Gilberto De Almeida Bento Dias
Gilberto De Almeida Bento Dias
Número da OAB:
OAB/SP 416731
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gilberto De Almeida Bento Dias possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501521-02.2024.8.26.0571 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins - FABIANA SUE ELLEN RIBEIRO DE MOURA SILVA - Vistos. As matérias ventiladas na resposta à acusação são relativas ao mérito da ação penal e, assim, serão analisadas no momento da prolação da sentença (art. 399 do CPP); por tal razão, e ausentes as hipóteses descritas no artigo 397 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia por seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, DESIGNO a audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16/09/2025 às 16:00h. Cite-se e intime-se a ré: - ADV: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000140-17.2025.8.26.0624 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - G.F.A.T. - G.A.T. - Vistos. Por ora, requisite-se ao ilustre perito a entrega do laudo médico no prazo de 05 (cinco) dias. Int.. - ADV: ADRIANA GARDENAL BERGER (OAB 367385/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005725-72.2022.8.26.0624 (processo principal 0008493-25.2009.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Alimentos - V.A.R.F. - A.F.S. - Vistos. Fls. 279: Recebo a renúncia ao mandato pelo patrono da exequente. Oficie-se à OAB local, solicitando a indicação de Advogado(a) para atuar no presente caso. Com a nomeação nos autos, intime-se o(a) advogado(a), pelo DJE. No mais, providencie a z. Serventia, a exclusão do nome do advogado da exequente do cadastro do sistema informatizado, bem como a expedição de certidão de honorários em favor do patrono pela atuação parcial no feito, conforme oficio a fls. 09. Int. - ADV: ANA CLELIA DAL SASSO FREDIANI (OAB 173585/SP), ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000614-05.2025.8.26.0624 (processo principal 1003207-92.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.P. - - A.P.P. - R. - Vistos, Fls. 136/137: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP), LETÍCIA SALLUM PINHO (OAB 499632/SP), LETÍCIA SALLUM PINHO (OAB 499632/SP), FERNANDA CRUSCO DE TOLEDO (OAB 506524/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007529-24.2023.8.26.0624 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F. - A.F.L. - Vistos. Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Adriano Fernandes de Lima. Determinada a realização da penhora dos ativos financeiros em nome do executado, a mesma restou positiva. O executado interpôs exceção de pré-executividade, alegando em síntese, excesso de execução e impenhorabilidade dos valores bloqueados (fls. 155/167). Em réplica a exequente pleiteou a rejeição da exceção de pré-executividade (fls. 175/179). É o relatório. Decido. Razão não assiste ao executado e a exceção de pré-executividade não comporta acolhimento. No que tange o alegado excesso de execução, não há como acolher referida alegação, uma vez que o executado não apresentou nos autos o valor do débito que entende devido. É certo que, nos moldes do artigo 525, § 4º do Código de Processo Civil, ao alegar excesso de execução, o executado deve declarar de imediato o valor que entende devido, apresentando, ainda, planilha de cálculo atualizada do débito. Contudo, não consta da manifestação do executado a planilha do valor devido. Quanto o pedido de impenhorabilidade do montante bloqueado, o executado não logrou êxito em comprovar que os valores bloqueados tratam-se de verba salarial. Diante do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução. Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP), FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004131-98.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Relações de Parentesco - J.E.S. - Vistos. Trata-se de ação de reconhecimento de paternidade c.c. guarda, visitas e alimentos ajuizada por JEFERSON EZEQUIEL DA SILVA em face de CARLA BIANCA SANTOS DA FONSECA, em relação à criança E. V. F., nascida em 22.05.2015. Juntou os documentos de fls. 10/36. Manifestação do Ministério Público em fls. 79/80. É o relatório. No caso em tela, entendo não estar presente o requisito da verossimilhança das alegações, o qual, ao lado daquele do receio de superveniência de dano de difícil reparação, conforme exigido pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, mostra-se necessário para a concessão de tutela de urgência. De fato, os documentos apresentados não garantem a probabilidade de serem verdadeiras as alegações. Como bem apontado pelo Ministério Público, constata-se que a guarda da criança foi deferida à avó materna, diante de indícios de violência física e sexual pelo Requerente, nos autos nº 0002353-13.2025, em trâmite perante este Juízo, sendo necessário, por ora, apurar melhor as circunstâncias que motivaram a alteração da guarda. Nestes termos, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Apense-se o presente expediente ao procedimento de nº 0002353-13.2025, em trâmite perante este Juízo. Cite-se a Requerida. No mais, diante do teor de fls. 70/71, intime-se o autor para regularização de sua representação processual. Int. - ADV: GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000614-05.2025.8.26.0624 (processo principal 1003207-92.2022.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.P. - - A.P.P. - R. - E.P.D.S., representada por sua genitora A.P.P. ofereceu, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, embargos de declaração da decisão de fls. 127/128, alegando erro material. Os embargos foram interpostos tempestivamente (art. 1023 do C.P.C.). É o breve relato. DECIDO. Conheço dos embargos, na forma do artigo 1024, do mesmo Codex, e acolho-os, visto que, realmente, ficou constatada inexatidão material em relação à forma de fixação dos alimentos.Desta maneira, com fundamento no artigo 494, I, do CPC, a r. Decisão de fls. 127/128 passa a ter a seguinte redação: "(...) Sendo assim, os alimentos devem ser fixados no patamar de 30% (trinta por cento) sobre os seus vencimentos líquidos, e não em 35% (trinta e cinco por cento) do salário mínimo, como consta na planilha de débitos de fls. 121, acostada pela exequente. (...) Sem prejuízo, oficie a empregadora do executado para que proceda os descontos dos alimentos vincendos diretamente em folha de pagamento, no patamar de 30% (trinta por cento) sobre seus vencimentos líquidos, incidindo sobre férias e 13º salário, devendo ser pago até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta corrente no nome da genitora da infante (fls. 120. (...)". Persiste, no mais, a r. decisão em sua íntegra. Cumpra-se. Int. - ADV: LETÍCIA SALLUM PINHO (OAB 499632/SP), GILBERTO DE ALMEIDA BENTO DIAS (OAB 416731/SP), FERNANDA CRUSCO DE TOLEDO (OAB 506524/SP), LETÍCIA SALLUM PINHO (OAB 499632/SP)
Página 1 de 2
Próxima