente ao e-mail institucional da Vara (frbutantavioldom@tjsp.jus.br), no prazo de 24horas, por meio do qual irá receber o link de acesso à audiência remota; A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS CIVIS Se possível, entrar em contato telefônico com os funcionários responsáveis, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da audiência, por celular ou whatsapp n. 11-968414114 (telefone do Ofício de Violência Doméstica); A testemunha deverá ingressar na audiência com 20 minutos de antecedência para teste técnico e orientações. Ao clicar no link recebido, o ingresso poderá ser feito diretamente pela web ou pelo aplicativo Microsoft Teams a ser instalado no seu dispositivo; Depois de ingressar na audiência, a testemunha deverá aguardar em espera no ambiente virtual (lobby) até admissão, pelo funcionário do Tribunal de Justiça; A testemunha deverá estar fisicamente isolada de outras testemunhas; Será admitida uma testemunha por vez no ambiente virtual; as demais ficarão em espera, até dispensa expressa; ORIENTAÇÕES PARA O DEFENSOR Receberá dois links (um para ingresso na audiência e outro para entrevista reservada com o acusado, caso necessário); Sugere-se que os defensores acessem a audiência preferencialmente pelo aplicativo Teams, a fim de possibilitar utilização de ferramentas do aplicativo; É aconselhável que as partes (MINISTÉRIO PÚBLICO, DEFESA, VÍTIMAS E TESTEMUNHAS), ingressem na audiência remota, via aplicativo Teams ou pela Web, com antecedência de 20 minutos, a possibilitar a resolução de eventual problema técnico. Agendada a audiência no aplicativo Teams e em posse dos endereços eletrônicos, encaminhe-se o link de convite para todos os participantes por meio de mensagem eletrônica com notificação de entrega, notificação esta que deverá ser acostada nos autos a fim de atestar o cumprimento do determinado. 3) Nomeio o defensor dativo indicado no ofício de fls. 125 para atuar no presente feito. Providenciem-se as anotações necessárias. Diante da nomeação do defensor dativo pelo Convênio da Defensoria Pública, isento o réu de custas processuais. Tarje-se corretamente os autos. 4) Fls. 136: anote-se as testemunhas arroladas pela Defesa. Expeça-se expedição mandado de intimação/cartas precatórias, constando a observação que as diligências deverão ser feitas em dias e horários alternados, inclusive aos finais de semana. Ressalte-se que, havendo diligência a ser cumprida em endereço que escape aos limites de atuação territorial desta SADM, fica, desde já, autorizada a distribuição compartilhada do mandado, nos termos do Provimento CG 27/2023, DJE de 13/12/2023. Providencie-se o necessário. Intime-se. - ADV: GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005194-15.2025.8.26.0704 - Embargos à Execução - Compensação - Genaldo Mota de Sousa - João Ribeiro do Nascimento - Vistos. 1. O embargante deverá emendar a inicial para juntar as cópias da inicial da execução e dos documentos que a instruíram e da procuração do exequente (CPC, art. 914, § 1º). 2. Após, tornem os autos conclusos para eventual recebimento. 3. Na inércia, os embargos serão liminarmente rejeitados. 4. Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove o(a) autor(a) sua situação financeira, com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda (pessoa física), extratos bancários dos últimos 60 (sessenta) dias de todas as bancárias ativas e também o relatório do Registrato (pessoa física e jurídica), bem como, em caso de pessoa jurídica, juntar também relatório contábil relativo aos últimos 12 (doze) meses, assinado por contador. Caso contrário, recolha a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: GENALDO MOTA DE SOUSA (OAB 416730/SP), LUCIMARI APARECIDA FERRAZ (OAB 232313/SP)
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